presidente geraldo nascimento
CRECI-DF e Terracap iniciam tratativas para venda de imóveis pelos corretores de imóveis
DA REDAÇÃO CRECI-DF
O presidente Geraldo Nascimento e diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF) se reuniram na última semana com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) para iniciar a elaboração, em conjunto, de um Termo de Cooperação (TC) com a finalidade de criação de um cadastro de corretores de imóveis, pessoa física, permitindo que estes participem das vendas dos empreendimentos da Terracap.
“Como todos sabemos a venda de imóveis deve ser realizada por profissionais capacitados, então estamos buscando esta parceria para que nossos corretores de imóveis possam realizar as negociações dos lotes e terrenos da instituição”, declarou o presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento.
O plano de elaboração está na fase inicial, mas de acordo com o presidente do CRECI, a pretensão é que os corretores comecem a se credenciar para venda ainda no primeiro semestre de 2021, e informou também que todos que participarem, com êxito, das vendas dos imóveis irão receber honorários, pagos pela Terracap.
Terracap
A Terracap, criada pela Lei nº. 5.861, de 12 de dezembro de 1972, é empresa pública do Governo do Distrito Federal que tem por objetivo a execução, mediante remuneração, das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal, compreendendo a utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens. Atualmente, a empresa trabalha nas modalidades de “leilão” e “licitação” para venda de seus imóveis.
***Aguarde outras informações***
Inscrições abertas para o curso gratuito de Avaliação Imobiliária
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Estão abertas até as 23h59 do dia 07/03/2021, a pré-inscrição para o curso online de Avaliação Imobiliária, modalidade SEMIPRESENCIAL para corretores de imóveis do Distrito Federal.
Obs: Com o certificado deste curso os profissionais podem se inscrever no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliário – CNAI.
Serão ofertadas 200 vagas aos primeiros profissionais inscritos que atendam os pré-requisitos abaixo:
1 – Ser corretor de imóveis ativo no DF com inscrição principal;
2 – Não ter CNAI;
3 – Ter formação apenas em TTI;
4 – Estar adimplente com os tributos do CRECI;
5 – Não ter sido aprovado no mesmo curso por qualquer outra instituição;
6 – Ter o usuário institucional @creci.org.br, redirecionado, (Crie ou redirecione seu usuário aqui).
AULA INAUGURAL A SER MARCADA
LEIA ATENTAMENTEO TERMO, ANTES DE REALIZAR A PRÉ-INSCRIÇÃO NO FINAL DA PÁGINA.
Conteúdo programático
Aula 01: Legislação da Profissão;
Aula 02: Documentação Imobiliária;
Aula 03: Relações Humanas no Mercado Imobiliário;
Aula 04: Financiamento Imobiliário;
Aula 05: Estruturação e Apresentação de Proposta de Fechamento;
Aula 06 até Aula 14: Avaliações Imobiliárias.
Termos de Participação
A efetivação da inscrição declara o aceite de todos os Termos de Participação aqui descritos.
Somente complete sua inscrição se estiver ciente e de acordo com o que se estabelece aqui.
Custo
Este curso é oferecido GRATUITAMENTE e exclusivamente a Corretores de Imóveis.
Horários
Todos os horários utilizados no curso estão baseados no horário oficial de Brasília.
Inscrição
Vagas disponíveis: 200 (duzentas).
Atenção! Ao completar sua inscrição para este curso, uma mensagem será automaticamente enviada ao seu e-mail com a confirmação da sua inscrição. Essa mensagem é seu comprovante de inscrição.
Quem pode participar
Apenas corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF e em dia com suas obrigações perante a esse Conselho.
PROVA FINAL: Data e horário a serem definidos
Acesso às aulas
O acesso ao conteúdo das aulas deverá ser feito pelo aluno diretamente no sistema do curso. O aluno tem a responsabilidade de acessar a aula, independentemente de eventuais e-mails de notificação ou chamada que porventura possam ocorrer.
O CRECI não se responsabiliza por eventuais falhas de conexão à Internet por parte do aluno que impeçam seu acesso às aulas deste curso.
O conteúdo será disponibilizado conforme programação e, a partir da aula 2, somente ao aluno que respondeu o exercício da aula anterior.
ATENÇÃO! Não mais estará acessível o exercício cujo o prazo de realização já tenha sido expirado. Não será aceito nenhum tipo de atestado, ou justificativa, com a intenção de restabelecimento de acesso aos conteúdos bloqueados.
