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Uma pessoa sem registro é autuada por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis em Samambaia
DA REDAÇÃO CRECI-DF
Mais um caso de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis foi constatado na região de Samambaia Norte, pelos fiscais do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF), na última quinta-feira (04/02). O caso foi apurado após o recebimento de denúncias pela Ouvidoria (Fala.Br).
Conforme explica o presidente do Conselho, Geraldo Nascimento, o trabalho dos fiscais visa garantir exercício legal da profissão, retirando contraventores e possíveis estelionatários que por fim frustram o sonho da casa própria.” Pessoas que não tem registro no Conselho e exercem atividade financeira estão cometendo contravenção penal, passível de multa, prestação de serviços comunitários e detenção”, explicou. O presidente também expõe os perigos ao colocar um bem nas mãos de falsários. “É um perigo oferecer seu imóvel para uma pessoa que não tem sequer conhecimento de mercado e qualificação para a atividade, pode ser amigo, familiar, primo etc., temos conhecimento que estes acabam por lesar, recebem o dinheiro da negociação e somem, deixando de repassar os valores a quem é de direito. Por isso sempre falo, corretor de imóveis tem CRECI, tem compromisso com as legislações e compromisso com cada cliente”, disse o presidente, Geraldo Nascimento.
No caso de Samambaia, a pessoa abordada sem registro comentou aos fiscais que está realizando o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) para retirar o registro definitivo da profissão, e que no momento realiza estágio supervisionado, por outro lado, o mesmo foi advertido quanto aos procedimentos que pode realizar como estagiário do mercado. O mesmo assinou um termo se comprometendo a prestar justificativa nos próximos 15 dias, caso não, o processo segue como denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para os procedimentos cabíveis.
Os fiscais também estiveram em Sol Nascente para apurar outra denúncia, mas se depararam com informações controvérsias o que impediu a efetivação da autuação dos denunciados.
DENÚNCIAS
Para denunciar, acesse o Fala.Br (Ouvidoria) no site do CRECI-DF, repasse o maior número de informações para que assim, os fiscais possam localizar o contraventor e estabelecer os procedimentos legais da profissão.
Fiscalização constata exercício ilegal da profissão em estabelecimento de Samambaia
DA REDAÇÃO CRECI/DF
A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (COFIS – CRECI/DF) iniciou o ano de 2021 com diversas ações para coibir o exercício ilegal no mercado imobiliário da capital federal. Até o dia 15 de janeiro, foram realizadas 53 diligências, 22 autos de infração e em oito dos casos fora constatado que pessoas sem o devido registro no Conselho estavam exercendo a atividade de corretor de imóveis, o que configura contravenção penal.
“Nosso serviço não para, intensificamos nossas ações para que possamos separar o joio do trigo, e mostrar aos corretores e a sociedade que o Conselho zela pela profissão. O nosso trabalho é difícil, no entanto temos uma equipe bem treinada e capacitada para autuar aqueles pelo exercício ilegal, os que trabalham de forma irregular e os que acobertam tal prática e, desta forma, prejudicam o crescimento da categoria”, exemplificou presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Na última quinta-feira (14/01), os fiscais foram à região de Samambaia para verificar a ocorrência de faixas de anúncios de imóveis fixadas em área pública. “Além de ser uma prática proibida por lei, este tipo de material acaba por sujar as cidades e é uma reclamação constante da sociedade e dos administradores regionais, porém, na maioria das vezes em que localizamos estes materiais constatamos que não se trata de corretores de imóveis e sim de proprietários ou de pseudos profissionais”, afirmou Geraldo Nascimento.
Durante a visita na cidade, os fiscais localizaram em um stand de vendas mais um caso que configura o exercício ilegal da profissão, no ato uma pessoa sem o registro estava sozinha no espaço, o que não é permitido pela legislação. A corretora responsável pelo local também irá responder administrativamente por facilitação da atividade de corretor de imóveis.
DENÚNCIAS
A população e os corretores tem canal direto com o Conselho para comunicar os locais onde existem falsos corretores, como define o Art.47 da Lei 3.688/4, além de ações que infringe as práticas legais da profissão. Feita a denúncia, a equipe da fiscalização coloca os agentes em campo para averiguar a informação. Sendo procedente, é lavrado o auto de constatação com provas que verificam a ilegalidade. Todos os casos constatados de exercício ilegal são encaminhados para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que analisa e encaminha a ação para o juiz competente, onde o processo segue seu trâmite legal.
CANAL DE DENÚNCIA:
Declaração COAF 2021
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Do dia primeiro a 31 de janeiro de 2021, todos os corretores de imóveis e imobiliárias do Distrito Federal, com situação ATIVA no CRECI/DF, independente do tempo de exercício no mercado no ano de 2020, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) a Não Ocorrência de Negociações ou Propostas Suspeitas de Lavagem de Dinheiro, ocorridas de 01/01/2020 a 31/12/2020.
A Declaração tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações do mercado imobiliário devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução COFECI nº 1.336/2014
A Comunicação deverá ser realizada por um link ou sistema disponibilizado na data referida pelo Sistema COFECI-CRECI, estará disponível também no site do CRECI/DF.
É bem simples, não deixe de fazer a sua.
