Por ordem da Justiça Federal, é proibida aos Corretores de Imóveis e imobiliárias a intermediação de compra, venda ou locação de imóveis no Setor Habitacional Arniqueiras, estando os infratores sujeitos a aplicação do disposto no Artigo 20, V, VIII e IX da Lei 6.530/78. Infratores: multa de R$ 10.000,00 para cada imóvel residencial ou comercial, anunciado ou com intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis na região.