código de conduta do creci/df
PALAVRA DO PRESIDENTE: O que o CRECI está fazendo
A nova Gestão do CRECI/DF implanta o primeiro Código de Conduta na historia dos Conselhos com a finalidade de orientar os agentes públicos do CRECI/DF sobre as normas gerais de conduta, com os seguintes objetivos principais:
I – Prezar pela observância dos princípios de governança, integridade, eficiência, moral e ética da Autarquia;
II – Fortalecer a Imagem Institucional;
III – Promover a prática e a conscientização de princípios de conduta;
IV – Instituir instrumento referencial de apoio à decisão ética cotidiana; e
V – Fortalecer o caráter ético.
O CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL abrange:
- Estrutura de Governança Pública – (Inédito nos Conselhos);
- Controle Interno para evitar prejuízos financeiros e desperdícios na Autarquia;
- Política de Gestão de Riscos;
- Programa de Integridade para Combate à Corrupção, Conflito de Interesses, Nepotismo, Conduta Ética, Moral e Improbidade Administrativa.
A conduta dos agentes públicos do CRECI/DF será orientada pelo regramento ético, observados os seguintes princípios e valores:
- I – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- II – honestidade, discrição, transparência, urbanidade, decoro e boa-fé ; e
- II – zelo permanente pela imagem e integridade institucional do bem público.
O Código de Conduta do CRECI/DF nasce a partir dos valores e visão da nova Gestão, firmando seu compromisso em se relacionar com a sociedade em geral, o mercado imobiliário e seus participantes.
O documento trata-se de um manual que visa auxiliar todo o corpo funcional do Conselho em zelar pela estrita observância dos princípios da ética, moral e integridade quando do desempenho de suas atividades, tanto no que toca a sociedade em geral como também servir de referencia aos diversos parceiros que atuam junto ao órgão.
Outro serviço recém-implantado é o Fala.Br, plataforma de Ouvidorias integradas do Governo Federal, desenvolvida pela Controladoria Geral da União (CGU). O sistema dará mais agilidade para recebimento e tratamento das demandas, abaixo informadas, oriundas dos Corretores e da comunidade.
- Denúncia – Comunique um ato ilícito praticado por agentes públicos;
- Elogio – Expresse se você está satisfeito com um atendimento público;
- Reclamação – Manifeste sua insatisfação com um serviço público;
- Solicitação – Peça um atendimento ou uma prestação de serviço;
- Sugestão – Envie uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos.
A nova Gestão do CRECI/DF acredita que o ponto de partida para sua atuação junto ao mercado imobiliário e consequentemente seu fundamental papel junto à sociedade passa primeiro pela forma como suas atividades internas são exercidas, prezando sempre pelas boas práticas, que respaldarão, então, sua atuação finalística.
As condutas tratadas são resultados da soma de valores, princípios e práticas consideradas não apenas aceitáveis, mas, sobretudo, ideias aos olhos da sociedade.
A nova Gestão é composta por 54 Conselheiros unidos para uma administração de excelência.
Eu, presidente Geraldo Nascimento, trabalho diuturnamente para garantir a melhor defesa dos profissionais e da sociedade como um todo. Que os sucessores não confundam esta Autarquia Federal, enquanto empresa Pública com suas privadas.
Geraldo Nascimento
Presidente do CRECI/DF
Gestão 2019-2021