O governo planeja vender R$ 3 bilhões em imóveis da União em 2020. A meta era alcançar R$ 1 bilhão em 2019, mas as alienações ficaram em R$ 180 milhões ao fim de dezembro.
Dentre os 465 imóveis a serem colocados à disposição de compradores desta vez, estão 60 apartamentos funcionais em Brasília. Também está na lista o edifício “A Noite”, no centro do Rio de Janeiro.
Fernando Bispo, secretário de coordenação e governança do patrimônio da União do Ministério da Economia, afirmou que até o momento o governo vendeu R$ 18 milhões em imóveis em 2020.
“A gente optou por fazer [principalmente] depois do Carnaval, por imaginar que o mercado imobiliário não estaria aquecido no começo do ano”, afirmou.
A venda dos imóveis está sob o guarda-chuva do secretário especial Salim Mattar, de Desestatização, Desinvestimento e Mercados. A pasta também é responsável pelo processo de privatização de estatais.
Segundo Bispo, o principal entrave para alcançar a meta está ligado ao correto registro dos imóveis. No ano passado, disse, esse problema dificultou os planos do governo para a área.
A expectativa dele é que uma MP (Medida Provisória) enviada ao Congresso no fim de dezembro agilize o processo. As vendas devem contar com participação do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) em parte da carteira.
De acordo com o Ministério da Economia, há potencial para levantar R$ 36 bilhões até o fim de 2022 com a venda de imóveis da União.
Bispo afirma que os recursos levantados vão para o Tesouro Nacional e geram resultado primário (que não considera pagamento de dívidas).
Os Indicadores Imobiliários Nacionais, apurados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), registraram que, no terceiro trimestre de 2019, o número de lançamentos de imóveis residenciais cresceu 23,9% no País frente ao mesmo período do ano passado. Em relação ao segundo trimestre de 2019, houve alta de 4,1%.
Segundo o levantamento, a região Sudeste lidera a lista de lançamentos com 21.054 unidades habitacionais entre julho e setembro deste ano. Apesar do resultado expressivo, o número representa queda de 4,0% na comparação com o trimestre anterior (21.942 unidades). Em relação ao terceiro trimestre de 2018, a variação é de 49,6%.
Com relação ao número de imóveis comercializados, a pesquisa apontou que houve queda de 4,9% (32.575 unidades) face ao trimestre anterior, quando foram apuradas vendas de 34.270 unidades habitacionais. Entretanto, frente ao terceiro trimestre do ano passado, houve aumento de 15,4%.
Do total de imóveis comercializados no terceiro trimestre de 2019, mais da metade (50,7%) enquadra-se ao programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) do Governo Federal. No comparativo entre os terceiros trimestres de 2018 e 2019, a representatividade de imóveis referentes ao MCMV sobre o total de lançamentos dos demais padrões imobiliários passou de 45,9% para 56,9%.
O presidente da CBIC, José Carlos Martins, afirmou que o mercado passa por um grande momento devido à queda das taxas de juros e ao estímulo que tem sido dado ao setor.
“Estamos otimistas, mas alertas ao mercado para baixa renda, provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para que não haja desvio na condução desse dinheiro”, disse.
Criado em 2009 com o objetivo de ampliar o acesso à moradia para famílias de baixa renda, o programa “Minha casa, minha vida” vai passar por reformulações. As mudanças ainda estão em estudo por equipes técnicas do governo federal, mas haverá alterações no nome, nas diretrizes e nas faixas de renda existentes hoje. As informações são do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Para a diretora da Credoito, Daisy Viana, é importante que o “Minha casa, minha vida” tenha suas taxas de juros revisadas. Isso porque os juros do crédito imobiliário para financiamentos fora do programa estão em queda e se mostrando mais atraentes para famílias com renda um pouco mais elevada, especialmente aquelas enquadradas na faixa 3 — para a qual os juros nominais são de 8,16% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) e não há subsídio para a compra do imóvel. Perguntado se há previsão de baixar os juros do programa, o ministério não respondeu.
O que está em análise pelas equipes técnicas da pasta, do Ministério da Economia, da Casa Civil e da Caixa Econômica Federal é a criação de vouchers — nas modalidades “construção”, “melhoria habitacional” e “aquisição de imóveis novos ou usados” — destinados à população que não tem condições de assumir um financiamento imobiliário.
