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Uma pessoa sem registro é autuada por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis em Samambaia
DA REDAÇÃO CRECI-DF
Mais um caso de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis foi constatado na região de Samambaia Norte, pelos fiscais do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF), na última quinta-feira (04/02). O caso foi apurado após o recebimento de denúncias pela Ouvidoria (Fala.Br).
Conforme explica o presidente do Conselho, Geraldo Nascimento, o trabalho dos fiscais visa garantir exercício legal da profissão, retirando contraventores e possíveis estelionatários que por fim frustram o sonho da casa própria.” Pessoas que não tem registro no Conselho e exercem atividade financeira estão cometendo contravenção penal, passível de multa, prestação de serviços comunitários e detenção”, explicou. O presidente também expõe os perigos ao colocar um bem nas mãos de falsários. “É um perigo oferecer seu imóvel para uma pessoa que não tem sequer conhecimento de mercado e qualificação para a atividade, pode ser amigo, familiar, primo etc., temos conhecimento que estes acabam por lesar, recebem o dinheiro da negociação e somem, deixando de repassar os valores a quem é de direito. Por isso sempre falo, corretor de imóveis tem CRECI, tem compromisso com as legislações e compromisso com cada cliente”, disse o presidente, Geraldo Nascimento.
No caso de Samambaia, a pessoa abordada sem registro comentou aos fiscais que está realizando o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) para retirar o registro definitivo da profissão, e que no momento realiza estágio supervisionado, por outro lado, o mesmo foi advertido quanto aos procedimentos que pode realizar como estagiário do mercado. O mesmo assinou um termo se comprometendo a prestar justificativa nos próximos 15 dias, caso não, o processo segue como denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para os procedimentos cabíveis.
Os fiscais também estiveram em Sol Nascente para apurar outra denúncia, mas se depararam com informações controvérsias o que impediu a efetivação da autuação dos denunciados.
DENÚNCIAS
Para denunciar, acesse o Fala.Br (Ouvidoria) no site do CRECI-DF, repasse o maior número de informações para que assim, os fiscais possam localizar o contraventor e estabelecer os procedimentos legais da profissão.

Fiscalização constata exercício ilegal da profissão em estabelecimento de Samambaia
DA REDAÇÃO CRECI/DF
A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (COFIS – CRECI/DF) iniciou o ano de 2021 com diversas ações para coibir o exercício ilegal no mercado imobiliário da capital federal. Até o dia 15 de janeiro, foram realizadas 53 diligências, 22 autos de infração e em oito dos casos fora constatado que pessoas sem o devido registro no Conselho estavam exercendo a atividade de corretor de imóveis, o que configura contravenção penal.
“Nosso serviço não para, intensificamos nossas ações para que possamos separar o joio do trigo, e mostrar aos corretores e a sociedade que o Conselho zela pela profissão. O nosso trabalho é difícil, no entanto temos uma equipe bem treinada e capacitada para autuar aqueles pelo exercício ilegal, os que trabalham de forma irregular e os que acobertam tal prática e, desta forma, prejudicam o crescimento da categoria”, exemplificou presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Na última quinta-feira (14/01), os fiscais foram à região de Samambaia para verificar a ocorrência de faixas de anúncios de imóveis fixadas em área pública. “Além de ser uma prática proibida por lei, este tipo de material acaba por sujar as cidades e é uma reclamação constante da sociedade e dos administradores regionais, porém, na maioria das vezes em que localizamos estes materiais constatamos que não se trata de corretores de imóveis e sim de proprietários ou de pseudos profissionais”, afirmou Geraldo Nascimento.
Durante a visita na cidade, os fiscais localizaram em um stand de vendas mais um caso que configura o exercício ilegal da profissão, no ato uma pessoa sem o registro estava sozinha no espaço, o que não é permitido pela legislação. A corretora responsável pelo local também irá responder administrativamente por facilitação da atividade de corretor de imóveis.
DENÚNCIAS
A população e os corretores tem canal direto com o Conselho para comunicar os locais onde existem falsos corretores, como define o Art.47 da Lei 3.688/4, além de ações que infringe as práticas legais da profissão. Feita a denúncia, a equipe da fiscalização coloca os agentes em campo para averiguar a informação. Sendo procedente, é lavrado o auto de constatação com provas que verificam a ilegalidade. Todos os casos constatados de exercício ilegal são encaminhados para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que analisa e encaminha a ação para o juiz competente, onde o processo segue seu trâmite legal.
