Corretor de Imóveis: ser ou não um avaliador imobiliário?

DA REDAÇÃO CRECI/DF

Todos sabem que no mercado imobiliário há vários campos de atuação para o corretor de imóveis, o que é grande vantagem aos profissionais. A avaliação imobiliária é um deles, este tipo de serviço agrega valor e credibilidade ao seu trabalho, pois é o responsável por estimar o valor de um patrimônio.

“O corretor de móveis avaliador é um profissional indispensável no mercado imobiliário, ele é quem dita as regras, seguindo normas e parâmetros específicos para cada imóvel e tipo de avaliação”, afirmou o presidente do CRECI/DF Geraldo Nascimento.

É importante lembrar que para ser avaliador imobiliário são necessários alguns requisitos, tais como: ser corretor de imóveis e possuir inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI, realizado e mantido pelo Conselho Federal (COFECI).

“O corretor de imóveis sem CNAI pode opinar quanto ao valor do imóvel, mas para prestar serviços mais elaborados com Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária – PTAM – é preciso curso específico e o registro no cadastro de avaliadores”, destacou Geraldo Nascimento.

Os cursos necessários para obter o CNAI são os de Gestão Imobiliária (curso superior) ou o Avaliação Imobiliária (curso de extensão para profissionais com TTI). Com o certificado/diploma do curso, o profissional pode se dirigir à Secretaria Administrativa ou solicitar via Atendimento Online no site do CRECI (clique aqui). (o serviço requer o recolhimento de taxa equivalente a 30% do valor da anuidade). (Veja as escolas que oferecem o curso de avaliação no DF)


Qual o serviço a ser realizado por um corretor avaliador?

Para estimar o valor, o avaliador imobiliário precisa realizar perícia do imóvel em sua estrutura, verificando o estado e sua condição de habitação; analisar o mercado para compará-lo com similares na mesma região e assim estimar o valor preciso, sem depreciar ou supervalorizar uma unidade em detrimento de outras próximas.

Há campo para atuação?

Sempre! O profissional pode realizar avaliações tanto para compra e venda quanto para poderes públicos e sistema judiciário. Um corretor avaliador está habilitado para realizar avaliações em ações judiciais, como partilhas de bens ou separação judicial, trabalhando como perito judicial, ou para o governo, em casos de desapropriações, por exemplo.

É importante ressaltar que o sistema judiciário frequentemente requisita profissionais com CNAI para realizar trabalho como peritos judiciais. Apenas os corretores com cadastro de avaliadores estão capacitados a emitir laudos técnicos e pareceres de avaliação (PTANs) conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No DF, o TJDFT mantém cadastro de Peritos Judiciais, no qual o profissional precisa se cadastrar (clique aqui para informações)

De acordo com o presidente Geraldo Nascimento, o corretor que também é avaliador imobiliário terá com isso mais uma fonte de renda e agregará muito ao seu serviço.  “Estes terão mais conhecimento e segurança em suas análises, pois com mais informação, sua postura será segura e isto colabora para despertar confiança do cliente”, finalizou.