Entenda o papel do CRECI-DF e os cuidados necessários com a publicidade de Corretores(as) de Imóveis e Imobiliárias.
Atenção ao uso de espaços públicos
A instalação de faixas e outros meios de publicidade em áreas públicas deve observar as regras estabelecidas pela Lei Distrital nº 3.036/2002 (Plano Diretor de Publicidade do DF) e sua regulamentação.
A instalação de publicidade sem a autorização ou o licenciamento exigido pode caracterizar infração administrativa e sujeitar o responsável às penalidades previstas na legislação, inclusive multa, conforme o caso.
Antes de anunciar, confira
✔ O número de inscrição no CRECI está no material?
✔ A publicidade identifica corretamente quem está anunciando, com o nome do Corretor de Imóveis ou da imobiliária??
✔ O local escolhido permite a instalação da publicidade?
✔ As regras aplicáveis ao espaço estão sendo respeitadas?
Publicidade regular também é responsabilidade profissional.
Toda publicidade imobiliária deve estar identificada
Ao divulgar imóveis ou serviços relacionados à atividade profissional, Corretores(as) de Imóveis e Imobiliárias devem informar o número de inscrição no CRECI.
A identificação é obrigatória em toda propaganda ou impresso relativo à atividade profissional.
A ausência do número do CRECI é uma infração disciplinar
A Lei nº 6.530/1978, em seu art. 20, inciso IV, estabelece que é vedado ao corretor de imóveis e à pessoa jurídica inscrita:
“fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número de inscrição”.
O Decreto nº 81.871/1978 também determina que o número de inscrição conste obrigatoriamente de toda propaganda.
Quem fiscaliza as faixas em espaços públicos?
A retirada de faixas, placas e outros meios de publicidade instalados irregularmente em áreas públicas não é atribuição do CRECI-DF.
No Distrito Federal, essa fiscalização compete aos órgãos responsáveis pela ocupação e utilização dos espaços públicos, como o DF Legal.
E qual é o papel do CRECI-DF?
Cabe ao CRECI-DF, fiscalizar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis (PF) e das Imobiliárias (PJ), especialmente, no combate ao exercício ilegal da profissão.
Isso inclui verificar se quem anuncia, oferece ou intermedeia negócios imobiliários está:
✔ devidamente habilitado;
✔ regularmente inscrito no Conselho;
✔ atuando de acordo com as normas que regulamentam a profissão.
Atuação conjunta em benefício da sociedade
A atuação integrada dos órgãos responsáveis pela orientação e fiscalização é fundamental para proteger a sociedade, promovendo o cumprimento da legislação e fortalecendo um mercado imobiliário mais seguro, responsável, transparente e profissional.
Fiscalização, orientação e cooperação: caminhos para um mercado imobiliário mais seguro e para a proteção da sociedade.