CANAL DE DENÚNCIA:

Fiscalização do CRECI/DF realiza ação em Águas Claras
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Na última quinta-feira (17/12) a equipe de fiscalização do CRECI/DF percorreu a região de Águas Claras em visita aos stands de vendas de imóveis para verificar a regularidade dos profissionais que atuam nestes espaços. A operação faz parte do conjunto de ações fiscalizatória/educativas do Conselho para disseminação de informações acerca da profissão, bem como evitar que pessoas sem o devido registro profissional possam exercer atividades exclusivas de corretores de imóveis conforme estabelece a Lei nº 6530/78.
“Esta é uma rotina do Conselho, fazemos operações em todos os espaços onde há negociação imobiliária na jurisdição do Distrito Federal. Vamos em busca daqueles que atuam ilegalmente em nosso mercado lesando outros profissionais e a sociedade”, disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Ao chegar aos locais, os fiscais solicitam a identificação de todas as pessoas presentes, caso seja identificado algum com situação irregular junto ao Conselho é lavrado um Auto de Notificação e o profissional é orientado para que proceda com a efetiva regularização para que venha exercer normalmente a atividade de corretor de imóveis. Os demais, estando regulares recebem apenas um documento do Conselho constatando que foram fiscalizados e estão devidamente regulares junto à Autarquia, contribuindo para a segurança do mercado e da sociedade.
CORRETOR, VOCÊ TAMBÉM É UM FISCAL
Conforme estabelece a Resolução Cofeci nº 326/92, todos os profissionais imobiliários também são fiscais do mercado imobiliário e ao ter ciência de irregularidades envolvendo a atividade, devem comunicar ao Conselho Regional.
“Art. 3° – Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e
aos colegas:
IX – Auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código, comunicando, com discrição e fundamentalmente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;”
“Os corretores de imóveis são atores importantes dentro do mercado imobiliário por isso é indispensável que estes nos ajudem a coibir qualquer tipo de prática que fira nossa legislação e o nosso código de ética. Ao comunicar as irregularidades você fortalece a categoria, o mercado imobiliário e resguarda a sociedade de maus profissionais e de possíveis estelionatários”, concluiu Geraldo Nascimento.
As denúncias de pessoas exercendo ilegalmente a profissão de corretor de imóveis devem ser realizadas pelo Fala.Br – Ouvidoria do CRECI/DF integrante da Plataforma de Ouvidorias da Coordenadoria Geral da União (CGU) – pelo link https://falabr.cgu.gov.br/publico/DF/Manifestacao/registrarManifestacao.
As informações a serem passadas devem responder as perguntas:
- Quem? (nome do contraventor);
- Onde? (localização do respectivo contraventor);
- O que? (Informar os fatos com maior quantidade de dados possível ex. fotos, vídeos e demais informações).
CRECI/DF realiza ação para orientar trabalhadores de condomínios
DA REDAÇÃO CRECI/DF
A Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI/DF) realizou nesta quinta-feira (26/11) uma série de visitas aos condomínios residências da região do Sudoeste para orientar porteiros, zeladores e síndicos frente a exercício da profissão de corretores de imóveis.
“Temos recebido muitas reclamações informando que estes profissionais estão atravessando o trabalho dos corretores de imóveis o que é totalmente contra a lei e pode ser enquadrado como exercício ilegal, caso estes não tenham registro no Conselho. Esta ação acaba impedindo ou prejudicando a atuação legítima dos corretores de imóveis” e colocando em risco a sociedade, afirmou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento, que acrescentou que “o grave dessa atividade é que são pessoas sem conhecimento dos procedimentos para uma transação imobiliária e podem causar prejuízos tanto ao comprador como ao vendedor do imóvel”.
Durante as abordagens, os profissionais dos condomínios foram orientados quanto ao CRECI/DF estar empenhado em fechar o cerco para o exercício ilegal da profissão.
A fiscalização tem atuado com o intuito de garantir a segurança ao corretor de imóveis que atua dentro das normas e à sociedade em geral.
O Conselho do Distrito Federal tem como base de trabalho a fiscalização com objetivo de impedir que contraventores atuem no mercado imobiliário local, por isso tem intensificado as ações fiscalizatórias para coibir esta prática. Desde o início do ano até o dia 27 de novembro e diante das limitações impostas pela pandemia de coronavírus, a Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) do CRECI/DF registrou 13741 diligências, destes 98 foram por exercício ilegal da profissão.
