creci df
Artigo Revista COFECI Edição (Setembro/2023)
Artigo por: Tiago Goes Damasceno – Superintendente ;
Diego Henrique Gama – Diretor Secretário do CRECI-DF e 2º Diretor Secretário do COFECI
Artigo Revista COFECI Edição
(Junho/2023)
Artigo por: Tiago Goes Damasceno - Superintendente
Recadastramento Nacional de Corretores de Imóveis
Em conformidade com a Resolução COFECI nº 1.430/2019, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) lança o Recadastramento de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
Os Corretores de Imóveis (pessoas físicas) do DF devem se recadastrar até 20 de fevereiro de 2020.
- As pessoas jurídicas (imobiliárias) deverão realizar o recadastramento a partir de março de 2020.
Como Recadastrar?
Baixe o App i-Corretor no seu smartphone
Play Store | Apple Store |
1- Para gerar a senha de acesso, clique em NÃO É CADASTRADO, insira os dados solicitados, o e-mail deve ser o mesmo que foi cadastrado no sistema do CRECI/DF.
2 – Em caso de dúvidas no App i-Corretor acesse o material de apoio. Clique aqui
O que será disponibilizado no App i-Corretor?
- e-CIRP: Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física;
- e-CIRE: Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial digital da pessoa jurídica;
- possibilitar comunicação interativa com os Corretores de Imóveis de todo o Brasil, em especial para manutenção de cadastro atualizado.
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Entenda o que é o Recadastramento Nacional
- O Cadastro Nacional é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas. O sistema, uma vez integrado, impedirá a duplicidade cadastral e permitirá maior controle na admissão de processos inscricionários.
- Uma vez recadastrado e o Corretor de Imóveis terá acesso pelo App i-Corretor à Cédula de Identidade Profissional.
- Os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas informados aos Regionais serão sincronizados em tempo real (online) com a base de dados do COFECI.
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Principais Vantagens da implantação do e-CNCI
- Disponibilizar informações oficiais sobre a situação de legalidade das Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Acesso aos Documentos de Identificação digitais;
- Informações do Sistema COFECI-CRECI em tempo real;
- Atualização dos dados cadastrais continuo e permanente;
O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
ACESSE A RESOLUÇÃO COFECI N° 1.430/2019
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CRECI-DF realiza diligências na região de Taguatinga
DA REDAÇÃO CRECI-DF
Em visita à região de Taguatinga, na última quinta-feira (24/06), seis pessoas foram autuadas por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis e o responsável técnico de uma imobiliária por facilitar o exercício ilegal da profissão.
Um caso chamou a atenção da fiscalização do CRECI devido a quantidade de denúncias recebidas. “A informação é de que uma pessoa residente no TopLife em Taguatinga realiza negociações de unidades deste empreendimento, porém sem nenhum registro no Conselho, isso configura contravenção penal e coloca os clientes em risco”, afirmou o presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento. Os fiscais foram ao empreendimento, mas, não localizaram a moradora, porém isso não impediu a autuação, “localizamos diversas evidências das irregularidades, isso é o suficiente para darmos prosseguimento com a denúncia”, completou.
Na região norte da cidade, os fiscais se depararam com uma tenda de vendas de uma imobiliária e ao solicitar documentação dos presentes no local, comprovaram que nenhum tinha inscrição no CRECI. “É lei, só pode autuar no mercado imobiliário como corretor de imóveis quem tem qualificação para tal e registro no Conselho de Regulamentação da Profissão”, enfatizou o presidente do CRECI-DF.
Todos assinaram termo se comprometendo a comparecer ao CRECI para prestar esclarecimentos e/ou se regularizar na profissão, no prazo de 15 dias. Os casos podem ser enviados ao Ministério Público como denúncia para as devidas providências. “Se o MP acatar a denúncia estas pessoas se tornarão rés, responderão na esfera jurídica e perdem a primariedade no judiciário, o que impede até de assumir cargos públicos”, finalizou Geraldo Nascimento, presidente do CRECI-DF.
Para denunciar irregularidades acesse o Fala.Br/Ouvidoria do CRECI-DF, (https://crecidf.gov.br/tutorial-para-acesso-ao-fala-br/). Coloque a maior quantidade de informações possíveis sobre a irregularidade. Seus dados serão mantidos no mais absoluto sigilo. As denúncias podem ser realizadas como anônimo.
Expediente do CREC-DF
C O M U N I C A D O
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF) informa que na próxima sexta-feira, dia 04 de junho de 2021 (pós-feriado Corpus Christi), NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE
Os serviços voltam ao normal na próxima segunda-feira (07/06/2021), a partir de 9h.
Grato pela compreensão.
Brasília-DF, 02 de junho de 2021.