Colegas Corretores e Corretoras de Imóveis,
2021 é ano eleitoral no Sistema COFECI-CRECI. Todos os 25 Conselhos Regionais que integram o Sistema realizarão eleição para recomposição de seu Conselho Pleno. Em cada Regional, serão eleitos 27 Conselheiros efetivos e 27 suplentes, os quais comporão seu Conselho Pleno no próximo triênio. Depois de eleitos, os 27 efetivos reunir-se-ão em Sessão Plenária e elegerão, entre eles, o Presidente, a Diretoria, o Conselho Fiscal e dois representantes efetivos e dois suplentes para representar o Regional junto ao Conselho Federal. Estes são chamados de Conselheiros Federais.
Como cada Regional elege dois Conselheiros para representá-lo junto ao COFECI, e temos hoje 25 Regionais em funcionamento, teremos então 50 Conselheiros Federais compondo o Plenário do COFECI. Estes, reunidos em Sessão Plenária no COFECI, elegerão, entre eles, o Presidente, a Diretoria e o Conselho Fiscal do COFECI, concluindo assim o Processo Eleitoral em todo o Sistema COFECI-CRECI.
De acordo com o artigo 10, III do Decreto nº 81.871/78, compete ao COFECI regulamentar as eleições em todos os Conselhos Regionais. Por isso, o COFECI aprovou a Resolução nº 1.446/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de fevereiro de 2021, estabelecendo as Normas Eleitorais para eleição dos Conselheiros para o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
Transparência e igualdade de oportunidades foram as maiores preocupações do COFECI. Por isso, antes de qualquer decisão sobre datas eleitorais, publicou-se a Resolução que aprova as Normas Eleitorais. As Normas estabelecem que haverá um Edital Geral de Convocação Eleitoral, que será publicado no D.O.U. e também no site do COFECI.
A VOTAÇÃO
A realização de eleições este ano no CRECI-DF para o triênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, se dará de forma totalmente online.
Serão escolhidos, dentre os integrantes da categoria, através de voto pessoal, indelegável, obrigatório e secreto por meio do site www.votacreci.com.br, 27 membros efetivos e igual número de suplentes para comporem o Conselho Pleno do Conselho.
Cada equipamento utilizado para votar aceitará apenas dois votos e o controle eletrônico será feito pelo número do IP (Internet Protocol) que identifica cada um. O voto não será permitido à pessoa jurídica e será considerado eleitor o corretor de imóveis pessoa física que na data do pleito esteja em dia com suas obrigações financeiras com o CRECI e nele tenha inscrição principal.
Até o vigésimo dia que antecede ao da votação, a Comissão Eleitoral Federal remeterá a todo corretor de imóveis habilitado para votar, em seu endereço eletrônico (e-mail) cadastrado, senha individual, pessoal, para acesso ao sistema de votação. Para maior segurança do eleitor e sigilo do voto, a senha individual de votação poderá ser substituída por senha pessoal do eleitor, por meio do site www.votacreci.com.br.
O profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até a data do efetivo pagamento.