PRORROGAÇÃO: PRÉ-INSCRIÇÃO CURSO DE AVALIAÇÃO
AULA INAUGURAL DIA 11/06/2021 AS 10H ONLINE
INÍCIO DO CURSO: 14/06/2021
AULA INAUGURAL DIA 11/06/2021 AS 10H ONLINE
INÍCIO DO CURSO: 14/06/2021
DA REDAÇÃO CRECI-DF
Já estão disponíveis para os corretores de imóveis do Distrito Federal condições especiais na contratação de excelentes planos privados de saúde da operadora SMILE GROUP e planos odontológicos da operadora ODONTOGROUP, por meio do termo de cooperação firmado com empresa administradora de benefícios de saúde.
Com a parceria, os profissionais devidamente registrados e em regularidade com o Conselho, obterão expressivos descontos para adesão aos planos.
Os serviços prestados pelas operadoras contemplam as seguintes modalidades:
ODONTOLÓGICO: Todos os serviços de tratamento odontológico por intermédio do Plano: OdontoClínico II.B, Grupo de Estados. Registrado na ANS sob nº 467.608112-4.
SAÚDE: Prestação de assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e internação, compreendendo partos e tratamentos realizados exclusivamente no país, com padrão de enfermaria e/ou apartamento, centro de terapia intensiva, ou similar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde e legislação complementar da ANS;
DA REDAÇÃO CRECI-DF
A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (COFIS/CRECI-DF) realizou nesta quinta-feira (20/05) diligências em empresas de três regiões do DF, ambas com finalidade econômica de negociação imobiliária, porém sem o devido registro no Conselho, conforme legislação vigente. As empresas funcionam em Águas Claras, Guará e Jardim Botânico. As três foram autuadas por exercício ilegal da profissão promovida por Pessoa Jurídica e seus representantes por facilitação ao exercício ilegal. Todos tem prazo de 15 dias, a contar da autuação para apresentarem defesa na autarquia.
De acordo com a pasta, este trabalho vem sendo desenvolvido para garantir a segurança jurídica entre quem compra e quem vende, além do próprio corretor que é responsável pela empresa. “Os clientes chegam a estes estabelecimentos e imaginam que estão em uma imobiliária, mas não estão. A ausência de inscrição torna a empresa irregular no Conselho e pode acarretar sérios problemas aos sócios principalmente perante a Receita Federal”, disse o presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento.
A maioria dos CNPJs localizados sem CRECI são de Micro empreendedor Individual, MEI – programa simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – o qual não contempla corretagem imobiliária, atividade esta regida pela Lei 6.530-78 e regulamentada pelo Decreto 81.871-78. “O corretor de imóveis é considerado profissional liberal e não se enquadra no MEI, pois esta categoria é reservada aos trabalhadores com pequenos negócios que não dependem de formação e\ou registro profissional. Ao se cadastrar como MEI, o corretor deixa de recolher alguns impostos, prática conhecida como sonegação fiscal, ficando sujeito às penalidades da Receita Federal”, acrescentou o presidente, Geraldo Nascimento.
O CRECI-DF também orienta que os profissionais que estão nesta situação precisam se regularizar na autarquia com a promoção da inscrição de pessoa jurídica. “Isso evita possíveis autuações e processos disciplinares com penalidades”. Os profissionais que estiverem com alguma dúvida quanto a necessidade de inscrição PJ podem acionar o CRECI por meio do Fala.Br (https://crecidf.gov.br/tutorial-para-acesso-ao-fala-br/).
PUBLICADO EM 13/05/2021. ATUALIZADO em 01/06/2021
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Estão abertas até as 23h59 do dia 30/05/2021(PRORROGADO ATÉ 07/06/2021), a pré-inscrição para o curso online de Avaliação Imobiliária, modalidade SEMIPRESENCIAL para corretores de imóveis do Distrito Federal.
Obs: Com o certificado deste curso os profissionais podem se inscrever no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliário – CNAI.
Serão ofertadas 250 vagas aos primeiros profissionais inscritos que atendam os requisitos abaixo:
1 – Ser corretor de imóveis ativo no DF com inscrição principal;
2 – Não ter CNAI;
3 – Ter formação apenas em TTI;
4 – Estar adimplente com os tributos do CRECI;
5 – Não ter sido aprovado no mesmo curso por qualquer outra instituição;
6 – Ter o usuário institucional @creci.org.br, redirecionado, (Crie ou redirecione seu usuário aqui).
AULA INAUGURAL DIA 11/06/2021 AS 10H ONLINE
INÍCIO DO CURSO: 14/06/2021
DA REDAÇÃO CRECI-DF
Quatro casos de exercício ilegal da profissão foram constatados pela equipe de fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF), nesta quinta-feira (6/5). Em três deles, as autuações ocorreram porque os suspeitos, sem registro no Conselho, estavam realizando captações e anunciando imóveis de terceiros, atividades exclusivas do exercício da profissão.
As equipes circularam pela região de Taguatinga Sul e São Sebastião. Na primeira cidade, foi comprovado que uma mulher, sem registro, anunciava a venda de imóveis de um prédio ainda em construção. E, ter inscrição no Conselho é obrigatório por lei, para quem realiza atividades de corretor. “A Lei 6.530/78 é clara, só pode vender, alugar, captar e/ou realizar qualquer negociação de imóveis de terceiros quem tem o curso técnico ou superior voltado a área de corretagem, além do registro no Conselho de Fiscalização da profissão. Qualquer pessoa que realiza este tipo de atividade sem se adequar à lei é classificado como contraventor e fica passível de punições que vão desde prestação de serviços comunitários até a prisão”, afirmou o presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento.
Em São Sebastião, as pessoas foram localizadas após denuncias recebidas pela Ouvidoria do Conselho, mesmo com as provas, os três negaram a prática das atividades, sendo um deles já reincidente e finalizando o curso para atuação legal. Todos foram orientados quanto a profissão e, convocados a comparecem ao CRECI-DF para assinar termo circunstanciado (TC).
A todos será dado prazo para apresentarem defesa junto a autarquia. A não apresentação ou não aceitação da justificativa pelo Conselho fará com que os casos sejam encaminhados como denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que se aceita pelo MP fará com que os suspeitos percam a primariedade na justiça e respondam a processo.
DENÚNCIAS
Para denunciar acesse https://crecidf.gov.br/tutorial-para-acesso-ao-fala-br/
É imprescindível passar a maior quantidade de informações do ato infracional como nome, endereço, telefone, onde ocorre, fotos, vídeos, prints de conversas e demais provas possíveis. Seus dados serão mantidos em sigilo e a denúncia também pode ser realizada em anônimo.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) tem o prazer de convidar todas e todos para o lançamento da Agenda Legislativa dos Corretores de Imóveis – 2021, que ocorrerá nesta quarta-feira (05/05), às 14h30 no nosso canal no YouTube: https://www.youtube.com/user/cofeci.
Também estarão disponíveis via o QR Code os vídeos dos Diretores e Presidentes do Sistema COFECI-CRECI e os vídeos de apoio dos senadores e deputados”
Venha conhecer as demandas do nosso setor junto ao Congresso Nacional para este ano!