DA REDAÇÃO CRECI/DF
Em conformidade com a Resolução COFECI nº 1.430/2019 o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) disponibiliza o Recadastramento de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
Todos os Corretores de Imóveis devem realizar o procedimento até 20 de fevereiro de 2020. As empresas imobiliárias, também vão passar pelo procedimento, mas ainda não há data definida para início do processo.
Para o recadastramento é preciso baixar o aplicativo i-Corretor na loja de Apps do seu telefone , clicar em “Não Sou Cadastrado” e insirir os dados solicitados, se atentando ao e-mail que deve ser o mesmo que foi cadastrado no sistema do CRECI/DF.
Baixe o App i-Corretor no seu smartphone
Com o recadastramento, os profissionais terão acesso ao aplicativo de aparelhos móveis i-Corretor, e nele será disponibilizado Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física ( e-CIRP).
“Esse App do Corretor é um marco para o mercado imobiliário, vamos nos aproximar (CRECI) ainda mais dos Corretores de Imóveis e das Imobiliárias. Esta tecnologia vai permitir que cada Corretor apresente de forma rápida e digital o documento profissional, a identidade do Corretor de Imóveis”, afirmou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Ao realizar o recadastramento os profissionais estarão atualizando os dados na base cadastral do CRECI/DF e também do COFECI.
O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
ACESSE A RESOLUÇÃO COFECI N° 1.430/2019