A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de
Imóveis da 8ª Região (COFIS – CRECI/DF) realizou autuação por Exercício Ilegal
da Profissão a um porteiro na SQS 310 Sul no Plano Piloto.
“A lei é clara, somente Corretores de Imóveis inscritos no Conselho Regional podem atuar como intermediadores imobiliários, quem não possui registro e realiza negociação de imóveis de terceiros está cometendo uma contravenção que é passível de multa e até detenção” disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
A contravenção foi comprovada após denúncias na Ouvidoria do Conselho e
a constatação da irregularidade em anúncios de jornal impresso de grande
circulação no Distrito Federal. “Nossos fiscais analisam todas as denúncias que
chegam até nos, após verificar que tal fato é procedente, realizamos a visita
de autuação para iniciar o processo de denúncia-crime por atividade sem o
devido registro”, apontou o diretor de Fiscalização, Marcus Scalércio.
A lei 6.530/78 estabelece que “o exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao
possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias e inscrição no
Conselho”, por isso o exercício desta atividade por pessoas que não atendem aos
quesitos viola o artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 Lei das Contravenções
Penais, o Art. 3º da Lei 6.530/78, bem como o Art. 5º, inciso XIII da
Constituição Federal.
Para evitar que funcionários de
condomínios (porteiros, síndicos, zeladores e outros) exerçam esta atividade
ilegalmente, nos próximos dias, o CRECI/DF firmará junto a sindicados ligados
ao setor condominiais do DF, um Termo de Cooperação (TC) para levar informações
e orientar os profissionais.
“O CRECI/DF zela pela cidadania e o bem-estar da sociedade. Dessa forma, a cooperação da sociedade e de outras instituições é essencial ao combate dessa prática tóxica que assola o mercado imobiliário”, completou Geraldo Nascimento.
Todos os processos são apurados e
encaminhados para o Ministério Público Federal do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) para as devidas providências.
As denúncias de pessoas exercendo
ilegalmente a profissão de Corretor de Imóveis podem ser repassadas à Ouvidoria
pelo portal www.crecidf.gov.br/ouvidoria, via telefone (61) 3321-1010 ou por
mensagens de WhatsApp (61) 9 9943-1990, os seus dados serão mantidos em
absoluto sigilo.
Mais de 600 famílias que foram chamadas a participar da venda direta dos lotes no Trecho 3 de Vicente Pires em 2017, mas não aderiram ao processo vão ter uma nova chance de regularizar a situação. A Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap) publica hoje um novo edital contemplando o grupo que fazia parte mais de 3 mil contemplados e perderam o prazo da convocação à época ou que não atendiam às exigências e, por isso, não chegaram a ser incluídos. A “repescagem” dos outros parcelamentos em condomínios do Jardim Botânico e de São Bartolomeu deve ser publicada nas próximas semanas.
A notícia foi recebida com alívio pelos moradores do Trecho 3 de Vicente Pires, a antiga Colônia Agrícola Samambaia. A servidora aposentada Edite Souza Carvalho, 59 anos, foi uma das primeiras a se mudar para a região e esperou quase 20 anos para conseguir uma oportunidade de regularizar o terreno. Quando finalmente foi aberto o edital, não estava em Brasília e perdeu o prazo. “Eu estava acompanhando um genro em João Pessoa (PB), que estava doente. Quando recebi um e-mail com um alerta, faltava só um dia para terminar o prazo e eu não tive como voltar. Levei atestado, comprovante da viagem, mas não consegui entrar para a venda direta. O medo de perder tudo que eu construí era enorme, mas eu não ia deixar isso acontecer. Finalmente, veio essa notícia boa depois de tanta luta”, comemora Edite.
Continua depois da publicidadeA perda de prazo para as vendas diretas em Vicente Pires também foi ocasionada por um outro motivo. Em 2017, muitas famílias resolveram judicializar a questão, influenciadas por representantes de uma associação local. “Muitas pessoas foram orientadas de forma equivocada e acabaram acreditando que entrar na Justiça seria a melhor maneira de conseguir os lotes. Pela falta de diálogo, famílias que vivem lá há 20 anos poderiam ser penalizadas”, contou o líder comunitário e presidente da Associação Comercial de Vicente Pires, Anchieta Coimbra.
Na tentativa de reverter o caso, Anchieta encabeçou as tratativas com a Terracap e conseguiu fomentar um novo acordo entre as partes. “Houve diálogo, as famílias tiraram suas dúvidas e saíram motivadas com o resultado. É gratificante ver o sonho da casa própria ser renovado para gente que há tantos anos mora no local, mas, efetivamente, nunca pôde chamar de seu”, comenta o líder comunitário.
Para a presidente da União dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal, Júnia Bittencourt, o esforço para trazer solução à população é positivo. “Além de trazer segurança jurídica e qualidade de vida, o morador encontra subsídio para exigir soluções. Em Vicente Pires, por exemplo, após a regularização, o governo não pode se abster de atuar e resolver problemas da cidade, pois todo o processo de regularização vem acompanhado de planejamentos urbanísticos que incluem melhorias nas infraestruturas e preservação do meio ambiente”, aponta Júnia.
Leilão
Além de favorecer os moradores, a nova oportunidade evita um desgaste entre o governo e a população, pois o próximo passo em relação aos que foram convocados e não aderiram à venda direta seria licitar o terreno ocupado por milhares de famílias. De acordo com o GDF, quem perder o prazo ou decidir ficar fora do processo, não terá outra brecha. Nesse caso, o imóvel deverá ir a leilão e o morador, apesar de ter preferência, precisará cobrir a oferta mais alta.
O presidente da Terracap, Gilberto Occhi, garante que todos os esforços para facilitar a regularização serão feitos. “Os bancos estão abertos para promover financiamentos e no caso de não haver aprovação, a Terracap terá toda a boa vontade para fazer o financiamento. Nosso objetivo é oferecer todas as alternativas para que o cidadão saia com a compra da sua moradia, desde que dentro da legalidade.”
A expectativa é de que novos editais de repescagem sejam lançados para beneficiar aqueles que continuam sem as escrituras mesmo morando em condomínios que passaram pelo chamamento: o Solar de Brasília, Estância Jardim Botânico, Estância Jardim Botânico II, Jardim Botânico I, Jardim das Paineiras, Mirante das Paineiras e o Jardim Botânico VI.
Com o objetivo de evitar futuros casos de judicialização que prejudiquem a população, o Conselho de Administração da Terracap aprovou uma resolução que retira os descontos das benfeitorias realizadas pelos moradores nos processos de venda direta, caso os condomínios entrem na Justiça para tentar barrar o processo. A medida não atinge casos que ocorreram antes da resolução.
Outra novidade é a inclusão de alguns casos a partir de uma mudança de entendimento do marco temporal definido pela Lei de Regularização Fundiária. A Terracap entendeu que podem ser beneficiadas os moradores que não residiam no endereço até 22 de dezembro de 2016 desde que, antes desse período, a edificação estivesse pronta e habitada por outra pessoa.
Regras
Continua depois da publicidade» Só imóveis residenciais unifamiliares ocupados até 22 de dezembro de 2016 são incluídos no processo. » O preço final a ser quitado para receber as escrituras é calculado com base no valor de mercado, sendo descontados os investimentos em infraestrutura feitos pelos moradores e a consequente valorização que as benfeitorias garantiram aos imóveis.
» Os valores médios devem ficar em torno de R$ 33 mil para lotes de 200 m², chegando a pouco mais de R$ 134 mil para os de 800 m².
» Os moradores podem pagar à vista, com desconto de 25% do valor de venda do imóvel, ou parcelado em até 240 meses. Há também a possibilidade de dar entradas para conseguir reduzir o valor final: quanto maior o montante dado inicialmente, mais será o desconto, variando de 23,75% para quem pagar 95% da dívida a 1,25% para entradas de 5%. » Os interessados precisam preencher um formulário disponível no site da Terracap e anexar documentos pessoais, cópia do comprovante de ocupação, além de cópia do documento que comprove a aquisição do terreno, por exemplo, o contrato de compra e venda ou de cessão de uso. » Após a verificação da Terracap, o contemplado deve levar os documentos originais até a sede da companhia, acrescentando, ainda, certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, certidão negativa de débitos de IPTU e TLP e comprovante de rendimento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou um acordo com um pool de bancos que atenuará em 3,7% os reajustes nas tarifas de energia neste ano, e em 1,2%, no próximo. O efeito se deve ao sucesso da negociação, em parceria com o Ministério de Minas e Energia, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com um pool de bancos para a quitação antecipada de um empréstimo feito em 2014, durante a crise hídrica no setor, no intuito de intensificar o uso de termelétricas.
A amortização da chamada Conta ACR é feita com taxas embutidas nas contas de luz dos consumidores, e o acordo implicará na retirada de R$ 8,4 bilhões das faturas até 2020. A desoneração antecipada será possível devido ao valor acumulado em um fundo de reserva criado para eventuais imprevistos, também arrecadado das taxas pagas pelos consumidores. Todo mês, as tarifas de energia recolhem R$ 703 milhões para quitar o empréstimo. Desse total, R$ 536 milhões vão para os bancos, e o restante é destinado ao fundo de reserva.
A quitação do empréstimo, que estava prevista para abril de 2020, será antecipada para setembro de 2019. Isso significa que o encargo na tarifa de energia elétrica deixará de ser recolhido dos consumidores a partir de outubro. Dessa forma, caso uma distribuidora tivesse o reajuste de 2019 calculado em 10%, ele passará a ser de 6,3%. Em 2020, um aumento das tarifas de 10% cairá para 8,8%.
André Pepitone, diretor-geral da Aneel, comemorou o que considerou o sucesso de um esforço conjunto: “Nós fizemos um trabalho administrativo árduo e logramos o êxito de apresentar um resultado concreto e efetivo na conta de luz de cada brasileiro”, declarou.
