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Selo Imóvel + Integridade 2024/2025
A adesão para o Selo Imóveis + Integridade é gratuita e faz necessário atender os requisitos de anticorrupção, responsabilidade social e sustentabilidade no âmbito imobiliário.
O QUE É INTEGRIDADE? Clique aqui para saber mais.
Em geral, quando se pensa na palavra “integridade”, é estabelecida uma relação direta com valores consolidados a partir de conceitos extraídos da ética e da moralidade. De um modo mais direto e específico, a integridade implica a exata correspondência entre os valores morais defendidos por uma pessoa e a concretização desses no momento em que, diante das situações – problema que são enfrentadas no dia a dia, uma escolha é reclamada para que uma ação ou uma omissão seja concretizada. Por isso, a integridade pressupõe uma consistência interna e externa de virtudes que impede a prática de atos incoerentes ou conflitantes com a postura pessoal abertamente explicitada, ou seja, funciona exatamente como o oposto da hipocrisia. Um indivíduo possuirá a virtude da integridade se suas ações ou suas omissões estiverem baseadas em uma estrutura interna de princípios, gerando uma sensação interna de totalidade, de paz com o próprio espírito e de liberdade em relação às influências externas. Daí a compreensão do motivo pelo qual a palavra integridade tem por origem o vocábulo “integer”, que, no latim, significa “integral” ou “inteiro” – uma pessoa íntegra é aquela que não está dividida, ou seja, é uma pessoa completa, com inteireza de caráter, com todas as suas peças funcionando bem e realizando as funções esperadas, sempre de acordo com os mesmos padrões éticos, independente das circunstâncias, seja em um ambiente público ou em um ambiente estritamente privado… Pode-se afirmar que uma pessoa é íntegra quando todas as suas crenças, métodos, medidas e princípios derivarem de um núcleo único de valores, com reflexos em todas as suas ações. Por conseguinte, o indivíduo íntegro deve sempre compatibilizar esses valores com sua conduta a fim de manter a coerência quando eles forem desafiados. É da essência da estrutura da integridade a completa impossibilidade de aberta de exceções para uma determinada pessoa ou grupo. Se, no plano legal, todos são iguais perante a lei, mesmo aqueles que estiverem ocupando altos cargos na administração pública, deverão, de acordo com a concepção de integridade, se sujeitar às mesmas regras aplicáveis a todo e qualquer cidadão.
O art. 41 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, define o que seria um programa de integridade:
Art. 41. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo Único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
Bibliografia
Coelho, C.; Júnior, M. Compliance. 1. ed. Brasília: Fundação Getúlio Vargas – FGV, 2020. 121p.
Sua Imobiliária ainda não possui nenhuma estrutura ou responsável pelas atividades de Compliance ou Integridade? Não tem problema! Confira abaixo:
Se sua imobiliária não possui nenhuma estrutura, setor, departamento, ou até mesmo uma pessoa que seja responsável pelas atividades de compliance e integridade, não se preocupe, o CRECI-DF em Parceria com a Alliance for Integrity estão aqui para lhe auxiliar a começar!
Como começar? Basta acessar o botão abaixo do The Integrity App, que você poderá acessar e receber conteúdos e informações para implementar do zero suas atividades de integridade.
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Acesse também material disponibilizado pelo SEBRAE Nacional com dicas práticas, orientações e definições de como começar e implantar o compliance e integridade na sua empresa. Dicas e materiais SEBRAE Nacional.
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MEMBROS DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DO SELO IMÓVEL + INTEGRIDADE E PARCEIROS DO PROJETO
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
A CGU também deve exercer, como Órgão Central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, o Sistema de Correição e o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.
Na temática de Integridade, o Ethos foca sua atuação na promoção da ética e transparência, sendo um pilar imprescindível para o desenvolvimento econômico. Acreditamos que as empresas possuem um papel fundamental para promover um ambiente de negócios mais íntegro e ético. Trabalhamos com cinco frentes principais: o Pacto Empresarial pela Integridade e Combate à Corrupção; o Grupo de Trabalho de Integridade; o Plano Nacional de Integridade, Transparência e Combate à Corrupção e o Movimento Empresarial pela Integridade e Transparência; Acordos Setoriais; e os Programas de Governo Aberto. Em paralelo, contamos com o Guia Temático de Integridade – instrumento que visa realizar um diagnóstico sobre as práticas de promoção de integridade, através de relatórios individuais orientadores que oferecerem subsídios para o aprimoramento das práticas.
Banco do Brasil (BB) é um banco brasileiro, constituído na forma de sociedade de economia mista, com participação do Governo Federal do Brasil em 50% das ações (em dezembro de 2021). É um dos cinco bancos estatais do governo brasileiro, tendo como acionistas, para além da União (com 50,0%), capital estrangeiro (20,0%), livre capital nacional (29,6%) e ações em tesouraria (0,4%).
Sua missão, segundo sua filosofia corporativa, é “Ser um banco de mercado, competitivo e rentável, atuando com espírito público em cada uma de suas ações junto à sociedade”. O primeiro Banco do Brasil, fundado em 1808, também foi o primeiro banco da história de Portugal e do Império Português, ele faliu depois que a Família Real confiscou os fundos e voltou para Portugal, foi liquidado em 1829. O Segundo Banco do Brasil (atual) foi fundado pelo Barão de Mauá, em 1851.
CAIXA
Ao longo de sua trajetória, a CAIXA vem estabelecendo estreitas relações com a população ao atender às suas necessidades imediatas, como poupança, empréstimos, FGTS, Programa de Integração Social (PIS), Seguro-Desemprego, crédito educativo, financiamento habitacional e transferência de benefícios sociais.
Também deu ao povo brasileiro a chance de sonhar com uma vida melhor, com as Loterias Federais, das quais detém o monopólio desde 1961.
O ano de 1969 foi um dos marcos na história da CAIXA. O Decreto-Lei Nº 759 daquele ano a constituiu como uma empresa pública e deu a ela diversas obrigações e deveres, com foco em serviços de natureza social, promoção da cidadania e do desenvolvimento do país.
Desde sua criação, a CAIXA não parou de crescer, de se desenvolver, de diversificar e ampliar suas áreas de atuação. Uma prova é seu Estatuto Social, renovado sempre que é preciso se adaptar à realidade dos brasileiros. A última atualização foi em 23 de abril de 2020. A CAIXA, além de atender a correntistas, trabalhadores, beneficiários de programas sociais e apostadores, acredita e apoia iniciativas artístico-culturais, educacionais e desportivas em todo o Brasil.
Hoje, a CAIXA tem uma posição consolidada no mercado como um banco de grande porte, sólido e moderno. Como principal agente das políticas públicas do governo federal, está presente em todo o país, sem perder sua principal finalidade: a de acreditar nas pessoas.
O Banco de Brasília S.A. – BRB foi criado no dia 10 de dezembro de 1964 pela Lei Federal 4.545, e obteve autorização para funcionar, concedida pelo Banco Central do Brasil, em 12 de julho de 1966. Com a sua criação, pretendia-se dotar o Governo do Distrito Federal – GDF de um agente financeiro que possibilitasse captar os recursos necessários para o desenvolvimento da região. Em 1986, a denominação de Banco Regional de Brasília S.A. foi alterada para Banco de Brasília S.A., embora tenha permanecido a sigla BRB. Em 1991, transformou-se em banco múltiplo com as seguintes carteiras: comercial, câmbio, desenvolvimento e imobiliária.
Organizado sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal (80,33%), o BRB é uma instituição financeira com atuação em todo o Distrito Federal e regiões de influência, possuindo também pontos de atendimento em mais seis Estados brasileiros: Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais.
SEBRAE
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é uma entidade privada sem fins lucrativos. É um agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento, criado para dar apoio aos pequenos negócios de todo o país. Desde 1972, trabalha para estimular o empreendedorismo e possibilitar a competitividade e a sustentabilidade dos empreendimentos de micro e pequeno porte.
Para garantir o atendimento aos pequenos negócios, o Sebrae atua em todo o território nacional. Onde tem Brasil, tem Sebrae. Além da sede nacional, em Brasília, a instituição conta com pontos de atendimento nas 27 unidades da Federação.
O Sebrae Nacional é responsável pelo direcionamento estratégico do sistema, definindo diretrizes e prioridades de atuação. As unidades estaduais desenvolvem ações de acordo com a realidade regional e as diretrizes nacionais. Em todo o país, mais de 5 mil colaboradores diretos e cerca de 8 mil consultores e instrutores credenciados trabalham para transmitir conhecimento para quem tem ou deseja abrir um negócio.
O Sebrae é agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento, mas não é uma instituição financeira, por isso não empresta dinheiro. Articula (junto aos bancos, cooperativas de crédito e instituições de microcrédito) a criação de produtos financeiros adequados às necessidades do segmento. Também orienta os empreendedores para que o acesso ao crédito seja, de fato, um instrumento de melhoria do negócio.
A Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI-DF) é uma entidade civil sem fins lucrativos, criada em 20 de julho de 1983, tendo como principais finalidades: Representar e defender os legítimos interesses de seus associados perante o poder público e quaisquer órgãos e/ou entidades de direito público e privado; Promover a divulgação do imóvel como fator de bem-estar social e como aplicação segura e rentável das poupanças individuais e coletivas; Estabelecer normas éticas e regulamentos visando disciplinar as atividades de seus associados, no sentido de elevar cada vez mais a imagem e o conceito das empresas do Setor Imobiliário.
Atuar pelo aprimoramento da qualidade dos imóveis ofertados à população e do relacionamento das empresas com os clientes; promover maior aproximação com os diversos segmentos organizados da sociedade do Distrito Federal, em prol do seu desenvolvimento e, em especial, do setor da construção civil imobiliária.
