Aviso de Credenciamento nº 001/2026
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – CRECI/DF, UASG: 926372, realizará o Credenciamento nº 001/2026, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 11.878/2024 e demais legislação aplicável. O objeto consiste no credenciamento de leiloeiros oficiais, devidamente matriculados na Junta Comercial competente, para posterior contratação destinada à prestação de serviços de organização, preparação e realização de leilões públicos para alienação de veículos e bens móveis patrimoniais pertencentes ao CRECI/DF, classificados como inservíveis, antieconômicos, ociosos ou irrecuperáveis para a Administração, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O credenciamento estará aberto aos interessados a partir de 29/09/2026, por prazo indeterminado. Os interessados deverão encaminhar o requerimento de participação por meio eletrônico, conforme as condições estabelecidas no Edital.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis nos sítios eletrônicos www.crecidf.gov.br, www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Dúvidas, pedidos de esclarecimentos e impugnações poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: dalic@crecidf.gov.br
Etapa de análise dos documentos de habilitação:
Comunica-se aos interessados que apresentaram documentação para participação no sorteio do Credenciamento de Leiloeiros Oficiais nº 001/2026 que foi iniciada a etapa de análise dos documentos de habilitação. As informações sobre o período de análise, eventuais diligências e a fase recursal encontram-se disponíveis abaixo no Ofício nº 0002903/2026 – ULIC.
Clique aqui e acesse o Ofício nº 0002903/2026 – ULIC.
– Prorrogação do prazo de análise:
Comunica-se aos interessados que apresentaram documentação para participação no sorteio do Credenciamento de Leiloeiros Oficiais nº 001/2026 que o prazo para análise dos documentos de habilitação fica prorrogado até o dia 23/10/2026.
A prorrogação restringe-se à etapa de análise da documentação e não implica a reabertura do prazo para apresentação de novos requerimentos ou documentos, ressalvada a realização de eventuais diligências pela Comissão responsável, nos termos do Edital.
O resultado da análise e as informações relativas à fase recursal serão divulgados oportunamente nos canais oficiais do CRECI/DF.
