Lançamento do Portal Imobiliário CRECI
O lançamento não será mais presencial e sim online nas redes sociais do CRECI/DF. Dia 18/03 as 19h nas mídias digitais***


REDAÇÃO CRECI/DF
O prazo para recadastramento dos Corretores de Imóveis do Distrito foi estendido até o dia 19 de março. Portanto, os Corretores de Imóveis do DF que ainda não se recadastraram podem realizar o procedimento pelo App i-Corretor, disponível na loja de aplicativos do seu dispositivo.
O recadastramento é obrigatório conforme Resolução Cofeci nº 1.430/2019, a todos os Corretores de Imóveis que estão com situação ATIVO, independente de estar ou não adimplente com as anuidades.
O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
Entenda o que é o Recadastramento Nacional
O que será disponibilizado no App i-Corretor?
Principais Vantagens da implantação do e-CNCI
O prazo para recadastramento dos Corretores de Imóveis do Distrito foi estendido até o dia 19 de março. Portanto, os Corretores de Imóveis do DF que ainda não se recadastraram podem realizar o procedimento pelo App i-Corretor, disponível na loja de aplicativos do seu dispositivo. Leia mais em https://crecidf.gov.br/recadastramento-2020/
O Índice Geral do Mercado Imobiliário Residencial (IGMI-R), medido pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), registrou elevação de 1,03% em janeiro, frente a 1,07% de aumento apurado em dezembro do ano passado. No acumulado de 12 meses, o indicador subiu de 4,11% para 5,17% em janeiro.
Os resultados positivos foram impactados pelo desempenho dos preços dos imóveis no município de São Paulo (+1,69% em janeiro e +8,66% no acumulado de 12 meses). Também, destacaram-se em janeiro Goiânia (1,3%), Brasília (1,35%), Salvador (1,25%) e Curitiba (1,24%).
Já o Rio de Janeiro teve variação negativa de 0,04% no último mês. Em contrapartida, em 12 meses, os preços na capital fluminense cresceram 1,49%.
No mesmo período, as maiores variações registraram-se em Brasília (5,44%), Curitiba (5,08%), Goiânia (4,90%) e Salvador (4,76%), o que representou pela primeira vez um ligeiro aumento em termos reais, na comparação com os índices de preços ao consumidor no período.
De acordo com a Abecip, entre 2019 e 2020, os principais indicadores do nível de atividades na economia brasileira ainda não mostram uma consistência no processo de retomada do mercado capaz de aumentar significativamente a probabilidade de aceleração. Apesar disso, os níveis historicamente baixos das taxas de juros e a retomada gradual do mercado de trabalho permitem criar expectativas positivas quanto à demanda por imóveis residenciais nos próximos meses.
“Esse é um cenário favorável à disseminação da recuperação dos preços do setor em termos reais, por enquanto mais evidente na cidade de São Paulo, para as demais capitais. O ritmo dessa recuperação continua condicionado à aprovação de reformas capazes de melhorar a percepção em relação ao ambiente de negócios, de forma suficiente para alavancar uma retomada do nível de investimentos”, diz a entidade.
Fonte: Portal AECWEB
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou na última terça-feira (18) o projeto de lei complementar nº 13/2019 que altera as normas de uso e ocupação do Setor de Indústrias Gráficas (SIG). Com a PL, o limite máximo de altura dos prédios passa a ser de 15 metros (antes 12) e 200 novos tipos de atividades comerciais poderão ser exercidas na região.
Com relação às novas modalidades de negócios que poderão ser instaladas no local, sejam industriais, comerciais ou de prestação de serviço, entre as atividades permitidas estão nas áreas de educação, saúde, comércio varejista e as próprias empresas gráficas, que deram nome ao setor.
“O SIG é uma região muito movimentada e ter mecanismos para atender as pessoas que lá transitam e trabalham vai melhorar muito, já que hoje precisam se deslocar para outras regiões. Possibilitar novas atividades vai beneficiar também as regiões vizinhas como Sudoeste, Cruzeiro, SMU e gerar renda e emprego para todo o DF”, disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Para valer, a proposta precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
O PROJETO
Enviado pelo governador Ibaneis Rocha à Câmara Legislativa em agosto do ano passado, o PLC nº 13/2019, a partir de então, foi alvo de diversos debates nas comissões permanentes e no plenário da Casa. Na manhã do dia 18/02, a matéria foi apreciada e acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT). A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) manifestou-se favoravelmente à proposição durante a sessão ordinária.
DA REDAÇÃO CRECI/DF
“Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”, Artigo 3º da Lei 6530/78.
Como descrito, a lei menciona apenas opinião profissional sem estabelecer critérios para elaboração do trabalho, situação resolvida em 2007 pela Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI nº 1.066 com a regulamentação do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.
De acordo com o documento, o cadastro no CNAI é opcional, porém o Corretor precisa ser possuidor do diploma do curso superior em Gestão Imobiliária ou do Certificado do curso de Avaliação Imobiliária para obter o registro, além do pagamento de taxa correspondente a 30% do valor-base da anuidade de pessoa física no exercício. A taxa poderá ser cobrada também em caso de renovação do registro.
“O certificado de Registro de Avaliador Imobiliário tem validade de 03 (três) anos, contados de sua emissão”, § 1º do Artigo 7º.
A Resolução também estabelece diretrizes para apresentação do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM, documento que deve ser elaborado pelo Corretor Avaliador para serviços judicial ou extrajudicial.
A) Para determinação do valor:
B) A descrição do Imóvel:I) Medidas perimétricas, medida de superfície (área), localização e confrontações;
II) Descrição individualizada dos acessórios e benfeitorias, se houver;
III) contextualização do imóvel na vizinhança e infra-estrutura disponível;
IV) Aproveitamento econômico do imóvel;
IV) data da vistoria.
C) Aos anexos do documento:
I) mapa de localização;
II) certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
V) relatório fotográfico.
Os Corretores de Imóveis registrados no CNAI têm direito a utilizar o selo certificador, mecanismo de segurança fornecido pelo CRECI, para afixação no PTAM, que pode ou não ser cobrado para emissão, no DF é gratuito. Para obtê-lo, é preciso levar três vias do documento na secretaria do Conselho, sendo que uma ficará arquivada no regional.
DICA:
Os Corretores de Imóveis do DF com CNAI podem realizar perícias judiciais e recebem pelo serviço prestado. Para isso é preciso fazer se cadastrar no TJDFT, mediante comprovações descritas em edital da instituição. (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos).
“Após o cadastro, realize perícias gratuitas em todas as Varas Judicias do DF, você não receberá um valor alto pelo trabalho (apenas o valor de custo) mas ao fazer um trabalho bem feito, você será notado pelo juiz. Lembre-se, quem não é visto não é lembrado” disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Em virtude do Carnaval 2020, o CRECI/DF informa que NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nos dias:
24 de fevereiro de 2020 (segunda-feira);
25 de fevereiro de 2020 (terça-feira de Carnaval);
26 de fevereiro de 2020 (quarta-feira de cinzas).
Os serviços voltam ao normal, as 09h do dia 27/02/2020