A atuação da COFIS tem ido direto ao encontro dos anseios de toda a categoria, além do trabalho interno e ativo dos fiscais em busca de contraventores, os profissionais e a comunidade também atuam com o envio de denúncias por meio da Ouvidoria Online (Fala.Br), que depois de analisadas são averiguadas in loco. “É um trabalho de formiguinha onde todos se unem para um bem maior que é o de assegurar os direitos e deveres dos corretores e da sociedade”, frisou Nascimento.
Os fiscais percorrem todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal na busca por irregularidades e apuração de infrações, ou seja, stands de vendas, escolas profissionalizantes, condomínios residenciais e imobiliárias recebem a visita da fiscalização. O intuito do Conselho é levar ao conhecimento de todos o real papel do corretor de imóveis e estagiários no mercado. Já nos condomínios sempre o CRECI/DF sempre informa que a atuação de porteiros, síndicos ou zeladores como profissionais imobiliários sem o devido registro no Conselho é uma contravenção que implica em processos judiciais.
Nos últimos meses de outubro e novembro foram constatadas a atuação de estagiários anunciando imóveis, porteiros e zeladores “atravessando” o trabalho de corretores de imóveis, além de profissionais de outras profissões exercendo a atividade de corretagem imobiliária sem o cumprimento das devidas exigências regulamentadas pela Lei nº 6530/78, o que implica o exercício ilegal da profissão.
Os casos de exercício ilegal são encaminhados como denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para os casos de facilitação do exercício ilegal, são abertos processos administrativos julgados pelo próprio CRECI, para que este Conselho também proceda com o processamento e a disciplina dos envolvidos, cabendo às penalidades de advertência, multa, podendo chegar até ao cancelamento de registro.
A legislação da profissão, quanto ao exercício ilegal da profissão, preceitua o que pode ou não pode ser feito, tanto por corretores de imóveis devidamente registrados, quanto pelos trabalhadores condominiais, além de possíveis ações judiciais que podem vir a responder.
O CRECI/DF tem identificado que em alguns poucos casos o fator gerador destas atuações ilegais pelos contraventores, por vezes são um possível desconhecimento da Lei 6.530/78 e do Decreto 81.871/78, que regulamentam a profissão de corretor de imóveis, o que torna importante a realização também da abordagem educativa do órgão, como a orientação na mudança de comportamento junto aos corretores de imóveis, como por exemplo, a solicitação da identificação profissional e a retirada de chaves dos imóveis que ficam nas portarias.
Para denunciar esta prática utilize o canal de Ouvidoria do Conselho:
Fala.Br – CLIQUE AQUI
As informações a serem passadas devem responder as perguntas:
- Quem? (nome do porteiro);
- Onde? (localização do respectivo contraventor);
- O que? (Informar os fatos com maior quantidade de dados possível).
Todas as informações são mantidas no mais absoluto sigilo.
País registra aumento na venda de imóveis em meio a pandemia
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Dados divulgados, nesta segunda-feira (23/11), pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional) mostram que mesmo com os impactos causados pela pandemia de covid-19, Brasil registrou aumento de 8,4% nas vendas de imóveis (apartamentos) novos de janeiro a setembro de 2020, comparado ao mesmo período do ano anterior. Em relação ao 2º trimestre de 2020, período de maiores perdas em decorrência da pandemia, o número de imóveis vendidos no 3º trimestre subiu 57,5%.
Para o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI/DF), Geraldo Nascimento, esta tendência pode ser observada por fatores econômicos do país já que “a taxa Selic está em 2% ao ano que é o menor histórico do juros brasileiro, isso impacta diretamente o financiamento imobiliário” e o comportamento da população que “diante do isolamento perceberam a necessidade de espaços maiores com escritório e área de lazer para a família e em principal às crianças”, justificou.
Entre os corretores de imóveis do Distrito Federal, o clima é de otimismo. “O início da pandemia gerou medo e insegurança na população o que afetou um pouco o mercado. Agora, as pessoas voltaram a comprar imóveis, na rede imobiliária onde trabalho, o faturamento mensal era de cinco a seis milhões, hoje triplicou e as vezes chega a 22 milhões mensais em venda de imóveis”, avaliou a consultora imobiliária, Rose Soares.
