Corretores têm prazo para notificar alteração de dados ao CRECI/DF
Corretores podem usar serviços Sesc/DF
Toda Intermediação imobiliária deve ter contrato escrito
Corretor de Imóveis pode exercer a profissão em outro estado
O Corretor tem que prestar todas as informações sobre a negociação
Corretor de Imóveis pode vender imóveis retomados da Caixa
Os Corretores devem votar para eleger a Diretoria do CRECI
Corretores não comercializam imóveis do Morar Bem
Você deve ter autorização de venda para anunciar
Você pode falar com CRECI/DF sem pagar nada
Para exercer a profissão de Corretor
Anúncios de imóveis devem conter número de CRECI
… Corretores e imobiliárias não podem deixar de informar o número da inscrição no CRECI em anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional. Lei 6.530/78 Art. 20
Estagiário não negocia imóveis
O cliente pode ter desconto no Registro de Imóveis
Corretor de Imóveis pode ser Perito Judicial
O Corretor de Imóveis também é Avaliador
…e pode opinar quanto ao valor do imóvel, através do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica- PTAM.
Com o Certificado do Curso de Avaliação, o Corretor também pode se inscrever no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI. Lei 6.530/1978 – art. 3º e Resolução Cofeci 1.066/2007. Saiba mais.
Corretor de Imóveis tem nova cédula de identidade
Existem novas regras para declaração de IRPF
O Corretor de Imóveis é responsável civil e penalmente
Para atuar em outro Estado, registre-se no CRECI respectivo
Suspensão ou cancelamento de sua inscrição
Os Corretores de Imóveis devem combater a lavagem de dinheiro
É permitido ao Corretor de Imóveis receber honorários do comprador e vendedor
O Código Civil dá proteção contra a desistência do negócio imobiliário
É permitida apenas uma garantia locatícia
Corretor tem acesso a informações e documentos junto a Administração Pública
Número de registro no CRECI-DF
Justiça federal proíbe!
Retenção de documentos
Corretor de Imóveis tem registro no CRECI-DF
Só pode usar ‘‘Corretor de Imóveis’’ ou ‘‘Profissional Liberal’’
Lei do Corretor Associado: Lei 13.097/2015
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A pessoa física, com inscrição principal ou secundária, deve comunicar qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de 30 dias corridos. A jurídica tem prazo de até 15 dias. Resolução Cofeci n. 327/92
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Desde 2015, um convênio entre o CRECI/DF e o Sesc/DF concede, aos Corretores de Imóveis e seus dependentes, todos os serviços do Sesc por preços mais acessíveis. Clique aqui e veja como fazer sua carteira Sesc.
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Além dos dados pessoais das partes é imprescindível incluir no documento o prazo do de validade do instrumento, valor de remuneração e menção de exclusividade ou não do negócio. Art. 1º Resolução-Cofeci nº 005/78
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Mediante comunicação previa ao CRECI da região onde deseja trabalhar e após o pagamento da eventual (120 dias) ou secundária. Resolução COFECI 327/93 Art. 5 § 3º.
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Riscos, valores e qualquer outro fator que possa influenciar nos resultados da negociação devem ser imediatamente informados as partes interessadas. Art. 723 da Lei nº 10.406 de 2002.
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Um acordo assinado entre o Sistema Cofeci-Creci e a Caixa Econômica Federal garante a participação do Corretor na negociação de imóveis retomados. Saiba mais.
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Quem não votar e não justificar a ausência fica passível de multa no valor de uma anuidade. Lei nº 10.795/2003 Art. 1º.
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As unidades habitacionais são destinadas as pessoas de baixa renda, quem as recebe não é dono e sim usuário do imóvel. Venda, aluguel ou transferência é proibido por tempo mínimo de 10 anos. Lei 3788/2006 DF.
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Antes de realizar qualquer anúncio de imóvel solicite ao proprietário uma autorização, assinada e com firma reconhecida, específica para negociação. Lei nº 6530/78 Art. 20 Inc. III
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Basta acessar o site do Conselho e preencher os dados para solicitar a ligação pelo Telecreci. O serviço funciona com celulares e telefones fixos, de segunda a sexta-feira de 9h às 17h30. Veja como em www.crecidf.gov.br
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Além do curso de formação, o profissional deve atender a formalidades da inscrição e pagar a primeira anuidade para dar início à carreira. Resolução Cofeci n.º 327/92.
