É proibido comercializar imóveis no Setor Habitacional Arniqueiras, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por imóvel residencial ou comercial, anunciado ou com intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis na região, de acordo com o Artigo 20, V, VIII e IX da Lei 6.530/78. Fique esperto Corretor de Imóveis e exerça sua profissão de forma correta.