Bloqueio de acesso a conteúdos
A realização de cada exercício deve respeitar o prazo especificado pelo cronograma do curso.
É importante que o aluno se programe para realizar os exercícios, seguindo a programação de aulas, pois não há tolerância quanto à data e horário de encerramento do prazo regulamentar.
Findado o prazo de realização do exercício pelo sistema, constatada a inexistência da sua realização pelo aluno, caracterizará o bloqueio de seu acesso aos conteúdos e atividades seguintes, impedindo o aluno de completar o curso e de obter seu certificado.
Por exigir um grande compromisso e envolvimento do participante do curso, não será aceito nenhum tipo de atestado, ou justificativa, com a intenção de restabelecimento de acesso às aulas, exercícios e demais atividades bloqueadas.
Os exercícios de cada aula são, portanto, obrigatórios e têm o propósito de proporcionar ao aluno a percepção do seu nível de assimilação do conteúdo instrucional ministrado. Os acertos ou erros nos exercícios das aulas não são considerados no cálculo para determinação de aprovação ou reprovação do aluno.
Dúvidas
Utilize o endereço de e-mail faleconosco@crecisp.gov.br para sanar dúvidas referentes ao conteúdo ministrado no curso.
Material deste curso
Cada aula contém um vídeo instrucional e um exercício que deve ser realizado dentro do prazo regulamentar.
Atenção ao cronograma de disponibilização dos materiais do curso:
Aula 01: Videoaula, Apostila de Legislação da Profissão e exercício;
Aula 02: Videoaula, Apostila de Documentação Imobiliária e exercício;
Aula 03: Videoaula, Apostila de Relações Humanas no Mercado Imobiliário e exercício;
Aula 04: Videoaula, Apostila de Financiamento Imobiliário e exercício;
Aula 05: Videoaula, Apostila de Estruturação e Apresentação de Proposta e exercício;
Aula 06: Videoaula, Apostila de Avaliações Imobiliárias, Modelo de PTAM, Resolução COFECI nº 1066/2007, Planilha de Homogeneização e exercício;
Aula 07: Videoaula e exercício;
Aula 08: Videoaula e exercício;
Aula 09: Videoaula e exercício;
Aula 10: Videoaula e exercício;
Aula 11: Videoaula e exercício;
Aula 12: Videoaula e exercício;
Aula 13: Videoaula e exercício;
Aula 14: Videoaula, instruções para submissão do PTAM do aluno e exercício.
Os materiais do curso, sejam apostilas ou outros arquivos, são disponibilizados no sistema do curso, para que o aluno possa imprimir ou obter uma cópia eletrônica, exclusivamente para seu uso, não sendo autorizada a distribuição a terceiros e não havendo outra forma autorizada para obtenção desses materiais.
Estes materiais não poderão ser obtidos por solicitação via e-mail, em nenhuma hipótese.
ATENÇÃO! Todos os vídeos disponibilizados nas aulas do curso destinam-se exclusivamente para exibição na plataforma de educação do CRECI. Estão proibidas outras formas de utilização tais como cópia, edição, redistribuição ou comercialização. A violação de qualquer um destes direitos sem autorização por escrito acarretará a sanções previstas em Lei, incluindo as Sanções às Violações dos Direitos Autorais previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, bem como às penalidades previstas na legislação em vigor em conformidade com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI nº 326 de 25 de junho de 1992, homologada em Sessão Plenária de 07 de agosto de 1992).
Entrega de PTAM
O PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica deverá ser entregue pelo aluno em atividade específica para esse fim na Aula 14, dentro do mesmo prazo de realização do respectivo exercício.
O PTAM deverá ser elaborado pelo aluno, durante o decorrer do curso, conforme instruções ministradas na disciplina de Avaliação Imobiliária, utilizando dados reais (verdadeiros) de um imóvel avaliando e, no mínimo, 3 (três) imóveis referenciais, todos obtidos pelo aluno. Será aceito qualquer imóvel avaliando, seja edificado ou apenas terreno, podendo ser, inclusive, o de residência do aluno. Ressalta-se que, para não gerar custos ao aluno, neste PTAM a ser entregue no curso do PROECCI o aluno deve incluir os documentos do imóvel avaliando a que tenha acesso, sem necessidade de atualizá-los. A Carta de Apresentação do PTAM é elemento opcional, não havendo, portanto, obrigatoriedade de figurar no PTAM.