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Corretores e imobiliárias não podem deixar de informar o número da inscrição no CRECI em anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional. Lei 6.530/78 Art. 20
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Estagiário não pode anunciar e nem negociar imóveis. O serviço deve se restringir a colaboração com o Corretor, sempre sob a supervisão do responsável técnico. Resolução Cofeci 1.127/2009.
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Compradores de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para moradia têm direito a 50% de desconto na taxa de registro do primeiro imóvel. Lei nº 6.015/73 Art. 290
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O profissional registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis também pode ser Perito Judicial e fazer parte do Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça. Saiba mais.
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E pode opinar quanto ao valor do imóvel, através do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica- PTAM.
Com o Certificado do Curso de Avaliação, o Corretor também pode se inscrever no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI. Lei 6.530/1978 – art. 3º e Resolução Cofeci 1.066/2007. Saiba mais.
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Os Corretores de Imóveis agora têm nova cédula de identidade profissional unificada em todo o país. Ao comprar, vender ou alugar exija a identificação do seu corretor.
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O Corretor de Imóveis deverá informar o CPF de cada cliente na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF 2018 referente às operações realizadas em 2017. Instrução Normativa RFB nº 1531/14, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1692/17.
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Art.5º – Código de Ética: O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.
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Se você é Corretor de Imóveis e pretende trabalhar em outro Estado, é necessário solicitar Inscrição Secundária ou autorização para o exercício eventual no CRECI respectivo. Resolução COFECI 327/1992
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Procure o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) de segunda a sexta-feira de 9h às 17:30 para mais informações sobre o assunto.
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Manter cadastro atualizado de clientes e negócios e preencher anualmente a Declaração de Inocorrência. Caso contrário, preencher, em até 24 horas, a Comunicação de Operações Suspeitas. Consulte a Resolução COFECI 1.336/2014
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Conforme a natureza do negócio e desde que o cliente seja previamente informado, é permitido ao Corretor de Imóveis e imobiliária cobrarem e receberem honorários tanto do vendedor quanto do comprador. Ato 003/2015 – CRECI/DF.
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Se o comprador desiste, o vendedor pode reter o sinal; Se o vendedor desiste, o comprador tem direito à devolução mais o equivalente acrescido de atualização. Código Civil – Art. 417 a 420.
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Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), o contrato de locação de imóveis pode conter apenas um tipo de garantia locatícia, sob pena de nulidade. Os tipos de garantias são: Caução, Fiador, Seguro Fiança, ou Cessão Fiduciária de Quotas de fundo de investimento.
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O Corretor de Imóveis registrado no CRECI/DF tem direito de acesso a informações, documentos e dados técnicos necessários ao desempenho de sua função nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, nos cartórios de notas e de registro de imóveis do Distrito Federal e na Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. Lei 1.462/1997.
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É obrigatório ao Corretor de Imóveis e imobiliária inserir o número de registro no CRECI-DF em todos os materiais de divulgação de imóveis; (Lei 6.530/78)
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É proibido comercializar imóveis no Setor Habitacional Arniqueiras, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por imóvel residencial ou comercial, anunciado ou com intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis na região, de acordo com o Artigo 20, V, VIII e IX da Lei 6.530/78. Fique esperto Corretor de Imóveis e exerça sua profissão de forma correta.
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É terminantemente proibido reter carteira de identidade, CPF, carteira de habilitação ou quaisquer outros documentos pessoais, como condição para visitação de imóveis. Esta regra vale para pessoa física e jurídica, ou seja, Corretores de Imóveis autônomos e imobiliárias. Caso isso aconteça, denuncie ao CRECI-DF pelo whatsapp: 61. 9943-1990, e-mail: ouvidoria@crecidf.gov.br ou ainda por este link: Ouvidoria.
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Para exercer a profissão de Corretor de Imóveis é indispensável ter registro no CRECI e ter sempre em mãos sua carteira de identificação. Você pode verificar se o corretor está devidamente registrado neste link: http://crecidf.gov.br/para-o-cidadao/certidao-de-regularidade/.
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A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.). Resolução 1.065/2007
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Imobiliárias e Corretores de Imóveis podem firmar contratos sem vínculo empregatício formal, ou seja, nesses moldes, Corretores são associados das imobiliárias contratantes.