DA REDAÇÃO CRECI/DF
Do dia 1 a 31 de janeiro de 2023, todos os corretores de imóveis e imobiliárias do Distrito Federal, com situação ATIVA no CRECI/DF, independente do tempo de exercício no mercado no ano de 2022, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) a Não Ocorrência de Negociações ou Propostas Suspeitas de Lavagem de Dinheiro, ocorridas de 01/01/2022 a 31/12/2022.
A Declaração tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações do mercado imobiliário devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução COFECI nº 1.336/2014
A Comunicação deverá ser realizada pelo sistema disponibilizado na data referida pelo Sistema COFECI-CRECI.
É bem simples, não deixe de fazer a sua.
A comunicação ao Coaf é a única maneira de você realizar suas transações sem se ver envolvido em crimes de lavagem de dinheiro e demais operações ilícitas no nosso segmento.
Corretor (a), repasse este aviso aos seus colegas corretores de imóveis e representantes de imobiliárias.
Veja abaixo o material de ajuda para realização da comunicação
APOSTILA COFECI – COAF – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
VÍDEO ILUSTRATIVO PASSO A PASSO DE COMO REALIZAR A DECLARAÇÃO
FAÇA SUA DECLARAÇÃO ABAIXO