MAIS RECURSOS NO MERCADO DE IMÓVEIS
Segundo o Boletim Informativo de Crédito Imobiliário e Poupança, de outubro, divulgado pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), em setembro de 2020, os financiamentos imobiliários com recursos das cadernetas do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) atingiram R$ 12,91 bilhões, com crescimento de 10,2% em relação ao mês anterior e alta de 70,1% comparativamente ao mesmo mês do ano passado. O volume financiado em setembro é recorde, em termos nominais, na série histórica iniciada em julho de 1994.
Foram financiados, em setembro de 2020, nas modalidades de aquisição e construção, 42 mil imóveis, resultado 6,4% superior ao de agosto e 54,6% maior do que o apurado em setembro de 2019.
OS NÚMEROS DO MERCADO IMOBILÁRIO DO DF
O Boletim de Conjuntura de setembro com amostra referente a agosto divulgado pelo Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) comprova o bom momento do mercado de imóveis do DF.
Os financiamentos imobiliários no DF tiveram evolução nos sete primeiros meses de 2020, aumento de 40,5% comparado ao mesmo período de 2019. O registro de ITBI, tributo pago pelo comprador de um imóvel para oficializar a negociação também demonstra esta alta, registrando uma variação positiva de 8,3% em relação ao mesmo período do ano anterior.
As vendas do mês de agosto dão prosseguimento a tendência de altas consecutivas desde abril, momento mais sensível do mercado imobiliário em relação a crise do novo coronavírus, apresentando uma variação positiva de 3,3% em comparação ao mês de julho.
SEGURANÇA AO COMPRAR OU VENDER IMÓVEIS
O presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento, ressalta que mesmo com tantas facilidades na compra de imóveis é preciso ficar atento para evitar prejuízos e dores de cabeça durante e no pós negociação. “Tenha sempre um profissional corretor de imóveis na hora de realizar qualquer tipo de negociação imobiliária. Consulte o histórico do profissional no site do Conselho, certifique se que é um profissional e está apto para exercer a atividade de intermediação imobiliária”, finalizou.
O CRECI orienta também que todo o profissional tem o dever de apresentar ao cliente o Cartão de Identidade e Regularidade Profissional seja ele no formato físico (Cartão em PVC) ou digital pelo App i-Corretor. E lembra que, as ações realizadas pelos corretores de imóveis e imobiliárias são fiscalizadas pelo CRECI e pelo COFECI.
Denúncias ajudam a localizar mais dois contraventores no DF
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Duas pessoas foram autuadas por Exercício Ilegal da Profissão (EIP) de Corretor de Imóveis no Distrito Federal, nesta quinta-feira (19/11). Os casos ocorreram nas regiões do Paranoá e no Riacho Fundo II.
Por meio de levantamentos realizados pela Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-DF, auxiliada pelos dados enviados por denúncias, foi possível a constatação dos fatos bem como a autuação das pessoas que estavam exercendo a profissão ilegalmente. “O apoio que recebemos dos profissionais e da sociedade tem grande relevância para obtermos sucesso na autuação de contraventores. A denúncia é também uma forma de coibir a contravenção e contribui para evitar irregularidades em nosso mercado”, afirmou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
De acordo com o CRECI/DF, o consumidor deve ficar atento ao negociar imóveis e sempre solicitar a identificação profissional. “O corretor tem responsabilidade jurídica perante a negociação imobiliária e pode ser responsabilizado caso descumpra as legislações vigentes e em principal o código de ética”, enfatizou o presidente que acrescentou que “o consumidor que negocia com um falso corretor pode não ter os direitos garantidos em caso de dano no patrimônio sob sua responsabilidade.”
Ambos os casos foram encaminhados como denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal para aplicação das penalidades cabíveis.
COMO DENUNCIAR NO CRECI
As denúncias de pessoas exercendo ilegalmente a profissão de corretor de imóveis devem ser realizadas pelo Fala.Br – Ouvidoria do CRECI/DF integrante da Plataforma de Ouvidorias da Coordenadoria Geral da União (CGU) – pelo link https://falabr.cgu.gov.br/publico/DF/Manifestacao/registrarManifestacao.
As informações a serem passadas devem responder as perguntas:
- Quem? (nome do contraventor);
- Onde? (localização do respectivo contraventor);
- O que? (Informar os fatos com maior quantidade de dados possível ex. fotos, vídeos e demais informações).
Todas as informações são mantidas no mais absoluto sigilo. As demandas podem ser encaminhadas como anônimo.