Skip to content

Você Sabia?

Corretores têm prazo para notificar alteração de dados ao CRECI/DF

A pessoa física, com inscrição principal ou secundária, deve comunicar qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de 30 dias corridos. A jurídica tem prazo de até 15 dias. Resolução Cofeci n. 327/92
 

Corretores podem usar serviços Sesc/DF

Desde 2015, um convênio entre o CRECI/DF e o Sesc/DF concede, aos Corretores de Imóveis e seus dependentes, todos os serviços do Sesc por preços mais acessíveis. Clique aqui e veja como fazer sua carteira Sesc.
 

Toda Intermediação imobiliária deve ter contrato escrito

Além dos dados pessoais das partes é imprescindível incluir no documento o prazo do de validade do instrumento, valor de remuneração e menção de exclusividade ou não do negócio. Art. 1º Resolução-Cofeci nº 005/78
 

Corretor de Imóveis pode exercer a profissão em outro estado

Mediante comunicação previa ao CRECI da região onde deseja trabalhar e após o pagamento da eventual (120 dias) ou secundária.  Resolução COFECI 327/93 Art. 5 § 3º.
 

O Corretor tem que prestar todas as informações sobre a negociação

Riscos, valores e qualquer outro fator que possa influenciar nos resultados da negociação devem ser imediatamente informados as partes interessadas. Art. 723 da Lei nº 10.406 de 2002.
 

Corretor de Imóveis pode vender imóveis retomados da Caixa

Um acordo assinado entre o Sistema Cofeci-Creci e a Caixa Econômica Federal garante a participação do Corretor na negociação de imóveis retomados. Saiba mais.
 

Os Corretores devem votar para eleger a Diretoria do CRECI

Quem não votar e não justificar a ausência fica passível de multa no valor de uma anuidade. Lei nº 10.795/2003 Art. 1º.
 

Corretores não comercializam imóveis do Morar Bem

… As unidades habitacionais são destinadas as pessoas de baixa renda, quem as recebe não é dono e sim usuário do imóvel. Venda, aluguel ou transferência é proibido por tempo mínimo de 10 anos. Lei 3788/2006 DF.
 

Você deve ter autorização de venda para anunciar

Antes de realizar qualquer anúncio de imóvel solicite ao proprietário uma autorização, assinada e com firma reconhecida, específica para negociação. Lei nº 6530/78 Art. 20 Inc. III
 

Você pode falar com CRECI/DF sem pagar nada

… Basta acessar o site do Conselho e preencher os dados para solicitar a ligação pelo Telecreci. O serviço funciona com celulares e telefones fixos, de segunda a sexta-feira de 9h às 17h30. Veja como em www.crecidf.gov.br
 

Para exercer a profissão de Corretor

Além do curso de formação, o profissional deve atender a formalidades da inscrição e pagar a primeira anuidade para dar início à carreira. Resolução Cofeci n.º 327/92.
 

Anúncios de imóveis devem conter número de CRECI

… Corretores e imobiliárias não podem deixar de informar o número da inscrição no CRECI em  anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional. Lei 6.530/78 Art. 20 

 

Estagiário não negocia imóveis

Estagiário não pode anunciar e nem negociar imóveis. O serviço deve se restringir a colaboração com o Corretor, sempre sob a supervisão do responsável técnico. Resolução Cofeci  1.127/2009.
 

O cliente pode ter desconto no Registro de Imóveis

… Compradores de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para moradia têm direito a 50% de desconto na taxa de registro do primeiro imóvel. Lei nº 6.015/73 Art. 290
 

Corretor de Imóveis pode ser Perito Judicial

O profissional registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis também pode ser Perito Judicial e fazer parte do Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça. Saiba mais.
 

O Corretor de Imóveis também é Avaliador

…e pode opinar quanto ao valor do imóvel, através do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica- PTAM.

Com o Certificado do Curso de Avaliação, o Corretor também pode se inscrever no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI. Lei 6.530/1978 – art. 3º e Resolução Cofeci 1.066/2007Saiba mais.

 

Corretor de Imóveis tem nova cédula de identidade

Os Corretores de Imóveis agora têm nova cédula de identidade profissional unificada em todo o país. Ao comprar, vender ou alugar exija a identificação do seu corretor.
 

