presidente geraldo nascimento
A fiscalização não para no mercado imobiliário do Distrito Federal
A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF) identificou, no mês de março, 21 casos de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, ou seja, pessoas exercendo a atividade em desacordo com a legislação vigente.
“O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias”, Art 2º da Lei 6.530/78 e, “o exercício da atividade de intermediação imobiliária, inclusive o de atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis, somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas detentoras de inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e que satisfaçam as condições para o exercício profissional”, Art. 2º da Resolução COFECI 327/92.
“As pessoas que exercem atividade remunerada de forma ilegal, ou seja, sem os devidos requisitos, cometem uma contravenção penal prevista no artigo 47 da lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688 de 1941). Mas, infelizmente, muitas famílias acreditam nas falácias destes contraventores, repassam valores economizados durante a vida inteira e acabam perdendo tudo, pois contraventores em sua maioria aplicam golpes no mercado imobiliário, e o CRECI está trabalhando para mudar este cenário”, destacou ou presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento.
De acordo com a Coordenadoria de Fiscalização, dos 21 casos identificados em março, sete (7) dos identificados compareceram ao CRECI e realizaram inscrição para exercer a atividade legalmente e os demais foram encaminhados como denúncia para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para aplicação das devidas sanções conforme legislação.
No ano de 2020 foram constatados 104 casos de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis e, em 2021 há 64 notificações pela prática ilegal. Muitos destes casos chegam ao CRECI por meio de denúncias realizadas através da ouvidoria que consta no site (www.crecidf.gov.br/ouvidoria), e a a equipe de fiscalização também executa rondas em todas as cidades do DF vistoriando locais legalizados e de possíveis pontos de venda de imóveis e verifica diariamente meios de comunicação digitais e impressos para coibir práticas irregulares.
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