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Solenidade de entrega de certificados do curso de Avaliação de Imóveis
17 de setembro de 2021
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Solenidade de entrega de certificados do curso de Avaliação de Imóveis17 de setembro de 2021
Na última quinta-feira, 16 de setembro de 2021, o portal ZAP imóveis, pertencente ao grupo OLX, divulgou para proprietários de imóveis, uma espécie de programa (calculadora) afirmando que estes poderiam economizar na comissão devida a um corretor de imóveis, incentivando assim a contratação de anúncios em seu portal e consequentemente a compra e venda de seus imóveis sem a participação de um corretor de imóveis.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região, vem a público REPUDIAR veementemente esta infeliz ação incentivada pelo portal Zap imóveis, o qual possivelmente objetivando uma elevação na quantidade de anunciantes em seu portal, dissemina perigosa e ilegal informação, ludibriando assim os proprietários e detentores de seus tão valiosos patrimônios, que por vezes foram conquistados como resultado de uma vida de esforço e trabalho.
Enquanto Autarquia Fiscalizadora do mercado imobiliário, cumpre-nos informar à sociedade que a atividade de corretor de imóveis é instituída pela Lei Federal nº 6.530/78 e nasce justamente para garantir toda a segurança e tranquilidade aos proprietários na hora de comercializarem seus imóveis, pois longe do que sugere o referido portal, à atividade de corretor de imóveis vai muito além de um anúncio em um portal, passando principalmente sua atuação pela segurança das documentações, registros, identificação de possíveis compradores e coleta de informações e dados que garantam a segurança da transação e muito mais, segurança esta que inclusive é alcançada, mediante fiscalização e punição pelo CRECI-DF, dos respectivos corretores em seu âmbito de atuação.
Ao incentivar a prática destas comercializações imobiliárias sem a atuação de um corretor de imóveis o portal ZAP imóveis expõe os proprietários a um cenário perigoso e vulnerável, pois não terá assim o proprietário à segurança fornecida por um corretor legalmente instituído na venda ou compra de seu imóvel, ficando ainda suscetível o referido proprietário a golpes, crimes, comparecimento em seu imóvel de pessoas desconhecidas e sem acompanhamento além de outras consequências inerentes à atuação daqueles que exercem ilegalmente a profissão de corretor de imóveis, o que pode acabar caracterizando ainda esta ação do portal ZAP imóveis, como incentivo a atuação ilegal da profissão de corretor, configurando então a contravenção penal promulgada pelo artigo nº 47 do Decreto-Lei nº 3.688, perturbando a ordem legal instituída pelos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 6530/78, usurpando direitos dos corretores de imóveis e SOBRETUDO colocando em risco o patrimônio e segurança da sociedade.
O CRECI-DF informa que está tomando todas as medidas cabíveis quanto ao caso e orienta a sociedade a ter a máxima cautela na hora de comprar e vender seu patrimônio, lançando mão sempre da segurança e diminuição de riscos que apenas um corretor devidamente registrado e fiscalizado pode oferecer. Sempre consulte no CRECI-DF a regularidade de um corretor antes de comercializar seu patrimônio.
Não deixe que o barato saia caro! A sua economia em uma comissão pode custar anos de suor e trabalho que você empregou para conquistar seu patrimônio.
Lembre-se: Corretor Legal é Corretor de Sucesso!!!
O edital de credenciamento nº 014/2021-5688 de Pessoa Jurídica (imobiliária) ou Pessoa Física (Corretor de Imóveis), para prestação de serviços de intermediação de venda de imóveis não de uso de propriedade da CAIXA nas modalidades Venda Direta, Venda Online, Venda Direta Online e também imóveis enquadrados como de interesse social disponíveis para oferecimento à venda direta ao Ocupante, na abrangência das regionais do CRECI.
AVISOO processo para participação passa a ser exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário realizar o cadastro e a certificação no Portal de Licitações CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br).
PASSO 01:Realizar a leitura do edital de CREDENCIAMENTO Nº 014/2021-5688– CECOT/SA. Clique aqui para baixar o Edital.