Existem novas regras para declaração de IRPF

O Corretor de Imóveis deverá informar o CPF de cada cliente na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF 2018 referente às operações realizadas em 2017. Instrução Normativa RFB nº 1531/14, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1692/17.
 

O Corretor de Imóveis é responsável civil e penalmente

Art.5º – Código de Ética: O  Corretor  de  Imóveis  responde  civil  e  penalmente  por  atos  profissionais danosos  ao  cliente,  a  que  tenha  dado  causa  por  imperícia,  imprudência,  negligência  ou  infrações éticas.
 

Para atuar em outro Estado, registre-se no CRECI respectivo

Se você é Corretor de Imóveis e pretende trabalhar em outro Estado, é necessário solicitar Inscrição Secundária ou autorização para o exercício eventual no CRECI respectivo. Resolução COFECI 327/1992
 

Suspensão ou cancelamento de sua inscrição

Procure o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) de segunda a sexta-feira de 9h às 17:30 para mais informações sobre o assunto.
 

Os Corretores de Imóveis devem combater a lavagem de dinheiro

Manter cadastro atualizado de clientes e negócios e preencher anualmente a Declaração de Inocorrência. Caso contrário, preencher, em até 24 horas, a Comunicação de Operações Suspeitas. Consulte a Resolução COFECI 1.336/2014
 

É permitido ao Corretor de Imóveis receber honorários do comprador e vendedor

Conforme a natureza do negócio e desde que o cliente seja previamente informado, é permitido ao Corretor de Imóveis e imobiliária cobrarem e receberem honorários tanto do vendedor quanto do comprador. Ato 003/2015 – CRECI/DF.
 

O Código Civil dá proteção contra a desistência do negócio imobiliário

Se o comprador desiste, o vendedor pode reter o sinal; Se o vendedor desiste, o comprador tem direito à devolução mais o equivalente acrescido de atualização. Código Civil – Art. 417 a 420.
 

É permitida apenas uma garantia locatícia

Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), o contrato de locação de imóveis pode conter apenas um tipo de garantia locatícia, sob pena de nulidade. Os tipos de garantias são: Caução, Fiador, Seguro Fiança, ou Cessão Fiduciária de Quotas de fundo de investimento.
 

Corretor tem acesso a informações e documentos junto a Administração Pública

O Corretor de Imóveis registrado no CRECI/DF tem direito de acesso a informações, documentos e dados técnicos necessários ao desempenho de sua função nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, nos cartórios de notas e de registro de imóveis do Distrito Federal e na Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. Lei 1.462/1997.
 

Número de registro no CRECI-DF

É obrigatório ao Corretor de Imóveis e imobiliária inserir o número de registro no CRECI-DF em todos os materiais de divulgação de imóveis; (Lei 6.530/78)
 

Justiça federal proíbe!

É proibido comercializar imóveis no Setor Habitacional Arniqueiras, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por imóvel residencial ou comercial, anunciado ou com intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis na região, de acordo com o Artigo 20, V, VIII e IX da Lei 6.530/78. Fique esperto Corretor de Imóveis e exerça sua profissão de forma correta.
 

Retenção de documentos

É terminantemente proibido reter carteira de identidade, CPF, carteira de habilitação ou quaisquer outros documentos pessoais, como condição para visitação de imóveis. Esta regra vale para pessoa física e jurídica, ou seja, Corretores de Imóveis autônomos e imobiliárias. Caso isso aconteça, denuncie ao CRECI-DF pelo whatsapp: 61. 9943-1990, e-mail: ouvidoria@crecidf.gov.br ou  ainda por este link: Ouvidoria
 

Corretor de Imóveis tem registro no CRECI-DF

Para exercer a profissão de Corretor de Imóveis é indispensável ter registro no CRECI e ter sempre em mãos sua carteira de identificação. Você pode verificar se o corretor está devidamente registrado neste link: http://crecidf.gov.br/para-o-cidadao/certidao-de-regularidade/.
 

Só pode usar ‘‘Corretor de Imóveis’’ ou ‘‘Profissional Liberal’’

A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.). Resolução 1.065/2007
 

Lei do Corretor Associado: Lei 13.097/2015

Imobiliárias e Corretores de Imóveis podem firmar contratos sem vínculo empregatício formal, ou seja, nesses moldes, Corretores são associados das imobiliárias contratantes.