REDAÇÃO CRECI/DF
O prazo para recadastramento dos Corretores de Imóveis do Distrito foi estendido até o dia 19 de março. Portanto, os Corretores de Imóveis do DF que ainda não se recadastraram podem realizar o procedimento pelo App i-Corretor, disponível na loja de aplicativos do seu dispositivo.
Recadastramento vale para todos
O recadastramento é obrigatório conforme Resolução Cofeci nº 1.430/2019, a todos os Corretores de Imóveis que estão com situação ATIVO, independente de estar ou não adimplente com as anuidades.
Baixe o App i-Corretor no seu smartphone
O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
Entenda o que é o Recadastramento Nacional
- O Cadastro Nacional é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas. O sistema, uma vez integrado, impedirá a duplicidade cadastral e permitirá maior controle na admissão de processos inscricionários.
- Uma vez recadastrado e o Corretor de Imóveis terá acesso pelo App i-Corretor à Cédula de Identidade Profissional.
- Os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas informados aos Regionais serão sincronizados em tempo real (online) com a base de dados do COFECI.
O que será disponibilizado no App i-Corretor?
- e-CIRP: Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física;
- e-CIRE: Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial digital da pessoa jurídica;
- possibilitar comunicação interativa com os Corretores de Imóveis de todo o Brasil, em especial para manutenção de cadastro atualizado.
Principais Vantagens da implantação do e-CNCI
- Disponibilizar informações oficiais sobre a situação de legalidade das Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Acesso aos Documentos de Identificação digitais;
- Informações do Sistema COFECI-CRECI em tempo real;
- Atualização dos dados cadastrais continuo e permanente;