A melhor forma de comprar um imóvel, sem dúvida, é pagando à
vista. Além de evitar o endividamento o comprador tem em mãos o poder de
negociar com o vendedor e conseguir desconto no valor do imóvel.
Porém, por ser uma aquisição de alto valor, nem todo mundo
tem condição financeira de pagar à vista o valor total de um imóvel e nesse
caso existem duas opções: o consórcio de imóvel e o financiamento bancário.
Sempre é bom salientar que quando se contrata um
financiamento bancário é muito mais difícil economizar, isso porque
praticamente acaba-se pagando o dobro do valor do imóvel devido aos altos juros
cobrados pelos bancos.
Já no consórcio, onde não existe a cobrança de juros, o
consorciado paga as mensalidades sem sentir impacto no orçamento, uma vez que
se planejou para este investimento. Sem contar que comprar um imóvel através de
consórcio é bem fácil e menos burocrático do que num financiamento.
Segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de
Consórcio), em dezembro de 2018, o segmento de consórcio de imóveis
contabilizou 885 mil participantes ativos. Em relação ao alcançado em 2017, o
contingente cresceu 6,4%.
No último mês do ano passado, o tíquete médio teve
valorização de 1,2%, fechando em R$ 137,37 mil. As contemplações do consórcio
de imóveis ficaram estáveis em relação ao ano anterior. Ao todo, 72,4 mil
consorciados tiveram a oportunidade de adquirir o imóvel desejado.
Para eles, foi disponibilizada a quantia de R$ 7,22 bilhões
em créditos. Em todo o ano passado, foram vendidas 271,25 mil cotas que geraram
negócios de R$ 37,26 bilhões.
Se somadas contemplações com o total de aquisições e
construções financiadas de janeiro a dezembro de 2018 (228,38 mil unidades, de
acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário
e Poupança – ABECIP), o consórcio respondeu, potencialmente, por um a cada
quatro imóveis financiados (24,1%).
Os dados apontam que, cada vez mais, o consórcio tem
demonstrado ser a melhor forma de comprar um imóvel parcelado para quem não tem
disponibilidade financeira de pagá-lo à vista.
A vantagem aumenta se o interessado ainda optar por uma
carta de crédito contemplada, já que além de não ficar refém dos juros
bancários, tem a liberdade de procurar com calma e tranquilidade o imóvel que
quer comprar, pagando um valor de prestação muito mais baixo do que no
financiamento, podendo escolher entre uma casa residencial, casa de veraneio, apartamento,
terreno ou imóvel comercial.
Se o valor do imóvel for menor do que o valor da carta de
crédito contemplada, o valor da diferença que sobrar pode ser utilizado para
quitar despesas do próprio imóvel, como por exemplo: registro de imóveis,
escritura pública e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Se o valor do imóvel for maior, pode-se completar o valor da
carta de crédito contemplada utilizando o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço). A carta de crédito só pode ser usada até o final da vigência do
consórcio.
Por exemplo, se o grupo de consórcio tem prazo de dez anos e
a cota foi contemplada no terceiro ano, restam então sete anos para decidir
onde e qual imóvel comprar.
O momento certo para comprar o imóvel vai depender do planejamento
realizado e da urgência em adquiri-lo. Se não houver pressa, pode-se analisar
com calma e pesquisar mais antes de fechar negócio, lembrando que o dinheiro da
carta de crédito ficará aplicado em renda fixa com rendimento mensal de forma
que se mantenha seu poder de compra sem perdas. O que pode, dependendo da
situação econômica do país, até ser vantajoso.
Para evitar prejuízos ou cair em algum golpe o ideal é
entrar em contato com uma administradora de consórcios autorizada e fiscalizada
pelo Banco Central do Brasil.
A carta de crédito contemplada não é comercializada pela
administradora de consórcio, só é possível adquiri-la diretamente com o
vendedor, por isso é indispensável consultar a administradora do consórcio e
obter todas as informações pertinentes para realizar a compra com todas as
garantias necessárias.
Até verificar se a cota realmente existe e está contemplada,
é importante não realizar nenhum pagamento ou assinar qualquer contrato, já que
administradora é a responsável por gerenciar e acompanhar toda a transação a
fim de que a compra e a transferência da cota possam ser realizadas com toda a
transparência e segurança para todos.
Hoje em dia, mais do que nunca, se torna imprescindível
comprar uma cota de consórcio ou carta de crédito contemplada de imóvel junto a
uma empresa sólida, com experiência no mercado e de reputação ilibada. Só ela
pode avalizar 100% a compra e oferecer a garantia e a segurança de realizar o
melhor negócio.
FONTE: Portal
Exame