
mercado imobiliário 2020

Brito & Freitas Administradora de Condomínio e Imóveis – 16361 – CONTRATA
BUSCAMOS ESTÁGIÁRIO
Empresa: Brito & Freitas Administradora de Condomínio e Imóveis.
Endereço: Quadra 02 Conjunto A Lote 03/05 Loja 04 e 05 ED. Guarujá – Sobradinho/DF.
Telefone: 3487-5060 / (61) 98602-0286
E-mail: [email protected]
CRECI/PJ-DF: 16361
PERFIL DO ESTAGIÁRIO
Buscamos novos talentos para uma nova equipe para atendimento aos clientes. Oferecemos estágio e treinamento para se desenvolver como futuro consultor imobiliário e avaliador para divulgação de seus produtos, conhecendo as técnicas de vendas, acompanhar a elaboração de contratos e documentação referente aos negócios imobiliários, etapas do processo de venda, pós venda, prospecção de clientes, desenvolver contato, utilizar networking.
E-mail institucional: @creci.org.br agora é definitivo!
Parabéns Colega.
Agora seu e-mail @creci.org.br é definitivo. Dessa forma, você não precisará alterar seus cartões de visitas e materiais publicitários que já contavam com seu endereço de e-mail exclusivo a corretores. O seu endereço de e-mail @creci.org.br não armazenará mensagens, funcionando como um serviço de redirecionamento. Isso significa que as mensagens enviadas para seu e-mail @creci.org.br serão redirecionadas para o endereço de e-mail pessoal ou profissional indicado por você.
É imprescindível que até o dia 05/10/2020 faça adesão do termo de uso e confirme o seu endereço de e-mail para redirecionamento em http://criar.creci.org.br, para que continue utilizando o domínio @creci.org.br.
Posteriormente, caso queira mudar o e-mail destino redirecionado do seu @creci.org.br, deverá alterá-lo diretamente em seus dados cadastrais no CRECI.
É fundamental utilizar o endereço @creci.org.br, pois ele é propriedade do CRECI e exclusivo para corretores de imóveis sendo sua credencial para acesso a cursos, palestras e para a publicação de imóveis no portal imobiliário.
Lembrando que o e-mail é gratuito, parabéns a todos por esta importante conquista.
Para ler o termo de adesão ou em caso de dúvidas, acesse: ajuda.creci.org.br.
Cartão Digital do corretor de imóveis
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Conforme determina Resolução COFECI nº 1.430 de 2019, os corretores de imóveis devem realizar o Recadastramento Nacional de Corretores de Imóveis para manterem os dados atualizados e terem acesso ao Cartão de Identidade e Regularidade Profissional Digital – e-CIRP.
É bem fácil, simples e rápido!
Tudo deve ser realizado pelo App i-Corretor ou pelo site do COFECI.
Passo 1 – Baixe o App i-Corretor na loja de aplicativos do seu aparelho móvel. (App Store ou Play Store);
Passo 2 – Clique em não cadastrado, insira os dados e clique em cadastrar;
Passo 3 – Vá até o e-mail, busque a mensagem de App i-Corretor e ative o acesso;
Passo 4 – Volte ao app, coloque a senha e clique em acessar;
Passo 5 – Clique em MENU>RECADASTRAMENTO>RECADASTRAR;
Passo 6 – Siga as instruções de 1 a 6 e finalize;
Passo 7 – Para visualizar o cartão clique em MENU>CARTÃO DE REGULARIDADE.
Observações importantes:
1 – O cartão digital tem o mesmo valor jurídico do cartão físico;
2 – Ao cadastrar o e-mail, este deve ser o mesmo que se encontra cadastrado em nosso sistema;
3 – Para profissionais que utilizam domínios próprios ou comerciais como Hotmail ou Outlook devem buscar a mensagem de ativação nas caixas de Spam ou Lixo Eletrônico, caso não encontre entre em contato com o Regional.
4 – O cartão só ficará disponível se não houver débitos com o Conselho;
5 – Em caso de dúvidas acione o suporte pelo WhatsApp 61 9 9802-8758 (apenas mensagem de texto).
Corretor de Imóveis: ser ou não um avaliador imobiliário?
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Todos sabem que no mercado imobiliário há vários campos de atuação para o corretor de imóveis, o que é grande vantagem aos profissionais. A avaliação imobiliária é um deles, este tipo de serviço agrega valor e credibilidade ao seu trabalho, pois é o responsável por estimar o valor de um patrimônio.
“O corretor de móveis avaliador é um profissional indispensável no mercado imobiliário, ele é quem dita as regras, seguindo normas e parâmetros específicos para cada imóvel e tipo de avaliação”, afirmou o presidente do CRECI/DF Geraldo Nascimento.
É importante lembrar que para ser avaliador imobiliário são necessários alguns requisitos, tais como: ser corretor de imóveis e possuir inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI, realizado e mantido pelo Conselho Federal (COFECI).
“O corretor de imóveis sem CNAI pode opinar quanto ao valor do imóvel, mas para prestar serviços mais elaborados com Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária – PTAM – é preciso curso específico e o registro no cadastro de avaliadores”, destacou Geraldo Nascimento.
Os cursos necessários para obter o CNAI são os de Gestão Imobiliária (curso superior) ou o Avaliação Imobiliária (curso de extensão para profissionais com TTI). Com o certificado/diploma do curso, o profissional pode se dirigir à Secretaria Administrativa ou solicitar via Atendimento Online no site do CRECI (clique aqui). (o serviço requer o recolhimento de taxa equivalente a 30% do valor da anuidade). (Veja as escolas que oferecem o curso de avaliação no DF)
Qual o serviço a ser realizado por um corretor avaliador?
Para estimar o valor, o avaliador imobiliário precisa realizar perícia do imóvel em sua estrutura, verificando o estado e sua condição de habitação; analisar o mercado para compará-lo com similares na mesma região e assim estimar o valor preciso, sem depreciar ou supervalorizar uma unidade em detrimento de outras próximas.
Há campo para atuação?
Sempre! O profissional pode realizar avaliações tanto para compra e venda quanto para poderes públicos e sistema judiciário. Um corretor avaliador está habilitado para realizar avaliações em ações judiciais, como partilhas de bens ou separação judicial, trabalhando como perito judicial, ou para o governo, em casos de desapropriações, por exemplo.
É importante ressaltar que o sistema judiciário frequentemente requisita profissionais com CNAI para realizar trabalho como peritos judiciais. Apenas os corretores com cadastro de avaliadores estão capacitados a emitir laudos técnicos e pareceres de avaliação (PTANs) conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No DF, o TJDFT mantém cadastro de Peritos Judiciais, no qual o profissional precisa se cadastrar (clique aqui para informações)
De acordo com o presidente Geraldo Nascimento, o corretor que também é avaliador imobiliário terá com isso mais uma fonte de renda e agregará muito ao seu serviço. “Estes terão mais conhecimento e segurança em suas análises, pois com mais informação, sua postura será segura e isto colabora para despertar confiança do cliente”, finalizou.