A partir da Aula 6 tem início a disciplina de Avaliação Imobiliária, na qual é explicado como se realiza a avaliação de um imóvel e como se emite o PTAM.
Dentre os materiais disponibilizados na Aula 6, encontram-se o modelo de um PTAM. Ressalta-se que o arquivo de modelo do PTAM disponibilizado, ainda que possa ser usado com um guia para orientar o aluno na elaboração do seu PTAM, somente estão autorizadas cópias dos trechos de texo presentes nos seguintes itens desse modelo de PTAM:
Da Competência;
Institutos Normativos;
Abreviaturas;
Metodologia Utilizada;
Quanto aos preços do tipo oferta (somente as explicações das fórmulas);
Quanto a idade dos imóveis (somente as explicações das fórmulas);
Gráfico Comparativo de Valores do IA e Rs (somente as explicações);
Tabela de Vida Útil de Imóveis;
Tabela de Estados de Conservação;
Tabela de Ross-Heidecke.
Salvo os itens contemplados na lista acima, não está autorizada a cópia de partes do modelo de PTAM disponibilizado no curso, de modelos antigos de PTAM disponibilizados nesse curso em turmas anteriores, tampouco de PTAMs emitidos por terceiros (mesmo que alunos do curso), sob pena de desligamento do curso devido à caracterização de fraude textual por plágio, em respeito à Lei nº 9.610/1998 e em conformidade ao Código Penal.
No período da 14ª aula, o sistema do curso apresentará instruções passo a passo de como realizar a entrega do arquivo único do PTAM.
Caso o PTAM submetido pelo aluno não atenda aos requisitos técnicos mínimos conforme instruídos neste curso, em respeito à Resolução COFECI nº 1.066/2007 e Ato Normativo COFECI nº 001/2011, o aluno será notificado para que refaça, uma única vez, o seu PTAM em até 05 (cinco) dias a contar da data da notificação.
Não serão realizadas análises, apreciações ou verificações antecipadas de PTAM, eventualmente, submetidos por e-mail ao CRECISP pelo canal de comunicação disponibilizado para dirimir dúvidas.
PROVA FINAL
ATENÇÃO! A Prova Final NÃO será realizada pelo sistema na modalidade EaD.
A Prova Final será realizada na data e horário informados no cronograma do curso, em local a ser determinado pelo CRECI-DF, quando o aluno deverá comparecer pessoalmente para responder às questões em material impresso nominal ao aluno do curso.
Os alunos que estiverem aptos à realização da Prova Final serão notificados e cientificados, via e-mail, dos dados da sua realização.
A Prova Final será elaborada com base no conteúdo ministrado em todas as disciplinas do curso, sendo composta de 30 (trinta) perguntas de múltipla escolha, com peso 10 (dez) e sua nota classificatória mínima de 06 (seis). O aluno terá até 2 (duas) horas para a realização da Prova Final. O aluno que terminar a prova antes do prazo, poderá entrega-la e partir. No momento de encerramento do prazo para sua realização, a Prova Final será recolhida de todos os alunos presentes, independentemente de terem completado a prova.
A ausência do aluno no dia da Prova Final impedirá o aluno de realiza-la, resultando em nota 0 (zero).
Não caberá, ao aluno que não atingir a nota mínima, recuperação ou realização de prova substitutiva.
Certificado
O certificado do curso será confeccionado apenas aos alunos que obtiverem nota na Prova Final igual ou superior a 6 (seis) e que submeteram um PTAM que atenda aos requisitos técnicos mínimos conforme instruídos neste curso.
O certificado será entregue em data a ser definida pelo CRECI-DF, em Plenária Pública especialmente convocada para este fim, em local a ser determinado por este Conselho, quando o aluno aprovado e adimplente, será convocado.
Caso o aluno não possa comparecer, deverá aguardar nova convocação.
Não há outra forma de liberação deste Certificado que não seja presencialmente na Plenária Pública. Em nenhuma hipótese o Certificado será entrega em balcão ou enviado pelos correios.
Informações finais
A confirmação, por parte do aluno, de participação neste curso caracteriza a aceitação dos termos e regulamentos aqui estabelecidos.
Uma pessoa sem registro é autuada por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis em Samambaia
DA REDAÇÃO CRECI-DF
Mais um caso de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis foi constatado na região de Samambaia Norte, pelos fiscais do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF), na última quinta-feira (04/02). O caso foi apurado após o recebimento de denúncias pela Ouvidoria (Fala.Br).
