REDAÇÃO CRECI/DF
O trabalho de um Corretor de
Imóveis não é só mostrar o imóvel, é muito mais amplo do que isso. O
profissional imobiliário tem deveres e obrigações, sendo uma delas, o de
prestar informações rigorosamente corretas, pautadas pela diligência e pela
prudência, sobre a situação do imóvel e assim, evitar negócios imobiliários que
possam ser futuramente anulados por questões que sabia ou deveria saber, serem
ilegais, injustas ou imorais.
Segundo o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:
“Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio”, – Resolução COFECI nº 326/92, Art. 4º Inciso II.
“Ao atender um cliente, o Corretor
deve agir com ética, responsabilidade e profissionalismo a fim de evitar que
problemas possam aparecer durante ou pós-negociação do imóvel. Quem não agir de
maneira correta pode responder no âmbito jurídico e também Processo Ético
Disciplinar (PED) pelo Conselho” disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo
Nascimento.
FONTE PORTAL MIGALHGAS
Na última semana, o Juizado
Especial Civil do Guará, “determinou que um corretor de imóveis pague dano
moral após ter intermediado venda de apartamento com dívida condominial sem o
conhecimento dos compradores. Para a juíza, ele omitiu deliberadamente o
processo judicial de cobrança de taxas condominiais e os compradores sofreram
inúmeros aborrecimentos”
Segundo os autores da ação,
antes de assinarem o contrato de compra e venda, tanto o Corretor quanto os
vendedores garantiram estar de posse de todas as certidões e que o imóvel não
possuía nenhuma dívida. Logo depois da
negociação, os compradores tomaram ciência de uma execução condominial, cujo a divida
chegava à R$ 40 mil reais.