corretoras de imóveis df
Lançamento do Portal de Imóveis CRECI será por vídeo conferência
***O lançamento não será mais presencial e sim online nas redes sociais do CRECI/DF. Dia 18/03 as 19h nas mídias digitais***
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Informar imóveis: Imposto de Renda 2020
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Começou na última semana e se estende até 30 de abril, o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Neste ano, devem declarar todos que tiveram rendimento tributáveis com valor igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019 ou património avaliado em R$ 300 mil ou mais.
Os imóveis são os itens que mais geram dúvidas na hora de declarar e, é importante incluir no campo “discriminação” o maior número de informações possível: quem vendeu? Data de compra? Foi financiado? Qual instituição que concedeu o financiamento? Se comprou o imóvel na planta, qual o valor da entrada? Valor das parcelas? Há também campos para informar o endereço do imóvel, a inscrição municipal, a data da aquisição e área total do imóvel.
Em uma publicação do dia 20 de fevereiro, o portal Negócios do grupo Globo, detalhou vários pontos de como declarar imóveis no Imposto de Renda 2020, leia abaixo:
Qual valor deve ser declarado?
O valor do bem, para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel — mesmo que haja valorização no mercado. O contribuinte também não pode fazer a correção monetária. A Receita não permite que o valor seja atualizado.
Se o contribuinte comprou um imóvel em 2019 e financiou parte do valor, deve preencher o campo “situação em 31/12/2018” com R$ 0. O campo “situação em 31/12/2019” deve incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data — inclusive os juros.
Por exemplo, se o contribuinte adquiriu o bem em setembro de 2019, deu R$ 100 mil de entrada e pagou mais R$ 2 mil por mês a partir de outubro, o valor a ser declarado será de R$ 106 mil (3 x R$ 2 mil + R$ 100 mil de entrada).
Imóvel comprado antes de 2019 e financiado
Se o financiamento foi feito em anos anteriores a 2019, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2018 as parcelas pagas ao longo do ano passado. Ou seja: em “situação em 31/12/2018”, deve manter o mesmo valor declarado no ano passado. Em “situação em 31/12/2019”, deve somar o valor anterior às parcelas pagas ao longo de 2019. A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem — colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros.
Quer um exemplo? Imagine esta situação: até 2018, o contribuinte pagou R$ 150 mil no imóvel e arcou com parcelas mensais de R$ 2 mil em 2019. Neste caso, o campo “situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com R$ 150 mil e o campo “situação em 31/12/2019” com R$ 174 mil (R$ 150 mil + 12 x R$ 2 mil).
Imóvel comprado à vista em 2019
Se você comprou um imóvel à vista em 2019, deve preencher o campo “situação em 31/12/2018” com zero. No campo “situação em 31/12/2019”, deve incluir o valor total do imóvel.
Contribuinte já tinha o imóvel quitado em 2018
Se você tem um imóvel que já estava completamente pago em 2018, deve repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Neste caso, os campos “situação em 31/12/2018” e “situação em 31/12/2019” ficarão iguais.
Contribuinte vendeu imóvel em 2019
Quem vendeu um imóvel no ano passado precisa declarar a operação. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2018”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2019” zerado. É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ.
Reforma
Quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais. No campo discriminação, é importante explicar a qual imóvel é referente a reforma.
Informar esses gastos pode trazer benefícios futuros ao contribuinte, pois quando o imóvel for vendido o valor das reformas poderá ser somado ao valor de aquisição declarado, reduzindo a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com a venda. Imagine que seu imóvel foi adquirido por R$ 100 mil, foram feitas reformas no valor de R$ 30 mil e o imóvel foi vendido posteriormente por R$ 200 mil. O ganho de capital será calculado sobre R$ 70 mil (R$ 200 mil – R$ 130 mil), e não R$ 100 mil. Já que o ganho de capital é tributável, essa redução é vantajosa para o contribuinte.
