Decreto do governador Ibaneis acelera regularização de áreas ocupadas
O GDF publicou nesta terça-feira(12/11) decreto que estabelece as normas para regularização fundiária na capital. O texto consolida uma legislação específica sobre o tema no Distrito Federal e alia regras do Plano Diretor com definições estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465, detalhando de que maneira os processos de legalização devem ser feitos a partir de agora.
Segundo o subsecretário de Parcelamento e Regularização Fundiária do DF, Marcelo Vaz, a norma esclarece como as questões abordadas na legislação federal devem ser tratadas com a realidade da capital. “Não existia uma legislação que tratasse diretamente de regularização fundiária no DF. A lei federal era muito ampla e pegava especificidades diferentes da nossa realidade”, explicou.
Continua depois da publicidade
A formalização do decreto, argumenta Marcelo, traz mudanças de procedimentos que podem dar mais rapidez aos processos fundiários. “Traz uma abertura muito grande para todo tipo de regularização. Mantém-se o que tinha em relação às áreas em que pode haver legalização, segundo o Plano Diretor, mas altera a forma como o processo se dá em algumas situações”, explica.
Entre as mudanças que devem acelerar a aprovação do processo, o subsecretário destaca a forma como será feita a avaliação dos requerimentos. “Agora, o próprio legitimado apresenta um projeto e os documentos de comprovação, e o órgão que analisar devolve, depois da análise, com todas as orientações”, destaca.
Dessa forma, o decreto prevê que essas orientações devem ser encaminhadas depois da análise de solicitação tanto nos casos em que o pedido for aprovado quanto naqueles em que houver rejeição. Quando a proposta receber aval, cabe aos gestores indicar informações técnicas adicionais para o procedimento. Quando o pedido for negado, é preciso, se couber, destacar quais as medidas necessárias para a aprovação de novo pedido.
Antes da edição da norma, o GDF estudou encaminhar um projeto de lei para a Câmara Legislativa para definir as novas regras. Com a decisão de não ampliar as áreas passíveis de regularização, o entendimento foi de que não havia necessidade da análise dos distritais. “A ideia anterior era abrir para outras áreas, mas resolvemos não fazer isso, porque o Plano Diretor está em revisão e será suficiente para essa mudança”, explicou Marcelo.
Abrangência
A presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores do Distrito Federal (Única-DF), Júnia Bittencourt, avalia, no entanto, que as mudanças propostas pelo decreto foram tímidas e não terão o impacto esperado pelos moradores. “Nós avaliamos que o decreto não trouxe muitas novidades e, infelizmente, o governo, na nossa análise, perdeu uma oportunidade de simplificar os procedimentos”, afirma.
Apesar da crítica, Júnia reconhece que houve avanços. “O texto esclareceu algumas questões em relação às áreas de interesse social e na questão da demarcação urbanística”, detalhou. A principal reclamação, porém, é de que a lei federal é mais simples e aberta do que o processo adotado no DF e poderia ser tomada como parâmetro geral.
O subsecretário Marcelo Vaz explica que alguns pontos da lei federal não podem ser replicados na capital pelas especificidades da região. “O Distrito Federal tem uma abrangência muito grande. A lei pensou em municípios pequenos com ocupações muito pequenas, o que não é a nossa realidade. Se adotássemos toda a simplificação, teríamos um avanço muito grande da ocupação irregular. Então, foi preciso manter algumas amarras para frear isso”, justifica.
Em processo
Atualmente, existem áreas passíveis de regularização em 22 regiões administrativas. São elas: Arniqueira, Brazlândia, Ceilândia, Fercal, Gama, Guará, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Paranoá, Park Way, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo 1, Riacho Fundo 2, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho, Taguatinga e Vicente Pires.
Concessões no Guará
O GDF realiza nesta quarta-feira (13/11), às 10h, audiência pública para discutir a concessão do Clube Vizinhança, do Ginásio de Esportes e do Estádio Antônio Otoni Filho e áreas adjacentes do Complexo Esportivo e de Lazer do Guará. O encontro, promovido pela Secretaria de Projetos Especiais, ocorrerá na Administração Regional do Guará. A intenção é colher contribuições e prestar esclarecimentos para a elaboração do edital de concorrência pública.