Os interessados poderão apresentar a documentação, com vistas ao Credenciamento até às 23h59min do dia 08/10/2021
___________________________________
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:Para Pessoa Jurídica:
1.1 Certidão simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para as imobiliárias enquadradas como Sociedade. Clique aqui para acessar o link:
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Para Pessoa Física (Corretor de Imóveis):
A qualificação técnica será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:Pessoa Física: Comprovação de regularidade junto ao CRECI de vinculação.
Pessoa Jurídica: Comprovação de regularidade junto ao CRECI de vinculação.
Anexosa) Declaração (Anexo II) CLIQUE AQUI
b) Termo de Confidencialidade (Anexo IV) CLIQUE AQUI
c) Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e de Responsabilidade Socioambiental (Anexo V). CLIQUE AQUI
PASSO 02:Como realizar o cadastro pelo sistema de licitações CAIXA, seguir os passos a baixo:
Concluída a análise e julgamento da documentação, será publicado no Portal Licitações CAIXA o resultado do Credenciamento, com a indicação das Licitantes habilitadas e inabilitadas, com as respectivas razões da inabilitação.
A Licitante inabilitada poderá apresentar apenas a documentação que motivou sua inabilitação (documentação complementar), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da habilitação.
Cumprida a fase de Credenciamento, sendo a proponente declarada habilitada, o nome da pessoa física e/ou pessoa jurídica CREDENCIADA constará no portal www.caixa.gov.br/ximoveis e seu número CRECI já poderá ser validado, podendo ser selecionado para a intermediação de vendas, pelos clientes prospectados.
No ato da assinatura do instrumento contratual, a proponente credenciada deverá apresentar: Certificado de Regularidade do CRECI, correspondente à regional do CRECI onde o imóvel está localizado, válido.
A CAIXA efetuará o pagamento à contratada da remuneração correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, descontados os impostos devidos conforme a legislação tributária, mediante crédito em conta mantida obrigatoriamente em agência da CAIXA;
Curso de Locação e Administração de imóveis | Abertura de Inscrições: 20/09/2021 às 0h00 |
| Aula 01: Disponível em 27/9/2021 – prazo do exercício: 28/9/2021 às 23h59 |
| Aula 02: Disponível em 29/9/2021 – prazo do exercício: 30/9/2021 às 23h59 |
| Aula 03: Disponível em 1/10/2021 – prazo do exercício: 2/10/2021 às 23h59 |
| Aula 04: Disponível em 4/10/2021 – prazo do exercício: 5/10/2021 às 23h59 |
| Aula 05: Disponível em 6/10/2021 – prazo do exercício: 7/10/2021 às 23h59 |
| Aula 06: Disponível em 8/10/2021 – prazo do exercício: 9/10/2021 às 23h59 |
| Aula 07: Disponível em 11/10/2021 – prazo do exercício: 12/10/2021 às 23h59 |
| Aula 08: Disponível em 13/10/2021 – prazo do exercício: 14/10/2021 às 23h59 |
| Aula 09: Disponível em 15/10/2021 – prazo do exercício: 16/10/2021 às 23h59 |
| Aula 10: Disponível em 18/10/2021 – prazo do exercício: 19/10/2021 às 23h59 |
| Aula 11: Disponível em 20/10/2021 – prazo do exercício: 21/10/2021 às 23h59 |
| Aula 12: Disponível em 22/10/2021 – prazo do exercício: 23/10/2021 às 23h59 |
| Aula 13: Disponível em 25/10/2021 – prazo do exercício: 26/10/2021 às 23h59 |
| Aula 14: Disponível em 27/10/2021 – prazo do exercício: 28/10/2021 às 23h59 |
| Aula 15: Disponível em 29/10/2021 – prazo do exercício: 30/10/2021 às 23h59 |
Abertura de Inscrições: 13/09/2021 às 0h00 | |
| Aula 01: Disponível em 20/9/2021 – prazo do exercício: 21/9/2021 às 23h59 |
| Aula 02: Disponível em 22/9/2021 – prazo do exercício: 23/9/2021 às 23h59 |
| Aula 03: Disponível em 24/9/2021 – prazo do exercício: 25/9/2021 às 23h59 |