O novo programa também beneficiará famílias que podem acessar o financiamento, mas precisam de algum apoio do governo. A seleção deve ocorrer por meio de Cadastro Único, e as faixas de renda para esses dois públicos-alvo serão definidas de acordo com as condições socioeconômicas das regiões do Brasil.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, um dos objetivos da reformulação do “Minha casa, minha vida” é oferecer moradia digna às famílias de baixa renda para sanar problemas habitacionais específicos de determinadas áreas.
Nas regiões metropolitanas e no Sudeste, no Sul e no Centro-Oeste, o gasto excessivo com aluguel tem grande peso — comprometimento de mais de 30% da renda com essa despesa, quando os ganhos não ultrapassam três salários mínimos (R$ 2.994).
Nas regiões Norte e Nordeste, o que preocupa são as construções precárias, improvisadas como domicílio, ou rústicas.
A Ouvidoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI/DF) agora faz parte do Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal, desenvolvida pela Controladoria Geral da União (CGU).
O sistema vai garantir mais agilidade ao recebimento, tratamento e respostas de “denúncias”, “elogios”, “reclamações”, solicitações” e “sugestões” dos Corretores de Imóveis e da população brasiliense, e possibilita que a pessoa, que realizou a manifestação, acompanhe o andamento do pedido, por meio do número de protocolo gerado e, ao mesmo tempo, informa cada movimentação da solicitação por e-mail ou por outro meio definido pelo manifestante.
“Estamos facilitando o direito de acesso à informação a todos que nos procuram. O Fala.BR vai possibilitar maior transparência e ética em nossos serviços” afirmou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Veja o que você pode fazer pela Ouvidoria/Fala.BR do CRECI/DF
Tipos de manifestação:
DENÚNCIA: Se você quer comunicar a ocorrência de um ato ilícito, uma irregularidade praticada por Corretores de Imóveis ou Imobiliária do DF. Também pode ser usada para denunciar uma violação aos direitos e deveres referentes à categoria (Código de Ética).
RECLAMAÇÃO: Se você quer demonstrar a sua insatisfação com o serviço prestado por Corretor de Imóveis, Imobiliária ou pelo Conselho.
SOLICITAÇÃO: Se você precisa de alguma informação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis ou do mercado imobiliário do DF.
SUGESTÃO: Se você tiver uma ideia, ou proposta de melhoria dos serviços do CRECI/DF,
ELOGIO: Se você foi bem atendimento e está satisfeito com o atendimento, e / ou com o serviço que foi prestado pelo CRECI/DF.
Se você já fez uma manifestação e guardou o número de protocolo, pode acompanhar o andamento. Para isso, clique em “Consulte sua manifestação”. Se você tem um perfil no sistema, clique em “Já sou cadastrado” para fazer login, e poderá visualizar todo seu histórico de manifestações enviadas.
O Ministério das Cidades divulgou uma série de normas na edição extra de 31 de dezembro de 2018 do Diário Oficial da União, com modificações nos programas de habitação popular
A principal novidade ocorreu na redução do valor dos subsídios concedidos individualmente na aquisição da casa própria para famílias com renda de até R$ 2.600 do Programa Minha Casa Minha Vida.
Com isso, foi atendido pedido do mercado imobiliário de habitação popular, permitindo que número maior de unidades seja contratado com o mesmo montante global de subsídios.
Desta forma, mais recursos deverão ser destinados a subsidiar a faixa 2 do MCMV, porém com diminuição da faixa 1,5.
A mudança teve como objetivo aumentar a efetividade da distribuição dos recursos para contratações.
Conheça as novas regras financiamento habitacional 2019 com recursos do FGTS.
Faixas de Renda e Taxa de Juros – Minha Casa Minha Vida 2019
Lembramos que o imóvel usado é financiado somente no Programa Carta de Crédito FGTS.
No Programa Minha Casa Minha Vida somente podem ser financiados imóveis novos, conforme a definição abaixo.
Definição de Imóvel Novo
É considerado imóvel novo:
Imóvel pronto com até 180 dias de habite-se, ou
Documento equivalente, ou
Com prazo superior a 180 dias desde que não tenha sido habitado ou alienado.
Teto de Valor de Imóvel e de Subsídio
O governo, também, aumentou o teto do valor dos imóveis, bem como, o valor do subsídio/desconto para alguns recortes territoriais na faixa 1,5.
Nas faixas 2 e 3, os limites foram mantidos.
Os subsídios podem ser obtidos nas faixas 1,5 e 2 dos Programas de habitação popular, onde, também, não é cobrada taxa de administração.
Na faixa 3 não há subsídio e há cobrança de taxa de administração.
FAIXA 1,5
Cabe ressaltar que na faixa 1,5 para garantir o subsídio máximo, de R$ 47.500 a renda familiar mensal tem que ser de até R$ 1.200, e não mais de R$ 1.600.
A partir dessa renda familiar, o desconto no valor do imóvel varia conforme a renda e a localização da unidade habitacional.
FAIXAS 2 e 3
Regras de enquadramento no Minha Casa Minha Vida 2019
➤ Só é permitido aquisição de imóvel residencial novo ou em construção.
➤ É vedada a participação de proponentes pessoas físicas que possuam financiamento concedido nas condições do SFH ou que sejam proprietários ou promitentes compradores ou cessionários de imóvel residencial concluído ou em construção, nas condições abaixo:
Imóvel localizado em qualquer parte do território nacional financiamento ativo no âmbito do SFH;
Imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana e imóvel localizado no município de sua atual residência;
Imóvel localizado no município onde pretende trabalhar e/ou residir.
➤ Não é permitido nova participação no programa o comprador e imóvel beneficiado:
Com subsídio concedido pelo FGTS, a partir de 02 MAI 2005, exceto se o financiamento anterior foi Material de Construção;
Com cobertura de seguro FGHab;
Beneficiado no PMCMV com ou sem desconto/subsídio.
➤ Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no atual local de domicilio nem onde pretenda fixá-lo, inclusive no PAR.
➤ Na faixa 1,5, os critérios de concessão são:
Serão considerados, exclusivamente, os contratos de financiamento no âmbito do Programa de Apoio à Produção de Habitações.
É fixado o limite de 500 (quinhentas) unidades habitacionais por empreendimento.
Unidades habitacionais deverão ser compostas, no mínimo, por sala, dois quartos, banheiro e cozinha.
Máximo 50% das unidades habitacionais do empreendimento, limitado a 150unidades habitacionais, poderão ser enquadradas na faixa.
Antes das alterações no Minha Casa Minha Vida 2019, os empreendimentos imobiliários poderiam ter até 100% dos imóveis destinados à faixa 1,5.
Tabela de Municípios
Para saber o valor teto do município onde deseja financiar o imóvel, basta consultar a tabela no site da CAIXA:
Regras sobre o Recebimento e Devolução do subsídio (desconto)
Devolução do Subsídio (desconto)
A devolução do subsídio passou a vigorar a partir de Jan/2016, devendo existir clausula contratual específica no contrato de financiamento, válido somente contratos novos.
Nos casos de transferência ou liquidação antecipada do contrato de financiamento, amortização extraordinária ou redução do prazo de amortização, será restituído, pelo mutuário, proporcionalmente, o valor do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel (desconto complemento), calculado com a aplicação da fórmula:
R = [(D/60)*P]*F
Onde:
R = valor do desconto a ser restituído;
D = valor do desconto originalmente concedido;
P = número de prestações antecipadas, limitado a 60ª prestação;
F = TR (taxa referencial) acumulada entre a data de assinatura do contrato de financiamento e a data do evento
A restituição do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel será aplicada nos 5 (cinco) primeiros anos de vigência do contrato de financiamento.
Fator social para o subsídio
Além da renda, na definição do subsídio também é verificado enquadramento do fator social.
Os valores de descontos estabelecidos e calculados serão reduzidos em 50% nos casos de proponentes que componham família unipessoal.
A família unipessoal é aquela com apenas um participante no financiamento e que não possui dependente.
Antes, eles tinham direito a 70% do subsídio na faixa de renda. Agora, esse percentual passou a ser de apenas 50%.
A composição de renda no Programa Minha Casa Minha Vida afeta diretamente no valor do subsídio a ser recebido.
Essa regra vale quando a renda familiar mensal bruta estiver enquadrada até a faixa 2.
Resumo das situações possíveis:
Quando se tratar de família unipessoal (composta de uma pessoa sem dependente), o valor do subsídio é de 50% do valor total.
Quando houver um participante no financiamento, porém houver comprovação de dependente, o valor do subsídio será de 100%.
Quando houver mais um participante no financiamento, o valor do subsídio será de 100%.
Atenção: Dependente é quem depende financeiramente (exemplo: filho, deficiente, idoso).