Fonte: Portal Negócios / Globo
Lançamento do Portal Imobiliário CRECI
O lançamento não será mais presencial e sim online nas redes sociais do CRECI/DF. Dia 18/03 as 19h nas mídias digitais***
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Valor dos imóveis residenciais sobe 5,17% em 12 meses, diz Abecip
O Índice Geral do Mercado Imobiliário Residencial (IGMI-R), medido pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), registrou elevação de 1,03% em janeiro, frente a 1,07% de aumento apurado em dezembro do ano passado. No acumulado de 12 meses, o indicador subiu de 4,11% para 5,17% em janeiro.
Os resultados positivos foram impactados pelo desempenho dos preços dos imóveis no município de São Paulo (+1,69% em janeiro e +8,66% no acumulado de 12 meses). Também, destacaram-se em janeiro Goiânia (1,3%), Brasília (1,35%), Salvador (1,25%) e Curitiba (1,24%).
Já o Rio de Janeiro teve variação negativa de 0,04% no último mês. Em contrapartida, em 12 meses, os preços na capital fluminense cresceram 1,49%.
No mesmo período, as maiores variações registraram-se em Brasília (5,44%), Curitiba (5,08%), Goiânia (4,90%) e Salvador (4,76%), o que representou pela primeira vez um ligeiro aumento em termos reais, na comparação com os índices de preços ao consumidor no período.
De acordo com a Abecip, entre 2019 e 2020, os principais indicadores do nível de atividades na economia brasileira ainda não mostram uma consistência no processo de retomada do mercado capaz de aumentar significativamente a probabilidade de aceleração. Apesar disso, os níveis historicamente baixos das taxas de juros e a retomada gradual do mercado de trabalho permitem criar expectativas positivas quanto à demanda por imóveis residenciais nos próximos meses.
“Esse é um cenário favorável à disseminação da recuperação dos preços do setor em termos reais, por enquanto mais evidente na cidade de São Paulo, para as demais capitais. O ritmo dessa recuperação continua condicionado à aprovação de reformas capazes de melhorar a percepção em relação ao ambiente de negócios, de forma suficiente para alavancar uma retomada do nível de investimentos”, diz a entidade.
Fonte: Portal AECWEB
Cursos online gratuitos para o Corretor de Imóveis
Estão disponíveis, até o dia 01/03, as inscrições para os Cursos de Perito Judicial, Fotografia Imobiliária e Como Usar a Calculadora HP12c
É preciso ter acesso ao seu e-mail @creci.org.br, se não ainda não tem o emailCLIQUE AQUI para fazer o seu. Se não sabe a senha CLIQUE AQUI para resetar a sua senha.
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DA REDAÇÃO CRECI/DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou na última terça-feira (18) o projeto de lei complementar nº 13/2019 que altera as normas de uso e ocupação do Setor de Indústrias Gráficas (SIG). Com a PL, o limite máximo de altura dos prédios passa a ser de 15 metros (antes 12) e 200 novos tipos de atividades comerciais poderão ser exercidas na região.
Com relação às novas modalidades de negócios que poderão ser instaladas no local, sejam industriais, comerciais ou de prestação de serviço, entre as atividades permitidas estão nas áreas de educação, saúde, comércio varejista e as próprias empresas gráficas, que deram nome ao setor.
“O SIG é uma região muito movimentada e ter mecanismos para atender as pessoas que lá transitam e trabalham vai melhorar muito, já que hoje precisam se deslocar para outras regiões. Possibilitar novas atividades vai beneficiar também as regiões vizinhas como Sudoeste, Cruzeiro, SMU e gerar renda e emprego para todo o DF”, disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Para valer, a proposta precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
O PROJETO
Enviado pelo governador Ibaneis Rocha à Câmara Legislativa em agosto do ano passado, o PLC nº 13/2019, a partir de então, foi alvo de diversos debates nas comissões permanentes e no plenário da Casa. Na manhã do dia 18/02, a matéria foi apreciada e acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT). A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) manifestou-se favoravelmente à proposição durante a sessão ordinária.