Conforme explica o presidente do Conselho, Geraldo Nascimento, o trabalho dos fiscais visa garantir exercício legal da profissão, retirando contraventores e possíveis estelionatários que por fim frustram o sonho da casa própria.” Pessoas que não tem registro no Conselho e exercem atividade financeira estão cometendo contravenção penal, passível de multa, prestação de serviços comunitários e detenção”, explicou. O presidente também expõe os perigos ao colocar um bem nas mãos de falsários. “É um perigo oferecer seu imóvel para uma pessoa que não tem sequer conhecimento de mercado e qualificação para a atividade, pode ser amigo, familiar, primo etc., temos conhecimento que estes acabam por lesar, recebem o dinheiro da negociação e somem, deixando de repassar os valores a quem é de direito. Por isso sempre falo, corretor de imóveis tem CRECI, tem compromisso com as legislações e compromisso com cada cliente”, disse o presidente, Geraldo Nascimento.
No caso de Samambaia, a pessoa abordada sem registro comentou aos fiscais que está realizando o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) para retirar o registro definitivo da profissão, e que no momento realiza estágio supervisionado, por outro lado, o mesmo foi advertido quanto aos procedimentos que pode realizar como estagiário do mercado. O mesmo assinou um termo se comprometendo a prestar justificativa nos próximos 15 dias, caso não, o processo segue como denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para os procedimentos cabíveis.
Os fiscais também estiveram em Sol Nascente para apurar outra denúncia, mas se depararam com informações controvérsias o que impediu a efetivação da autuação dos denunciados.
DENÚNCIAS
Para denunciar, acesse o Fala.Br (Ouvidoria) no site do CRECI-DF, repasse o maior número de informações para que assim, os fiscais possam localizar o contraventor e estabelecer os procedimentos legais da profissão.
Ouvidoria Fala.Br
Após realizar o login, seguir os passos conforme descrito na imagem.
No campo de Destinatário no botão da Esfera colocar Estadual, e no Estado DF.
No campo de Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação escolher o
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região – CRECI-DF.
Fiscalização constata exercício ilegal da profissão em estabelecimento de Samambaia
DA REDAÇÃO CRECI/DF
A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (COFIS – CRECI/DF) iniciou o ano de 2021 com diversas ações para coibir o exercício ilegal no mercado imobiliário da capital federal. Até o dia 15 de janeiro, foram realizadas 53 diligências, 22 autos de infração e em oito dos casos fora constatado que pessoas sem o devido registro no Conselho estavam exercendo a atividade de corretor de imóveis, o que configura contravenção penal.
“Nosso serviço não para, intensificamos nossas ações para que possamos separar o joio do trigo, e mostrar aos corretores e a sociedade que o Conselho zela pela profissão. O nosso trabalho é difícil, no entanto temos uma equipe bem treinada e capacitada para autuar aqueles pelo exercício ilegal, os que trabalham de forma irregular e os que acobertam tal prática e, desta forma, prejudicam o crescimento da categoria”, exemplificou presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Na última quinta-feira (14/01), os fiscais foram à região de Samambaia para verificar a ocorrência de faixas de anúncios de imóveis fixadas em área pública. “Além de ser uma prática proibida por lei, este tipo de material acaba por sujar as cidades e é uma reclamação constante da sociedade e dos administradores regionais, porém, na maioria das vezes em que localizamos estes materiais constatamos que não se trata de corretores de imóveis e sim de proprietários ou de pseudos profissionais”, afirmou Geraldo Nascimento.
Durante a visita na cidade, os fiscais localizaram em um stand de vendas mais um caso que configura o exercício ilegal da profissão, no ato uma pessoa sem o registro estava sozinha no espaço, o que não é permitido pela legislação. A corretora responsável pelo local também irá responder administrativamente por facilitação da atividade de corretor de imóveis.
DENÚNCIAS
A população e os corretores tem canal direto com o Conselho para comunicar os locais onde existem falsos corretores, como define o Art.47 da Lei 3.688/4, além de ações que infringe as práticas legais da profissão. Feita a denúncia, a equipe da fiscalização coloca os agentes em campo para averiguar a informação. Sendo procedente, é lavrado o auto de constatação com provas que verificam a ilegalidade. Todos os casos constatados de exercício ilegal são encaminhados para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que analisa e encaminha a ação para o juiz competente, onde o processo segue seu trâmite legal.
CANAL DE DENÚNCIA: