A Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF), realizou, na última sexta-feira, 25/03, visitas as cidades de São Sebastião e Jardim Botânico.
Durante a visita, foi constatada que a maioria das faixas não possuíam o número do CRECI, ferindo o art. 20 da Lei 6.530/78: Corretores e imobiliárias não podem deixar de informar o número da inscrição no CRECI em anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional.
O Conselho ressalta que serão verificados os anúncios, e, caso tenha sido feito por corretor de imóveis, o mesmo sofrerá as sanções previstas em lei. Os demais casos, serão encaminhados ao Ministério Público da União, com o objetivo de disciplinar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão.
O CRECI tem o dever, a missão legal e social de regulamentar o mercado de intermediação no mercado imobiliário, ou seja, tornar o referido nicho econômico mais seguro, mais ético e transparente possível, repudiando quaisquer atos que prejudiquem o bom andamento das transações ou tragam prejuízos às partes participantes e à sociedade.
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