Cartilha de prevenção ao assedio
CARTILHA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
É sabido que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região – Distrito Federal
(CRECI-DF) é uma Autarquia Federal consoante a previsibilidade da Lei 6.530/78 e
enquanto Ente da Administração Pública, deve seguir os ditames previstos na
Constituição Federal, mormente os princípios nela contidos, a saber: a dignidade da
pessoa humana, a valorização social do trabalho, a proibição de todas as formas de
discriminação, do direito à saúde e da segurança no trabalho (artigos 1º, incisos III e IV;
3º, IV; 6º; 7º, inciso XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal).
Contemporaneamente, a integridade, a governança e as boas praticas se elevaram em
um patamar de imprescindíbilidade no ecossitema de qualquer instituição, norteando
também as relações no serviço, galgado no incentivo e fomento dos valores positivos de
conduta de todos os colaboradores.
A gestão do CRECI/DF, comprometida com o plano de integridade instituído em 2019
pela portaria nº 65 de maio daquele ano, decidiu, assim, traçar e estabelecer diretrizes
e orietações aos seus colaboradores sobre o combate ao assédio moral e sexual no
ambitente de trabalho.
O lançamento da presente cartilha, integra, então, o rol de ações pró-integridade do
Conselho, trazendo conceitos e exemplos que visam aclarar dúvidas sobre o tema que
em muito é debatido, mas que cada vez mais necessita ser explorado e desenvolvido.
Boa leitura!
CARTILHA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
É sabido que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região – Distrito Federal
(CRECI-DF) é uma Autarquia Federal consoante a previsibilidade da Lei 6.530/78 e
enquanto Ente da Administração Pública, deve seguir os ditames previstos na
Constituição Federal, mormente os princípios nela contidos, a saber: a dignidade da
pessoa humana, a valorização social do trabalho, a proibição de todas as formas de
discriminação, do direito à saúde e da segurança no trabalho (artigos 1º, incisos III e IV;
3º, IV; 6º; 7º, inciso XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal).
Contemporaneamente, a integridade, a governança e as boas praticas se elevaram em
um patamar de imprescindíbilidade no ecossitema de qualquer instituição, norteando
também as relações no serviço, galgado no incentivo e fomento dos valores positivos de
conduta de todos os colaboradores.
A gestão do CRECI/DF, comprometida com o plano de integridade instituído em 2019
pela portaria nº 65 de maio daquele ano, decidiu, assim, traçar e estabelecer diretrizes
e orietações aos seus colaboradores sobre o combate ao assédio moral e sexual no
ambitente de trabalho.
O lançamento da presente cartilha, integra, então, o rol de ações pró-integridade do
Conselho, trazendo conceitos e exemplos que visam aclarar dúvidas sobre o tema que
em muito é debatido, mas que cada vez mais necessita ser explorado e desenvolvido.
Boa leitura!