De acordo com dados divulgados em pesquisa do IBGE,
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número de imóveis alugados
no Brasil corresponde a 20% do total de domicílios e todo o país.
Ainda de acordo com esses números, são mais de 12 milhões de
pessoas que pagam aluguel mensalmente para residirem ou desfrutarem de imóveis
no Brasil.
Esses números fazem com que o recebimento de aluguel seja
uma das principais fontes de renda dos brasileiros, figurando ao lado dos
rendimentos obtidos por meio de salários, resultados de atividades empresariais
e rendimentos obtidos por meio da venda de bens, móveis, imóveis ou ativos.
Dessa forma, na hora de realizar a declaração do Imposto de
Renda, os contribuintes que contam com essa fonte de rendimento devem declarar
esses ganhos e apresentar os comprovantes para a Receita Federal.
Isso acontece porque a Receita exige que o contribuinte
informe todas as suas fontes de rendimentos, incluindo as que não são
tributadas e, principalmente, as fontes que são tributáveis.
Obrigações do
proprietário do imóvel
O proprietário do imóvel ainda deve ter atenção a outros
pontos. Além de declarar esses rendimentos em sua declaração, ele pode ter que
pagar o tributo do Imposto de Renda sobre aluguel.
Se a quantia recebida mensalmente como pagamento de aluguel
for superior a R$1.903,98, é necessário que o proprietário, ou responsável
legal pelo recebimento do aluguel, recolha a porcentagem referente ao tributo
do Imposto de Renda proporcional a cada mês.
Para realizar esse procedimento, o locador deve utilizar o
Carnê Leão. Esse carnê permite que o recolhimento da alíquota aconteça
mensalmente e que seja possível realizar o repasse para os cofres públicos.
O programa para emitir este carnê é disponibilizado pela
Receita Federal em seu site. O código que deve ser utilizado para este tipo de
recolhimento é o 0190.
A alíquota do tributo que deve ser aplicado sobre os
rendimentos de aluguéis é progressiva e segue a seguinte ordem:
– Rendimentos até R$1.903,98: isento de Imposto de Renda.
Entretanto, mesmo assim, é necessário que esse recebimento seja informado na
declaração anual do Imposto de Renda..
– Rendimentos de R$1.903,99 até R$2.826,65: tributo de 7,5%
sobre o valor e possibilidade do benefício da parcela dedutível no valor de
R$142,80.
– Rendimentos de R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15%
e parcela dedutível de R$354,80.
– Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: alíquota de
22,5% e parcela dedutível de R$636,13.
– Rendimentos acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5% com
parcela dedutível de R$869,36.
Para que seja possível declarar esse rendimento, o
contribuinte deve procurar a seção “Rendimentos Tributados Recebidos de
Pessoa Física e do Exterior” dentro do aplicativo ou programa da Receita
Federal.
Após encontrar essa seção, é necessário procurar a opção
“Outras informações” para complementar as informações. Neste momento,
é necessário informar todos os valores recebidos e o valor pago por meio do
Carnê Leão, caso o valor total tenha ultrapassado o limite.
Declarar pagamento de
aluguel
Para o inquilino, ou quem aluga o imóvel, mesmo essa despesa
não sendo passível de dedução, é necessário informar na declaração anual do
Imposto de Renda.
Para realizar esse processo, é preciso procurar o menu
“Pagamentos Efetuados”. Em seguida, selecionar o código 70 (Aluguéis
de imóveis) e inserir o CPF ou CNPJ do locador, assim como o nome do
declarante.
O último passo é preencher o valor pago ao longo de 2018 e
clicar em Ok para finalizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda
sobre aluguel.
Fonte: Dino/Terra