Se um imóvel passou por algum tipo de reforma, as melhorias precisam ser informadas no Imposto de Renda. A Receita Federal recebe as declarações até 30 de abril.
O mesmo vale para o caso de venda de algum bem. Se o imóvel foi negociado por um valor maior que o da compra, o ganho de capital pode ser tributado, seguindo o valor da negociação.
Veja perguntas sobre a atualização de valores de bens:
Quando fazer a atualização do valor do imóvel?
Segundo a Receita Federal, o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.
A Receita alerta também que é preciso que essas despesas estejam comprovadas por meio de notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas e recibos para as despesas com pessoas físicas.
Esses comprovantes devem mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos.
Por quanto devo declarar o valor do imóvel?
O valor do imóvel a ser declarado é o pago efetivamente.
A declaração é obrigatória para quem tinha a posse ou a propriedade de bens, inclusive imóveis, de valor total superior a R$ 300 mil.
É preciso atualizar o imóvel pelo valor de mercado?
Não é necessário. É sempre pelo custo, independentemente do valor de mercado.
Como devo proceder em caso de venda de imóvel?
Se o imóvel for negociado por um valor superior ao da compra, haverá ganho de capital. Nessa situação, o contribuinte está sujeito a tributação de alíquotas que variam de acordo com o valor.
Segundo a Receita, as alíquotas são de:
15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
A TAJ Treinamentos Corporativos, tem o prazer de convidar toda essa classe que faz a diferença em nosso pais – Os Corretores de Imóveis.
Nós da TAJ temos um carinho especial por todos vocês. Pois em nossa veia carregamos por muito tempo o dia a dia do Corretor.
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Data: quinta-feira, 09 de maio de 2019
Localização: Auditório do CRECI/DF, SDS – Conic – Edf. Boulevard Center, 4º Andar
As Corretoras de Imóveis do Distrito tiveram um dia especial
no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF).
Em um evento que contou com a colaboração da Federação dos
Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – Fetratuh/DF, as profissionais
participaram de palestras que mostraram a importância da Mulher Corretora, a
Segurança Feminina no Mercado de Trabalho, a Reforma da Previdência para
Mulheres e treinamento de Coach sobre autoestima.
“Este foi nosso primeiro encontro com as mulheres Corretoras
no DF, é muito gratificante realizarmos estes eventos com tamanha relevância
para mostráramos que elas são especiais para nossa categoria. Elas fazem toda a
diferença no mercado imobiliário” disse o presidente do CRECI, Geraldo
Nascimento.
“É um orgulho ver que a cada dia que passa o número de mulheres vem aumentando no setor imobiliário do DF e, eventos como este como foi realizado pelo Conselho faz toda a diferença para nós. Nos trouxe a percepção que não estamos sós e podemos chegar onde quisermos” afirmou a Coordenadora de Eventos do Conselho, Zulene Silva.
Hoje no Distrito Federal, há 2.692 Corretoras de Imóveis, elas representam 27,95% dos profissionais que estão em atividade no setor. O número de mulheres é cada vez maior, em 1965, apenas uma mulher tinha inscrição no Conselho, em o número subiu para 2010, 3.453, hoje são 6.134 Corretoras com inscrição no CRECI/DF.
Corretor (a) não perca a oportunidade e faça agora sua inscrição para aprender a utilizar a Calculadora HP12C – 7ª Edição, o curso será realizado online e gratuitamente pela Universidade Corporativa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do DF (UNICRECI/DF).
Este curso visa instruir os Corretores de Imóveis na utilização desse equipamento para realização de cálculos financeiros aplicáveis no dia a dia do exercício de suas atividades profissionais.
O curso abordará os seguintes assuntos:
As teclas da HP12C
Operações aritméticas básicas
Notação Polonesa Inversa
Pilha da memória da HP12C
Cálculo de porcentagem
Ajuste de casas decimais
Juros simples e Juros compostos
Funções financeiras mais frequentes
Investimento
Diagrama de Fluxo de Caixa
Cálculo de Taxa de juros e período
Cálculo de prestação fixa
Parcelamento com e sem entrada
Taxa de juros em parcelamento
Financiamento de imóvel
Comparações percentuais
Desconto
Sistemas de Amortização
SAC – Sistema de Amortização Constante
PRICE – Sistema de Prestação Constante
Prazo limite para as inscrições: às 23:59h do dia 21/03/2019.
Para garantir sua vaga, antes de realizar sua inscrição, é preciso que você tenha acesso a CAIXA DE ENTRADA do seu email @creci.org.br. Se ainda não tem o email, faça o seu agora (CLIQUE PARA FAZER SEU EMAIL). Caso tenha e esqueceu sua senha ou não sabe como acessá-lo, ligue para o seu Conselho (61) 3321-1010.
Antes de realizar sua inscrição, pedimos que leia com atenção todo o regulamento.
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