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Cartilha: Auxílio Emergencial para Corretores
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Atendimento dos Cartórios durante o período de pandemia da Covid-19
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no último dia 17, proferiu decisão acerca dos trabalhos e serviços notariais prestados por serventias extrajudiciais ante o cenário de distanciamento social provocado pela pandemia em razão do coronavírus.
Houve recomendação do teletrabalho, para que os cidadãos não se dirijam aos estabelecimentos, evitando aglomerações e, consequentemente, disseminação do vírus.
Assim, no que compete aos serviços inerentes à profissão de corretor de imóveis, importa ressaltar que os cartórios funcionarão nos seguintes moldes:
1. Os cartórios de imóveis somente expedirão certidão de ônus por meio do eRIDFT, sem cobrança da tarifa da ANOREG/DF, pelo período de 30 dias, a partir dia 17.03.2020;
2. Os cartórios de imóveis somente aceitarão ingresso de escritura pública lavrada em cartório de notas do Distrito Federal por meio da plataforma eletrônica e-RIDFT, sem cobrança da tarifa da ANOREG/DF, ou por meio de mensageiro do cartório de notas, também sem custo adicional, ressalvando, contudo, o necessário atendimento para o usuário que lavrou escritura até o dia 17.03.2020 e, ainda, o atendimento ao usuário que lavrou escritura fora do Distrito Federal, evitando-se prejuízo;
3. Os cartórios de imóveis receberão das partes, para cumprimento de exigências, documentos emanados dos serviços notariais e registrais do Distrito Federal ou de órgãos públicos (a exemplo de escritura de pacto antenupcial, certidão de registro civil), por e-mail, digitalizados ou natos digitais, na caixa de entrada da serventia. O cartório de imóveis verificará a autenticidade do documento pelos meios a seu alcance, a exemplo de confirmação no site do órgão emissor;
4. Os cartórios de registro civil expedirão segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito, preferencialmente, por meio do site registrocivil.org.br, pelo período de 30 dias, com início a partir da homologação da decisão pela Corregedoria do TJDFT.
Algumas rotinas de teletrabalho poderão variar de cartório para cartório. Sendo essencial que, no caso de dúvidas, entrem em contato com o cartório, evitando, pois, circulação.
Lembremo-nos das recomendações do Ministério da Saúde e cuidemos um do outro.
Inflação do aluguel acelera a 1,24% em março; em 12 meses é de 6,81%
O IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), usado como referência para reajustar valores de contratos, como os de aluguel de imóveis, variou 1,24% em março. A taxa representa aceleração frente fevereiro, quando houve deflação de 0,04%.
Com o resultado, o IGP-M acumula variação de 6,81% nos últimos 12 meses. Em março de 2019, o índice havia sido de 1,26%. Os dados foram divulgados hoje pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Veja o resumo abaixo
CRECI/DF lança portal de imóveis gratuito e exclusivo para Corretores de Imóveis.
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Na última quarta-feira (18/03), o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI/DF) lançou o Portal de Imóveis CRECI, uma plataforma exclusiva aos Corretores de Imóveis para anúncios de ofertas imobiliárias, sem nenhum custo ao profissional.
“É um marco para nossa categoria. A ferramenta é essencial para o trabalho dos Corretores. Nosso objetivo é fortalecer o setor e tornar o Portal CRECI forte e relevante no Distrito Federal”, afirmou o presidente do CRECI, Geraldo Nascimento.
O Portal de Imóveis CRECI foi desenvolvido e disponibilizado pelo CRECI/SP ao Sistema COFECI-CRECI. O Conselho do Distrito Federal aderiu à plataforma no início deste ano, com intuito de proporcionar aos Corretores do DF novas possibilidades de atuação no mercado imobiliário, sendo na venda, aluguel ou parcerias com profissionais de outros estados.
Como anunciar no Portal CRECI?
O acesso ao Portal é realizado através do link http://portalcreci.org.br.
Para anunciar é preciso ter o e-mail institucional @creci.org.br, caso não tenha o seu, acesse criar.creci.org.br. Se tem o e-mail, mas não lembra a senha, acesse ajuda.creci.org.br, ativar a conta pelo Portal.
Qual ao custo para anunciar no Portal CRECI?
Nenhum. O Portal de Imóveis CRECI é exclusivo e gratuito aos Corretores de Imóveis. Basta ter o e-mail institucional e estar em dia com as obrigações do Regional.
Quais tipos de imóveis podem ser anunciados?
Todos. A plataforma pode ser utilizada para anunciar imóveis urbanos e rurais de todas as regiões do DF.
Como incluir os imóveis no Portal?
Todas as formas de inclusão ou outras informações sobre o Portal de Imóveis CRECI estão contidos no sitio ajuda.portalcreci.org.br ou portal@crecidf.gov.br.