Corretor de Imóveis Avaliador
DA REDAÇÃO CRECI/DF
“Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”, Artigo 3º da Lei 6530/78.
Como descrito, a lei menciona apenas opinião profissional sem estabelecer critérios para elaboração do trabalho, situação resolvida em 2007 pela Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI nº 1.066 com a regulamentação do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.
De acordo com o documento, o cadastro no CNAI é opcional, porém o Corretor precisa ser possuidor do diploma do curso superior em Gestão Imobiliária ou do Certificado do curso de Avaliação Imobiliária para obter o registro, além do pagamento de taxa correspondente a 30% do valor-base da anuidade de pessoa física no exercício. A taxa poderá ser cobrada também em caso de renovação do registro.
“O certificado de Registro de Avaliador Imobiliário tem validade de 03 (três) anos, contados de sua emissão”, § 1º do Artigo 7º.
A Resolução também estabelece diretrizes para apresentação do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM, documento que deve ser elaborado pelo Corretor Avaliador para serviços judicial ou extrajudicial.
A) Para determinação do valor:
- Identificação do solicitante;
- Objetivo do parecer técnico;
- Identificação e caracterização do imóvel;
- Indicação da metodologia utilizada;
- Valor resultante e sua data de referência;
- Identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador.
B) A descrição do Imóvel:I) Medidas perimétricas, medida de superfície (área), localização e confrontações;
II) Descrição individualizada dos acessórios e benfeitorias, se houver;
III) contextualização do imóvel na vizinhança e infra-estrutura disponível;
IV) Aproveitamento econômico do imóvel;
IV) data da vistoria.
C) Aos anexos do documento:
I) mapa de localização;
II) certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
V) relatório fotográfico.
Os Corretores de Imóveis registrados no CNAI têm direito a utilizar o selo certificador, mecanismo de segurança fornecido pelo CRECI, para afixação no PTAM, que pode ou não ser cobrado para emissão, no DF é gratuito. Para obtê-lo, é preciso levar três vias do documento na secretaria do Conselho, sendo que uma ficará arquivada no regional.
DICA:
Os Corretores de Imóveis do DF com CNAI podem realizar perícias judiciais e recebem pelo serviço prestado. Para isso é preciso fazer se cadastrar no TJDFT, mediante comprovações descritas em edital da instituição. (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos).
“Após o cadastro, realize perícias gratuitas em todas as Varas Judicias do DF, você não receberá um valor alto pelo trabalho (apenas o valor de custo) mas ao fazer um trabalho bem feito, você será notado pelo juiz. Lembre-se, quem não é visto não é lembrado” disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Enic 2020: maior evento da indústria da construção será em Brasília
Palestrantes e debatedores das áreas econômicas, política, regulatória, tecnológica, jurídica, ambiental e de controle apresentarão painéis gerais e específicos.
A capital federal sediará no próximo mês de maio o 92º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), ano em que a cidade completa 60 anos. A expectativa é de que o evento, que será realizado de 13 a 15 de maio, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, reúna cerca de 2 mil participantes do país e do exterior para tratar do tema ‘O Futuro em Construção’. Inscrições podem ser feitas no site do 92º.
“Brasília, pela proximidade com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, certamente nos trará maior eficiência na discussão das questões do setor”, ressalta o presidente da CBIC, José Carlos Martins.
Nos três dias, o mais importante fórum de debates da agenda nacional da indústria da construção discutirá temas e tendências que vão impactar todas as empresas e profissionais do setor.
Palestrantes e debatedores das áreas econômicas, política, regulatória, tecnológica, jurídica, ambiental e de controle apresentarão painéis gerais e específicos, com assuntos diversificados ao longo dos três dias, cada um com um tema específico.
No dia 13 de maio, por exemplo, o foco dos debates será ‘Impulsionando o Emprego’. Já nos dias 14 e 15/05, ‘Unindo Forças’ e ‘Prototipando o Futuro’, respectivamente.
