Da Redação CRECI/DF
Ótima notícia aos moradores do Distrito Federal que tem baixo consumo de água em suas residências. Nesta segunda-feira,(02/12), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) publicou a nova estrutura tarifária de água e esgoto do DF.
De acordo com a Agencia, a nova estrutura readéqua e corrige em grande parte as distorções do sistema atual, que cobra o equivalente ao consumo mínimo de 10m³.
Para a categoria residencial padrão, a tarifa fixa de água será de R$ 8,00; para a residencial social, R$ 4,00; para o comércio, indústria e órgãos públicos, R$ 21,00 e para a categoria paisagismo, R$ 31,50. A tarifa de esgoto corresponde a 100% da tarifa de água, para a maioria dos casos.
Veja abaixo o quadro tarifário com as tarifas fixas e variáveis de água:
Categoria Residencial
Por este novo critério, o usuário da categoria residencial padrão que consome 1 m³/mês, pagará R$ 21,98 pelos serviços de água e esgoto – uma redução de 65% em relação à anterior, de R$ 62,80.
O usuário residencial padrão que consumir 30 m³/mês terá um acréscimo de 5,90% em relação à estrutura anterior. Para os que consomem até 7 m³/mês, a fatura de água e esgoto será reduzida. Confira no quadro abaixo:
Tarifa Social
A tarifa residencial social corresponde a 50% do valor cobrado da residencial padrão. Pela nova estrutura, a tarifa média para quem consome 1 m³/mês nesta categoria terá uma redução de 82%.
A principal inovação é a ampliação substancial do número de beneficiados pela tarifa social, de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita entre zero e R$ 178,00.
Pela nova estrutura tarifária, o comprometimento médio da renda das famílias beneficiadas será reduzido para 2,21% para a faixa de consumo de 0 a 7m³/mês e para 4,08% para a faixa entre 8 a 13 m³/mês, abaixo do limite estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 5%.
Veja o comparativo das faturas com a nova estrutura.
Terá direito à tarifa social o usuário cadastrado no programa Bolsa Família, com fatura registrada em seu nome ou no nome de algum familiar.
A nova estrutura tarifária está na Resolução nº 12/2019 da Adasa, que altera ato normativo anterior (Resolução 14/2011), que trata das condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.
Com informações da Assessoria de Comunicação e Imprensa da Adasa