A medida evita que compradores solteiros recebam subsídio similar a uma família com vários filhos.
Outra questão importante é que os adquirentes com União Estável terão interesse em financiar em conjunto.
Isso pode minimizar “fraudes” de omissão de informação visando obter subsídio maior, a qual ocorria anteriormente.
Fator Capacidade de pagamento
A mudança também afeta o subsídio para quem não possuir de capacidade de financiamento com comprometimento 30% da renda familiar mensal bruta, em função da análise de risco de crédito pelo banco, sendo o valor cortado proporcionalmente.
O fator não será aplicado ao desconto caso o montante de recursos próprios aportado pelo comprador supere a diferença entre o valor de financiamento solicitado e o valor de financiamento teórico.
Resumo das alterações e novas regras:
Altera requisitos para enquadramento do mutuário pessoa física.
Altera o limite de valor de venda ou investimento do imóvel integrante dos recortes territoriais “municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes” e “demais municípios”.
Altera o valor do intervalo da renda familiar mensal bruta e a fórmula do cálculo do desconto.
Altera o valor do intervalo da renda familiar mensal bruta e exclui da tabela com os valores de desconto por recorte territorial.
Inclui prazo para os agentes financeiros realizar as alterações.
Inclui parâmetro para cálculo do desconto para mutuário cuja renda familiar mensal bruta esteja situada no intervalo entre R$ 1.800,01 até R$ 4.000,00.
Incluem orientações sobre o cálculo referente a capacidade de pagamento aplicados aos valores de desconto.
Incluem orientações sobre a restituição de desconto no caso de vencimento antecipado da dívida.
Altera o limite de valor de venda ou investimento do imóvel integrante do recorte territorial “demais municípios”.
Altera fórmula para concessão de desconto para mutuário cuja renda familiar mensal bruta esteja situada no intervalo entre R$ 1.800,01 a R$ 4.000,00.
Altera o fator social de 30% para 50%.
Inclui amortização extraordinária ou redução do prazo de amortização para aplicação da fórmula.
De acordo com a Instrução Normativa 06 de 27/02/19 do Ministério do Desenvolvimento Regional fica facultado celebrar, até 29 de março de 2019, operações de crédito com pessoas físicas para a comercialização de imóveis cuja produção foi contratada no exercício de 2018, nas condições e limites operacionais vigentes até 31 de dezembro de 2018, incluindo o fator social e a capacidade de pagamento.
O governo federal estuda implantar um “aluguel social”, com tarifa acessível, para beneficiários do Minha Casa Minha Vida, afirmou nesta sexta-feira (24) o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto. Ele esteve em Petrolina (PE) com o presidente Jair Bolsonaro para a inauguração de um conjunto habitacional pelo programa.
O aluguel social é uma modalidade na qual o governo paga para uma família manter um imóvel por um período determinado. Prefeituras e governos estaduais mantêm programas do tipo no país atualmente.
Pelas regras de hoje, os beneficiários do Minha Casa Minha Vida compram o apartamento por meio de financiamento, com subsídio de até 90% por parte do governo federal. “Em alguns casos, o aluguel social, a locação social, é o mais apropriado. Em outras, outras, a transferência do imóvel. Mas ainda é uma proposta que está sendo discutida e passará pelo crivo da sociedade, da Caixa Econômica [Federal] e do Ministério da Economia”, disse o ministro. “Não é que vai deixar de entregar casa para a população.”
Ao jornal “O Estado de S.Paulo”, nesta sexta, Canuto afirmou que as mudanças estão em estudo nas linhas de crédito destinadas a atender aos mais pobres, para famílias com renda de até R$ 1.800 (chamada de “faixa 1” no Minha Casa Minha Vida) e de até R$ 2.600 (“faixa 1,5”). Ainda não há detalhes de como o projeto funcionará.
Em Petrolina, Canuto falou na necessidade de o programa ser aperfeiçoado e de ter identificado “falhas”, sem especificar. Na entrevista ao “Estado”, ele disse que uma das falhas é a venda dos apartamentos por beneficiários do programa –a venda é proibida.
O governo federal irá investir R$ 11,6 bilhões em novas contratações para o Minha Casa Minha Vida, ainda segundo Canuto. “Essa história de que o programa parou não existe.”
Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que a Política Nacional de Habitação está sendo reformulada e que a criação de uma modalidade de aluguel social é uma das possibilidades.
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