Realizado pela CBIC, o 92º ENIC conta com a correalização da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF).
Confira a programação e efetue sua inscrição, com preços promocionais, no site do evento.
Mais informações sobre passagens e hospedagens podem ser obtidas com Sérgio ou Jéssica, da agência de viagens, pelo telefone (31) 2515-4815 ou e-mails sergio@certaviagens.com.br e certa@certaviagens.com.br.
Caixa cria financiamento imobiliário atrelado a IPCA e CDI para pessoa jurídica
A Caixa Econômica Federal anunciou na última quarta-feira (12) novas modalidades de crédito para pessoas jurídicas no setor imobiliário, além da redução dos juros em parte das operações. O objetivo, segundo o banco, é fomentar a construção civil
O banco passará a permitir que empresas do setor possam obter empréstimos usando os indexadores IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
Segundo a Caixa, as taxas de todas as novas modalidades representam uma redução em relação aos percentuais cobrados hoje (embora, no futuro, os indexadores possam subir e fazer o custo aumentar). As condições entrarão em vigor hoje, segunda-feira (17).
Os novos indexadores estarão disponíveis para dois produtos. O primeiro é o Apoio à Produção (com imóvel ainda na planta), que permite o financiamento do custo total da obra e possibilita aos clientes pessoa física o financiamento para comprar a unidade desde o início da construção do empreendimento.
Outra modalidade é o Plano Empresa, que permite o financiamento de clientes pessoa física a partir da execução de 80% do empreendimento.
As taxas mínimas serão de IPCA mais 3,79% ao ano, CDI mais cupom de 1,48% e 119% do CDI. Já nas operações indexadas à TR (taxa referencial), já existentes, as taxas mínimas baixarão de TR mais 9,25% para TR mais 6,5%.
A Caixa já tinha reduzido ao longo do ano passado as taxas para pessoas físicas. Pedro Guimarães, presidente da Caixa, disse que as medidas, um pedido das construtoras, aquecerão a demanda no setor.
Ele considera o movimento como fundamental para preparar o mercado para um passo seguinte, o da securitização do crédito imobiliário. As condições existentes hoje são consideradas um entrave para a medida pela falta de segurança acerca da TR, que pode mudar de patamar conforme uma “canetada” do governo.
“A TR é uma taxa que ninguém sabe o que vai acontecer. E quando você tenta securitizar pela TR, ninguém compra”, disse. “A partir do momento que pudermos fazer as operações pelo IPCA, temos uma garantia muito mais efetiva para o mercado”, afirmou.
O movimento também é necessário, segundo Guimarães, para que haja um reforço na captação de recursos voltados ao setor imobiliário. A poupança, grande financiadora do setor, tem tido saques recordes nos bancos com a queda da Selic e a consequente menor remuneração.
“Acreditamos que no médio prazo tem que haver fontes de financiamento que vão além da poupança. Pode ser uma securitização. Mas a Caixa vai buscar novas fontes de financiamento além da poupança”, disse.
Guimarães reconhece que o IPCA pode apresentar um novo risco (de inadimplência, por exemplo) devido a sua volatilidade. Mas ele e os demais executivos afirmam que o banco fez simulações de cenário sobre a inflação e as considerou para a formulação das novas modalidades, tornando mais rígidas as condições no fechamento das (como na avaliação de renda da pessoa).
Ele ainda contestou as preocupações em torno do IPCA dizendo que o próprio indexador da TR, existente hoje, já representa um risco para os contratos. “Não vejo, nessas discussões, que a TR também vai aumentar. Se houver descontrole inflacionário, haverá penalização na TR”, disse.
Para o cliente, o risco dessa volatilidade não deve acontecer na modalidade prefixada (que não flutua conforme a variação de indicadores), prevista para ser anunciada pela Caixa na semana que vem. “Você tem riscos na TR, no IPCA e, no caso do pré, o cliente não vai ter esse risco”, disse.
Fonte: Folha/Uol Online