O Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução-Cofeci 326/92) é o conjunto básico de regras que pautam o exercício profissional.
Art. 6° – É vedado ao Corretor de Imóveis:
VII – desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis.
Tal conduta constitui infração grave, que pode gerar multa ou até mesmo a suspensão do registro profissional que a comete.
Mas como se caracteriza o desvio de cliente? Como provar que um cliente foi desviado?
Para entendermos melhor essas questões, temos que levar em consideração também o Código Civil que, no seu Artigo 728, diz o seguinte:
Art. 728 – Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
Agora, vamos imaginar uma situação em que um imóvel está à venda em mais de uma Imobiliária ou com mais de um Corretor de Imóveis. Digamos que um interessado entra em contato com um desses profissionais, que lhe mostra o imóvel, as propostas e as formas de negociação. Passado um tempo, outro profissional descobre o interesse desse cliente, mesmo sabendo do contato com o outro Corretor de Imóveis, e faz uma proposta melhor, com algum tipo de desconto ou facilidade que o primeiro não ofereceu. Essa seria uma das formas mais comuns de desvio do cliente, que pode ser cometido com dolo por parte de um corretor de imóveis.
Como se resguardar e provar o desvio?
A forma mais simples de se resguardar quanto ao desvio de clientes por parte de outro corretor de imóveis é prezar pela exclusividade na intermediação de venda do imóvel. Dessa forma, evita-se a interferência de outros colegas no processo de venda.
Caso isso não seja possível, é sempre importante manter um registro das atividades e dos clientes através de uma ficha de visita onde estejam especificados o dia da visita, o horário, local, etc.