A comunicação ao Coaf é a única maneira de você realizar suas transações sem se ver envolvido em crimes de lavagem de dinheiro e demais operações ilícitas no nosso segmento.
Corretor (a), repasse este aviso aos seus colegas corretores de imóveis e representantes de imobiliárias.
Veja abaixo o material de ajuda para realização da comunicação
APOSTILA COFECI – COAF – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
VÍDEO ILUSTRATIVO PASSO A PASSO DE COMO REALIZAR A DECLARAÇÃO
FAÇA SUA DECLARAÇÃO ABAIXO
Fiscalização do CRECI/DF realiza ação em Águas Claras
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Na última quinta-feira (17/12) a equipe de fiscalização do CRECI/DF percorreu a região de Águas Claras em visita aos stands de vendas de imóveis para verificar a regularidade dos profissionais que atuam nestes espaços. A operação faz parte do conjunto de ações fiscalizatória/educativas do Conselho para disseminação de informações acerca da profissão, bem como evitar que pessoas sem o devido registro profissional possam exercer atividades exclusivas de corretores de imóveis conforme estabelece a Lei nº 6530/78.
“Esta é uma rotina do Conselho, fazemos operações em todos os espaços onde há negociação imobiliária na jurisdição do Distrito Federal. Vamos em busca daqueles que atuam ilegalmente em nosso mercado lesando outros profissionais e a sociedade”, disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Ao chegar aos locais, os fiscais solicitam a identificação de todas as pessoas presentes, caso seja identificado algum com situação irregular junto ao Conselho é lavrado um Auto de Notificação e o profissional é orientado para que proceda com a efetiva regularização para que venha exercer normalmente a atividade de corretor de imóveis. Os demais, estando regulares recebem apenas um documento do Conselho constatando que foram fiscalizados e estão devidamente regulares junto à Autarquia, contribuindo para a segurança do mercado e da sociedade.
CORRETOR, VOCÊ TAMBÉM É UM FISCAL
Conforme estabelece a Resolução Cofeci nº 326/92, todos os profissionais imobiliários também são fiscais do mercado imobiliário e ao ter ciência de irregularidades envolvendo a atividade, devem comunicar ao Conselho Regional.
“Art. 3° – Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e
aos colegas:
IX – Auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código, comunicando, com discrição e fundamentalmente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;”
“Os corretores de imóveis são atores importantes dentro do mercado imobiliário por isso é indispensável que estes nos ajudem a coibir qualquer tipo de prática que fira nossa legislação e o nosso código de ética. Ao comunicar as irregularidades você fortalece a categoria, o mercado imobiliário e resguarda a sociedade de maus profissionais e de possíveis estelionatários”, concluiu Geraldo Nascimento.
As denúncias de pessoas exercendo ilegalmente a profissão de corretor de imóveis devem ser realizadas pelo Fala.Br – Ouvidoria do CRECI/DF integrante da Plataforma de Ouvidorias da Coordenadoria Geral da União (CGU) – pelo link https://falabr.cgu.gov.br/publico/DF/Manifestacao/registrarManifestacao.
As informações a serem passadas devem responder as perguntas:
- Quem? (nome do contraventor);
- Onde? (localização do respectivo contraventor);
- O que? (Informar os fatos com maior quantidade de dados possível ex. fotos, vídeos e demais informações).
1ª Semana da Integridade CRECI-DF 8ª Região
Tendo em vista o comprometimento do CRECI-DF com todas as medidas de integridade e governança pública, adotadas pelo Governo Federal, inclusive por meio de seu próprio Programa de Integridade o qual foi implementado pela atual gestão, destacando também todas as ações sobre o tema já implementadas no Conselho, e ainda em ativo apoio ao Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado no dia 09 de dezembro, o CRECI-DF promove na próxima semana, do dia 07/12 a 11/12, sua 1ª Semana da Integridade, realizando em todos os dias desta semana painéis com órgãos do Governo Federal e instituições do mercado imobiliário, os quais irão apresentar e explicar como funcionam suas estruturas de integridade, promovendo assim o desenvolvimento do tema no mercado imobiliário de Brasília, com o objetivo de juntos impulsionarmos a mudança de conduta e comportamento de todos os que se relacionam com o respectivo mercado imobiliário.
O CRECI-DF tem o prazer de justamente nesta sua 1ª Semana da Integridade, anunciar o lançamento dos inéditos e revolucionários, Guia Integridade Imobiliária e Selo Imóvel + Integridade, direcionados para as empresas imobiliárias do mercado imobiliário do Distrito Federal. O referido selo de integridade será responsável pelo reconhecimento, por meio de selo específico disponibilizado pela Autarquia, junto ao mercado que a empresa que preencher os requisitos estipulados para o recebimento do selo, é uma empresa íntegra e comprometida com as boas práticas do mercado, práticas anticorrupção e conduta ética, tornando mais fácil para a sociedade o reconhecimento das empresas comprometidas com a boa conduta na hora de comercializar um imóvel.
Não fique de fora. Acompanhe e participe da 1ª Semana de Integridade do CRECI 8ª Região – Distrito Federal.
Boas condutas e integridade hoje são vitais para a sobrevivência e atuação de qualquer atividade profissional, seja ela pública ou privada.
