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Nota de Repúdio
Na última quinta-feira, 16 de setembro de 2021, o portal ZAP imóveis, pertencente ao grupo OLX, divulgou para proprietários de imóveis, uma espécie de programa (calculadora) afirmando que estes poderiam economizar na comissão devida a um corretor de imóveis, incentivando assim a contratação de anúncios em seu portal e consequentemente a compra e venda de seus imóveis sem a participação de um corretor de imóveis.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região, vem a público REPUDIAR veementemente esta infeliz ação incentivada pelo portal Zap imóveis, o qual possivelmente objetivando uma elevação na quantidade de anunciantes em seu portal, dissemina perigosa e ilegal informação, ludibriando assim os proprietários e detentores de seus tão valiosos patrimônios, que por vezes foram conquistados como resultado de uma vida de esforço e trabalho.
Enquanto Autarquia Fiscalizadora do mercado imobiliário, cumpre-nos informar à sociedade que a atividade de corretor de imóveis é instituída pela Lei Federal nº 6.530/78 e nasce justamente para garantir toda a segurança e tranquilidade aos proprietários na hora de comercializarem seus imóveis, pois longe do que sugere o referido portal, à atividade de corretor de imóveis vai muito além de um anúncio em um portal, passando principalmente sua atuação pela segurança das documentações, registros, identificação de possíveis compradores e coleta de informações e dados que garantam a segurança da transação e muito mais, segurança esta que inclusive é alcançada, mediante fiscalização e punição pelo CRECI-DF, dos respectivos corretores em seu âmbito de atuação.
Ao incentivar a prática destas comercializações imobiliárias sem a atuação de um corretor de imóveis o portal ZAP imóveis expõe os proprietários a um cenário perigoso e vulnerável, pois não terá assim o proprietário à segurança fornecida por um corretor legalmente instituído na venda ou compra de seu imóvel, ficando ainda suscetível o referido proprietário a golpes, crimes, comparecimento em seu imóvel de pessoas desconhecidas e sem acompanhamento além de outras consequências inerentes à atuação daqueles que exercem ilegalmente a profissão de corretor de imóveis, o que pode acabar caracterizando ainda esta ação do portal ZAP imóveis, como incentivo a atuação ilegal da profissão de corretor, configurando então a contravenção penal promulgada pelo artigo nº 47 do Decreto-Lei nº 3.688, perturbando a ordem legal instituída pelos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 6530/78, usurpando direitos dos corretores de imóveis e SOBRETUDO colocando em risco o patrimônio e segurança da sociedade.
O CRECI-DF informa que está tomando todas as medidas cabíveis quanto ao caso e orienta a sociedade a ter a máxima cautela na hora de comprar e vender seu patrimônio, lançando mão sempre da segurança e diminuição de riscos que apenas um corretor devidamente registrado e fiscalizado pode oferecer. Sempre consulte no CRECI-DF a regularidade de um corretor antes de comercializar seu patrimônio.
Não deixe que o barato saia caro! A sua economia em uma comissão pode custar anos de suor e trabalho que você empregou para conquistar seu patrimônio.
Lembre-se: Corretor Legal é Corretor de Sucesso!!!

Inovação no CRECI DF
O CRECI DF apresentou novidades neste mês de agosto, em comemoração ao mês do Corretor de Imóveis, com iniciativas inovadoras para o setor da construção civil, iniciando um período de nova gestão no Conselho em prol dos profissionais registrados.
Como primeiro ponto a ser destacado, o Presidente do CRECI DF, Geraldo Nascimento, reuniu-se com o Governo do Distrito Federal e teve como pauta a atuação do Conselho na condução do Programa Pró- Economia do GDF, onde foram analisadas e identificadas as lacunas existentes no desenvolvimento econômico do DF.
Além disso, neste mesmo encontro, foi entregue pelo Presidente ao Secretário de Economia do DF, André Clemente, propostas práticas e objetivas de políticas públicas voltadas ao setor imobiliário e da construção civil, setores estes que impactam em diversos outros setores econômicos e sociais da região, buscando o impulsionamento e a retomada da economia neste período pós pandemia.
Destaca-se, ademais, outras iniciativas importantes, nas quais foram apresentadas ao Secretário com o intuito de desenvolver e implementar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal como, por exemplo, a redução do ITBI, no início do ano de 2022, por prazo determinado; incremento de novos materiais na “cesta básica” para os profissionais da Construção Civil, com redução de tributos destes insumos integrantes da cesta; dentre outros pontos.



2022 com anuidade zero*
O CRECI DF anunciou a parceira com empresa que oferece bônus em dinheiro por compras nas lojas conveniadas!
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Recadastramento Nacional de Corretores de Imóveis
Em conformidade com a Resolução COFECI nº 1.430/2019, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) lança o Recadastramento de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
Os Corretores de Imóveis (pessoas físicas) do DF devem se recadastrar até 20 de fevereiro de 2020.
