DA REDAÇÃO CRECI/DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou na última terça-feira (18) o projeto de lei complementar nº 13/2019 que altera as normas de uso e ocupação do Setor de Indústrias Gráficas (SIG). Com a PL, o limite máximo de altura dos prédios passa a ser de 15 metros (antes 12) e 200 novos tipos de atividades comerciais poderão ser exercidas na região.
Com relação às novas modalidades de negócios que poderão ser instaladas no local, sejam industriais, comerciais ou de prestação de serviço, entre as atividades permitidas estão nas áreas de educação, saúde, comércio varejista e as próprias empresas gráficas, que deram nome ao setor.
“O SIG é uma região muito movimentada e ter mecanismos para atender as pessoas que lá transitam e trabalham vai melhorar muito, já que hoje precisam se deslocar para outras regiões. Possibilitar novas atividades vai beneficiar também as regiões vizinhas como Sudoeste, Cruzeiro, SMU e gerar renda e emprego para todo o DF”, disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Para valer, a proposta precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
O PROJETO
Enviado pelo governador Ibaneis Rocha à Câmara Legislativa em agosto do ano passado, o PLC nº 13/2019, a partir de então, foi alvo de diversos debates nas comissões permanentes e no plenário da Casa. Na manhã do dia 18/02, a matéria foi apreciada e acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT). A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) manifestou-se favoravelmente à proposição durante a sessão ordinária.