Fundada no dia 04 do mês de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília-DF, então ainda sob a denominação de Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil (ATEB), com intuito não econômico, passou a denominar-se Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) em 22 de novembro do ano de 1994, após a promulgação da Lei nº 8935 de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
A ANOREG-BR é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades.
A ANOREG-BR congrega mais de 13 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres.
A entidade mantém-se com as contribuições dos Institutos Membros e das ANOREG’s Estaduais.
Reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Carta Sindical em 3 de junho de 1988, o SECOVI-DF foi constituído para fins de estudo, coordenação e proteção legal da categoria econômica, comércio imobiliário.
A representação do SECOVI-DF abrange as empresas de compra e venda de imóveis, as imobiliárias, as administradoras de imóveis e as incorporadoras. À toda esta clientela, o SECOVI-DF destina uma gama de serviços, incluídos entre seus direitos e deveres.
Cabe ao SECOVI-DF, por exemplo, representar frente aos órgãos e autoridades administrativas e judiciárias os interesses da categoria; participar de negociações coletivas e celebrar convenções e acordos de trabalho; eleger ou designar os representantes da categoria junto aos órgãos públicos e privados; instaurar e promover defesa nos dissídios coletivos de trabalho; colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo no estudo das soluções dos problemas que se relacionem com os interesses da categoria, além de promover congressos, seminários, conferências, cursos e palestras relacionadas com o exercício da categoria, visando sempre o crescimento profissional e excelência da categoria.
O mercado é feito por nós. Junte-se ao SECOVI-DF!
Somos apaixonados pela unidade familiar e acreditamos que o bem mais abençoado que uma família deve possuir é o LAR. Pois o lar não é um imóvel, é um local de convivência, experiências, histórias e principalmente de vida. Por isto dar valor monetário de mercado a este amor seja tão difícil para seus donos. Somos apaixonados pela Web, por esta comunidade que veio para multiplicar as informações, conhecimentos e oportunidades. Somos apaixonados por Brasília-DF e pela qualidade de vida que ela proporciona aos seus moradores. Somos apaixonados por Dom Bosco, Juscelino Kubitschek, Lúcio Costa, Oscar Niemeyer, Burle Max, Athos Bulcão; por suas histórias, sonhos, competências, audácias, realizações e pioneirismos. “Aos Corretores de Imóveis, esta nobre profissão, que me ajudaram a vender os lotes e construir esta cidade, a minha eterna gratidão” Somos apaixonados pelo trabalho, pela profissionalização do ser humano e assim como JK acreditamos no profissional Corretor de Imóveis. Acreditamos que a melhor forma de se comprar, vender ou alugar um imóvel é através deste profissional.
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Aviso de Dispensa de licitação Eletrônica nº 90001/2024
Objeto: Registro de preço, de materiais de consumo, coador de flanela, copo descartável, guardanapo de papel, talher descartável, conforme definições do aviso de dispensa.
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação
Modo de Disputa: Dispensa Com Disputa
Registro de preço: Sim
Data de divulgação no PNCP: 22/01/2024
Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Data de início de recebimento de propostas: 22/01/2024 09:59 (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 26/01/2024 07:59 (horário de Brasília) Link contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/00105650000100/2024/2
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 4.965,20 (Quatro mil e novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Link para o arquivo do edital: PDF
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO ALIMENTÍCIOS NÃO CONHECIMENTO: PDF
Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2024
Objeto: Registro de preços para futura eventual aquisição de gêneros alimentícios
Modalidade da contratação: Pregão – Eletrônico
Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Modo de Disputa: Aberto
Data de divulgação no PNCP: 18/01/2024
Data de início de recebimento de propostas: 18/01/2024 08:00 (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 30/01/2024 10:00 (horário de Brasília)
Informação complementar: Esclarecimentos, impugnações serão recebidos por E-mail: ulic@crecidf.gov.br
O prazo de entrega dos bens é de 15 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da nota de empenho pela contratada, em remessa única.
Para as respostas de esclarecimentos e impugnações deste edital acesse o link: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=quadro-informativo&…
Link para o arquivo do edital: PDF
Link para relação de itens: PDF
Link para o Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/app/editais/00105650000100/2024/1
Nova plataforma de comunicação CRECI-DF
É com imensa alegria que comunicamos a você a plataforma de comunicação do CRECI-DF com o (a) corretor (a) de imóveis, uma ferramenta que tornará a interação do usuário com o Conselho ainda mais ágil e eficiente.
Informamos que todos os pagamentos e negociações agora podem ser realizados de maneira exclusivamente on-line, acesso rápido para efetuar pagamentos e regularizações:
https://app.crecidf.gov.br/anuidade
- Basta apenas preencher os campos solicitados e terá acesso a sua área.
Estamos entusiasmados em trazer esta novidade para facilitar o seu dia a dia e tornar os processos descomplicados e cômodos para você.
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