- As pessoas jurídicas (imobiliárias) deverão realizar o recadastramento a partir de março de 2020.
Como Recadastrar?
Baixe o App
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1- Para gerar a senha de acesso, clique em NÃO É CADASTRADO, insira os dados solicitados, o e-mail deve ser o mesmo que foi cadastrado no sistema do CRECI/DF.
2 – Em caso de dúvidas no App i-Corretor acesse o material de apoio. Clique aqui
O que será disponibilizado no App i-Corretor?
- e-CIRP: Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física;
- e-CIRE: Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial digital da pessoa jurídica;
- possibilitar comunicação interativa com os Corretores de Imóveis de todo o Brasil, em especial para manutenção de cadastro atualizado.
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Entenda o que é o Recadastramento Nacional
- O Cadastro Nacional é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas. O sistema, uma vez integrado, impedirá a duplicidade cadastral e permitirá maior controle na admissão de processos inscricionários.
- Uma vez recadastrado e o Corretor de Imóveis terá acesso pelo App i-Corretor à Cédula de Identidade Profissional.
- Os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas informados aos Regionais serão sincronizados em tempo real (online) com a base de dados do COFECI.
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Principais Vantagens da implantação do e-CNCI
- Disponibilizar informações oficiais sobre a situação de legalidade das Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Acesso aos Documentos de Identificação digitais;
- Informações do Sistema COFECI-CRECI em tempo real;
- Atualização dos dados cadastrais continuo e permanente;
O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
ACESSE A RESOLUÇÃO COFECI N° 1.430/2019
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CRECI-DF realiza diligências na região de Taguatinga
DA REDAÇÃO CRECI-DF
Em visita à região de Taguatinga, na última quinta-feira (24/06), seis pessoas foram autuadas por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis e o responsável técnico de uma imobiliária por facilitar o exercício ilegal da profissão.
Um caso chamou a atenção da fiscalização do CRECI devido a quantidade de denúncias recebidas. “A informação é de que uma pessoa residente no TopLife em Taguatinga realiza negociações de unidades deste empreendimento, porém sem nenhum registro no Conselho, isso configura contravenção penal e coloca os clientes em risco”, afirmou o presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento. Os fiscais foram ao empreendimento, mas, não localizaram a moradora, porém isso não impediu a autuação, “localizamos diversas evidências das irregularidades, isso é o suficiente para darmos prosseguimento com a denúncia”, completou.
Na região norte da cidade, os fiscais se depararam com uma tenda de vendas de uma imobiliária e ao solicitar documentação dos presentes no local, comprovaram que nenhum tinha inscrição no CRECI. “É lei, só pode autuar no mercado imobiliário como corretor de imóveis quem tem qualificação para tal e registro no Conselho de Regulamentação da Profissão”, enfatizou o presidente do CRECI-DF.
Todos assinaram termo se comprometendo a comparecer ao CRECI para prestar esclarecimentos e/ou se regularizar na profissão, no prazo de 15 dias. Os casos podem ser enviados ao Ministério Público como denúncia para as devidas providências. “Se o MP acatar a denúncia estas pessoas se tornarão rés, responderão na esfera jurídica e perdem a primariedade no judiciário, o que impede até de assumir cargos públicos”, finalizou Geraldo Nascimento, presidente do CRECI-DF.
Para denunciar irregularidades acesse o Fala.Br/Ouvidoria do CRECI-DF, (https://crecidf.gov.br/tutorial-para-acesso-ao-fala-br/). Coloque a maior quantidade de informações possíveis sobre a irregularidade. Seus dados serão mantidos no mais absoluto sigilo. As denúncias podem ser realizadas como anônimo.
CRECI-DF conquista mais um enorme benefício aos corretores de imóveis do Distrito Federal
DA REDAÇÃO CRECI-DF
Já estão disponíveis para os corretores de imóveis do Distrito Federal condições especiais na contratação de excelentes planos privados de saúde da operadora SMILE GROUP e planos odontológicos da operadora ODONTOGROUP, por meio do termo de cooperação firmado com empresa administradora de benefícios de saúde.
Com a parceria, os profissionais devidamente registrados e em regularidade com o Conselho, obterão expressivos descontos para adesão aos planos.
Os serviços prestados pelas operadoras contemplam as seguintes modalidades:
ODONTOLÓGICO: Todos os serviços de tratamento odontológico por intermédio do Plano: OdontoClínico II.B, Grupo de Estados. Registrado na ANS sob nº 467.608112-4.
SAÚDE: Prestação de assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e internação, compreendendo partos e tratamentos realizados exclusivamente no país, com padrão de enfermaria e/ou apartamento, centro de terapia intensiva, ou similar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde e legislação complementar da ANS;