| Aula 04: Disponível em 27/9/2021 – prazo do exercício: 28/9/2021 às 23h59 |
| Aula 05: Disponível em 29/9/2021 – prazo do exercício: 30/9/2021 às 23h59 |
| Aula 06: Disponível em 1/10/2021 – prazo do exercício: 2/10/2021 às 23h59 |
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Aula 08: Disponível em 13/10/2021 – prazo do exercício: 14/10/2021 às 23h59 | |
Abertura de Inscrições: 13/09/2021 às 0h00 | |
Aula 01: Disponível em 20/9/2021 – prazo do exercício: 21/9/2021 às 23h59 | |
Aula 02: Disponível em 22/9/2021 – prazo do exercício: 23/9/2021 às 23h59 | |
Aula 03: Disponível em 24/9/2021 – prazo do exercício: 25/9/2021 às 23h59 | |
Aula 04: Disponível em 27/9/2021 – prazo do exercício: 28/9/2021 às 23h59 | |
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Aula 01: Disponível em 13/9/2021 – prazo do exercício: 13/9/2021 às 23h59 | |
Videoconferência da Aula 01: Dia 13/9/2021 às 16h00 | |
Aula 02: Disponível em 14/9/2021 – prazo do exercício: 14/9/2021 às 23h59 | |
Videoconferência da Aula 02: Dia 14/9/2021 às 16h00 | |
Aula 03: Disponível em 15/9/2021 – prazo do exercício: 15/9/2021 às 23h59 | |
Videoconferência da Aula 03: Dia 15/9/2021 às 16h00 | |
Aula 04: Disponível em 16/9/2021 – prazo do exercício: 16/9/2021 às 23h59 | |
Videoconferência da Aula 04: Dia 16/9/2021 às 16h00 | |
Abertura de Inscrições: 09/08/2021 às 0h00 | |
| Aula 01: Disponível em 16/8/2021 – prazo do exercício: 17/8/2021 às 23h59 | |
| Aula 02: Disponível em 18/8/2021 – prazo do exercício: 19/8/2021 às 23h59 | |
| Aula 03: Disponível em 20/8/2021 – prazo do exercício: 21/8/2021 às 23h59 |
Café da manhã, nesta quinta 26/08/21.
Na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal, para a o CRECI-DF alinhar junto ao Secretário de Tecnologia do GDF, formas de modernizar a cadeia econômica do mercado imobiliário.
O Presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento, leva ao governo propostas buscando esta otimização dos negócios imobiliários para os corretores de imóveis.
O CRECI DF apresentou novidades neste mês de agosto, em comemoração ao mês do Corretor de Imóveis, com iniciativas inovadoras para o setor da construção civil, iniciando um período de nova gestão no Conselho em prol dos profissionais registrados.
Como primeiro ponto a ser destacado, o Presidente do CRECI DF, Geraldo Nascimento, reuniu-se com o Governo do Distrito Federal e teve como pauta a atuação do Conselho na condução do Programa Pró- Economia do GDF, onde foram analisadas e identificadas as lacunas existentes no desenvolvimento econômico do DF.
Além disso, neste mesmo encontro, foi entregue pelo Presidente ao Secretário de Economia do DF, André Clemente, propostas práticas e objetivas de políticas públicas voltadas ao setor imobiliário e da construção civil, setores estes que impactam em diversos outros setores econômicos e sociais da região, buscando o impulsionamento e a retomada da economia neste período pós pandemia.
Destaca-se, ademais, outras iniciativas importantes, nas quais foram apresentadas ao Secretário com o intuito de desenvolver e implementar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal como, por exemplo, a redução do ITBI, no início do ano de 2022, por prazo determinado; incremento de novos materiais na “cesta básica” para os profissionais da Construção Civil, com redução de tributos destes insumos integrantes da cesta; dentre outros pontos.
O CRECI DF anunciou a parceira com empresa que oferece bônus em dinheiro por compras nas lojas conveniadas!
Além de ter a possibilidade de quitar sua anuidade, você ainda poderá receber parte do seu dinheiro de volta. Com cashback exclusivo para você, Corretores de Imóveis!
Receba parte do seu dinheiro de volta e aproveite do melhor jeito!