Você sabia que Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes, inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo?
Art. 4º – Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:
II – apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
O Corretor de Imóveis tem por força de lei, a obrigação de informar ao cliente todos os detalhes sobre recebimento de documentos ou qualquer acontecimento durante a transação imobiliária, mantendo tudo registrado por escrito para preservar a confiabilidade no processo.
Por exemplo: omitir informações que julgue prejudicar a conclusão de uma intermediação imobiliária, seja ela de compra, venda, aluguel ou financiamento, quais sejam, detalhes físicos, documentação irregular, se os proprietários são realmente os que se apresentam ou qualquer aspecto relevante, caracterizam negligências por parte do Corretor.
Antes de disponibilizar os seus serviços para os clientes, o Corretor tem a obrigação ética de se certificar sobre todos os aspectos e informações a respeito do imóvel em questão.
Ainda, segundo o Código de Ética:
Art. 5° – O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos aocliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.
Isto posto, o Corretor que se atenta aos seus deveres, não só contribui para o prestígio de sua profissão e zela pela própria reputação, como também, trabalha para evitar demandas judiciais.