Três novas empresas foram autuadas por exercício ilegal da profissão

DA REDAÇÃO CRECI-DF

A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (COFIS/CRECI-DF) realizou nesta quinta-feira (20/05) diligências em empresas de três regiões do DF, ambas com finalidade econômica de negociação imobiliária, porém sem o devido registro no Conselho, conforme legislação vigente.  As empresas funcionam em Águas Claras, Guará e Jardim Botânico. As três foram autuadas por exercício ilegal da profissão promovida por Pessoa Jurídica e seus representantes por facilitação ao exercício ilegal. Todos tem prazo de 15 dias, a contar da autuação para apresentarem defesa na autarquia. 

De acordo com a pasta, este trabalho vem sendo desenvolvido para garantir a segurança jurídica entre quem compra e quem vende, além do próprio corretor que é responsável pela empresa.  “Os clientes chegam a estes estabelecimentos e imaginam que estão em uma imobiliária, mas não estão. A ausência de inscrição torna a empresa irregular no Conselho e pode acarretar sérios problemas aos sócios principalmente perante a Receita Federal”, disse o presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento.

A maioria dos CNPJs localizados sem CRECI são de Micro empreendedor Individual, MEI  – programa simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe  – o qual não contempla corretagem imobiliária, atividade esta regida pela Lei 6.530-78 e regulamentada pelo Decreto 81.871-78. “O corretor de imóveis é considerado profissional liberal e não se enquadra no MEI, pois esta categoria é reservada aos trabalhadores com pequenos negócios que não dependem de formação e\ou registro profissional. Ao se cadastrar como MEI, o corretor deixa de recolher alguns impostos, prática conhecida como sonegação fiscal, ficando sujeito às penalidades da Receita Federal”, acrescentou o presidente, Geraldo Nascimento.

O CRECI-DF também orienta que os profissionais que estão nesta situação precisam se regularizar na autarquia com a promoção da inscrição de pessoa jurídica. “Isso evita possíveis autuações e processos disciplinares com penalidades”. Os profissionais que estiverem com alguma dúvida quanto a necessidade de inscrição PJ podem acionar o CRECI por meio do Fala.Br (https://crecidf.gov.br/tutorial-para-acesso-ao-fala-br/).