REDAÇÃO CRECI/DF
O trabalho de um Corretor de Imóveis não é só mostrar o imóvel, é muito mais amplo do que isso. O profissional imobiliário tem deveres e obrigações, sendo uma delas, o de prestar informações rigorosamente corretas, pautadas pela diligência e pela prudência, sobre a situação do imóvel e assim, evitar negócios imobiliários que possam ser futuramente anulados por questões que sabia ou deveria saber, serem ilegais, injustas ou imorais.
Segundo o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:
“Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio”, – Resolução COFECI nº 326/92, Art. 4º Inciso II.
“Ao atender um cliente, o Corretor deve agir com ética, responsabilidade e profissionalismo a fim de evitar que problemas possam aparecer durante ou pós-negociação do imóvel. Quem não agir de maneira correta pode responder no âmbito jurídico e também Processo Ético Disciplinar (PED) pelo Conselho” disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
FONTE PORTAL MIGALHGAS
Na última semana, o Juizado Especial Civil do Guará, “determinou que um corretor de imóveis pague dano moral após ter intermediado venda de apartamento com dívida condominial sem o conhecimento dos compradores. Para a juíza, ele omitiu deliberadamente o processo judicial de cobrança de taxas condominiais e os compradores sofreram inúmeros aborrecimentos”
Segundo os autores da ação, antes de assinarem o contrato de compra e venda, tanto o Corretor quanto os vendedores garantiram estar de posse de todas as certidões e que o imóvel não possuía nenhuma dívida. Logo depois da negociação, os compradores tomaram ciência de uma execução condominial, cujo a divida chegava à R$ 40 mil reais.