DA REDAÇÃO CRECI/DF
A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (COFIS – CRECI/DF) iniciou o ano de 2021 com diversas ações para coibir o exercício ilegal no mercado imobiliário da capital federal. Até o dia 15 de janeiro, foram realizadas 53 diligências, 22 autos de infração e em oito dos casos fora constatado que pessoas sem o devido registro no Conselho estavam exercendo a atividade de corretor de imóveis, o que configura contravenção penal.
“Nosso serviço não para, intensificamos nossas ações para que possamos separar o joio do trigo, e mostrar aos corretores e a sociedade que o Conselho zela pela profissão. O nosso trabalho é difícil, no entanto temos uma equipe bem treinada e capacitada para autuar aqueles pelo exercício ilegal, os que trabalham de forma irregular e os que acobertam tal prática e, desta forma, prejudicam o crescimento da categoria”, exemplificou presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Na última quinta-feira (14/01), os fiscais foram à região de Samambaia para verificar a ocorrência de faixas de anúncios de imóveis fixadas em área pública. “Além de ser uma prática proibida por lei, este tipo de material acaba por sujar as cidades e é uma reclamação constante da sociedade e dos administradores regionais, porém, na maioria das vezes em que localizamos estes materiais constatamos que não se trata de corretores de imóveis e sim de proprietários ou de pseudos profissionais”, afirmou Geraldo Nascimento.
Durante a visita na cidade, os fiscais localizaram em um stand de vendas mais um caso que configura o exercício ilegal da profissão, no ato uma pessoa sem o registro estava sozinha no espaço, o que não é permitido pela legislação. A corretora responsável pelo local também irá responder administrativamente por facilitação da atividade de corretor de imóveis.
DENÚNCIAS
A população e os corretores tem canal direto com o Conselho para comunicar os locais onde existem falsos corretores, como define o Art.47 da Lei 3.688/4, além de ações que infringe as práticas legais da profissão. Feita a denúncia, a equipe da fiscalização coloca os agentes em campo para averiguar a informação. Sendo procedente, é lavrado o auto de constatação com provas que verificam a ilegalidade. Todos os casos constatados de exercício ilegal são encaminhados para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que analisa e encaminha a ação para o juiz competente, onde o processo segue seu trâmite legal.
CANAL DE DENÚNCIA: