Anúncios Imobiliários devem seguir legislação

DA REDAÇÃO CRECI/DF

Corretores, antes de realizar qualquer tipo de anúncio de intermediação imobiliária é preciso ficar atento às legislações da profissão.

A Resolução – COFECI nº 1.065 de 2007 estabelece regras para Corretores de Imóveis e Imobiliárias para exposição pública de publicidade de imóveis, sejam elas em placas, fachadas, cartões de visita, sites, panfletos, folders, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação voltada ao setor imobiliário.

Para pessoas físicas,

  1. O nome por extenso ou abreviado poderá dar-se desde que seguido da expressão “Profissional Liberal”, “Corretor de Imóveis” ou “Gestor Imobiliário”.
  2. A expressão será seguida do número de inscrição no CRECI, precedido da sigla CRECI, com destaque que não pode ser inferior a 25% do nome por extenso ou abreviado, utilizado.
  3. Não é permitido o uso de nome fantasia por pessoa física, a não ser que tenha registro na Junta Comercial.

Para pessoas jurídicas,

  1. A divulgação do nome, razão social ou nome fantasia será sempre seguida do número de inscrição no Creci, precedido da sigla CRECI acrescido da letra “J”.
  2. A divulgação da sigla e número de inscrição não pode ser inferior a 25% da nomenclatura utilizada.

O documento, também informa que “nenhum nome abreviado ou nome fantasia será registrado pelo Creci se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor”, Parágrafo Único.