Fiscalização constata facilitação por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis
DA REDAÇÃO CRECI-DF
A equipe de fiscalização do CRECI-DF em diligências desta quinta-feira (29/04) visitou imobiliárias em Sobradinho, Taguatinga e Águas Claras. Em uma imobiliária na região de Sobradinho, mesmo com a evasão dos funcionários, os fiscais puderam constatar irregularidades nos serviços prestados na empresa, o que proporcionará o envio de processo ao Ministério Público.
“Em duas ocasiões, nossos fiscais compareceram à imobiliária que mesmo com as portas abertas não tinha ninguém para atendimento, ou seja, provavelmente se esconderam. Esta é uma prática recorrente, mas, não impede os serviços dos fiscais”, afirmou o presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento, que acrescentou, que a ida ao estabelecimento foi apenas para apresentar o auto de infração e prestar esclarecimentos quanto a abertura de processo na Autarquia e posterior envio ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
De acordo com a pasta, a constatação deste estabelecimento é por facilitação ao exercício ilegal profissão de corretores de imóveis e faz alerta aos representantes técnicos das empresas imobiliárias do Distrito Federal para que estes evitem que pessoas sem o devido registro realizem serviços que são exclusivos aos profissionais imobiliários. “A facilitação ao exercício ilegal da profissão também é motivo de autuação e penalização pelo Conselho. E quando isso ocorre, os autos são encaminhados à Comissão de Ética e Fiscalização Profissional para que analisem cada caso, aplicando a pena mais adequada à situação”, finalizou o presidente do CRECIDF.
Para finalizar, o presidente informou que mesmo sem localizar o responsável ou qualquer outra pessoa na empresa a constatação pode ser realizada seguindo a legislação vigente, já que são utilizados outros meios para constatar a irregularidade e que, não atender aos fiscais vai contra ao Código de Ética do corretor de imóveis (Resolução COFECI Nº 326/92).
“Art. 6º – É vedado ao Corretor de Imóveis:
….VIII – deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos;”
Nas demais regiões, todos os fiscalizados estavam devidamente regulares no CRECI-DF.
DENUNCIE!
Sabe de alguma irregularidade no mercado imobiliário do Distrito Federal, comunique ao CRECI-DF pelo Fala.Br (https://crecidf.gov.br/tutorial-para-acesso-ao-fala-br/), coloque todos os dados possíveis (nome, endereço, telefone), provas do que ocorre. Todos os dados do declarante serão mantidos e sigilo. A denúncia pode ser realizada em anônimo.