Corretor, você tem contratos assinados de todos os imóveis que você possui em sua carteira profissional?

DA REDAÇÃO CRECI/DF

O documento é imprescindível para resguardar os direitos e deveres das partes envolvidas na negociação imobiliária, Corretores e proprietários.

Mas, o que deve conter no documento?

A Resolução COFECI 005/78 estabelece que:

Art. 1º – Toda e qualquer intermediação imobiliária será contratada, obrigatoriamente, por instrumento escrito que incluirá, dentre outros, os seguintes dados:

 a) – nome e qualificação das partes;

b) – individualização e caracterização do objeto do contrato;

c) – preço e condições de pagamento da alienação ou da locação;

d) – dados do título de propriedade declarados pelo proprietário;

e) – menção da exclusividade ou não;

f) – remuneração do corretor e forma de pagamento;

g) – prazo de validade do instrumento;

i) – autorização expressa para receber, ou não, sinal de negócio.

A resolução também estabelece que no término da  vigência do Contrato, o Corretor de Imóveis deve repassar por escrito e comprovadamente os nomes dos interessados na negociação do imóvel.  

Art. 2º – O profissional ao término da vigência do Contrato de Intermediação Imobiliária, comunicará, comprovadamente, ao proprietário, por escrito, sob protocolo ou registro postal, os nomes dos candidatos e eventuais interessados na operação com os quais manteve 1 entendimentos durante a vigência do instrumento, para assegurar os seus direitos previstos na alínea “f”, do artigo anterior.

Fique por dentro da legislação do Corretor de Imóveis e esteja em dia com a sua profissão

Corretor Legal é Corretor de Sucesso!!