Atendimento dos Cartórios durante o período de pandemia da Covid-19

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no último dia 17, proferiu decisão acerca dos trabalhos e serviços notariais prestados por serventias extrajudiciais ante o cenário de distanciamento social provocado pela pandemia em razão do coronavírus.

Houve recomendação do teletrabalho, para que os cidadãos não se dirijam aos estabelecimentos, evitando aglomerações e, consequentemente, disseminação do vírus.

Assim, no que compete aos serviços inerentes à profissão de corretor de imóveis, importa ressaltar que os cartórios funcionarão nos seguintes moldes:

1. Os cartórios de imóveis somente expedirão certidão de ônus por meio do eRIDFT, sem cobrança da tarifa da ANOREG/DF, pelo período de 30 dias, a partir dia 17.03.2020;

2. Os cartórios de imóveis somente aceitarão ingresso de escritura pública lavrada em cartório de notas do Distrito Federal por meio da plataforma eletrônica e-RIDFT, sem cobrança da tarifa da ANOREG/DF, ou por meio de mensageiro do cartório de notas, também sem custo adicional, ressalvando, contudo, o necessário atendimento para o usuário que lavrou escritura até o dia 17.03.2020 e, ainda, o atendimento ao usuário que lavrou escritura fora do Distrito Federal, evitando-se prejuízo;

3. Os cartórios de imóveis receberão das partes, para cumprimento de exigências, documentos emanados dos serviços notariais e registrais do Distrito Federal ou de órgãos públicos (a exemplo de escritura de pacto antenupcial, certidão de registro civil), por e-mail, digitalizados ou natos digitais, na caixa de entrada da serventia. O cartório de imóveis verificará a autenticidade do documento pelos meios a seu alcance, a exemplo de confirmação no site do órgão emissor;

4. Os cartórios de registro civil expedirão segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito, preferencialmente, por meio do site registrocivil.org.br, pelo período de 30 dias, com início a partir da homologação da decisão pela Corregedoria do TJDFT.

Algumas rotinas de teletrabalho poderão variar de cartório para cartório. Sendo essencial que, no caso de dúvidas, entrem em contato com o cartório, evitando, pois, circulação.

Lembremo-nos das recomendações do Ministério da Saúde e cuidemos um do outro.