Dia 27 de agosto é comemorado o dia dos Corretores de Imóveis. O mês de agosto reúne atividades e solenidades diversas para a categoria. Estes profissionais têm grande interface com os síndicos e condomínios. Em 2018, nesta mesma época escrevi o artigo: Parabéns, corretor de imóvel? Onde traçava um breve panorama sobre as conturbadas eleições dos CRECIs estaduais em todo Brasil.
Como síndico experiente e corretor de imóveis atuante, desta vez, foco em como a relação entre corretores de imóveis, síndicos(as), imobiliárias, administradoras de condomínio e condomínios pode ser mais harmônica.
1) Exercício ilegal da profissão por parte de porteiros e síndicos não qualificados ainda é um problema; O CRECI-DF tem feito periódicas campanhas de conscientização contra esta contravenção penal e intensificado fiscalizações.
2) Aplicativos (apps) que sugerem a remoção deste profissional da intermediação de aluguéis e vendas, apesar de todo o risco e limitações envolvidas, nascem e morrem todos os dias; A tentativa de “uberizar” a atividade pelo que vejo não consegue decolar.
3) Tema quente e polêmico em cursos e palestras do universo condominial gira em torno da possibilidade de alugar ou não apartamentos em um condomínio por intermédio de plataformas como o Airbnb. Jurisprudência dos tribunais tem apontado no sentido que sim.
4) Com a diária evolução das formas de crimes beira para mim a inocência ou mau-caratismo solicitar a qualquer condomínio uma lista de e-mails e telefones de proprietários e moradores para divulgações diversas. Um gestor condominial com boa vontade em ajudar, pode encaminhar os encartes ou e-mails, mas é irresponsável ceder estes dados.
5) Em julho 2019, observei em meu condomínio uma invasão de propriedade privada por parte de um corretor que sem autorização percorreu toda a área privativa de garagem posicionando encartes publicitários em literalmente todos os carros lá parados. Alegou que achava se tratar de área de estacionamento “rotativo”. Encaminhei para o CRECI-DF para apuração e reprimenda. Ações como esta, dentro de áreas particulares, sempre devem ter anuência da área de segurança. Os corretores devem se atentar se aquele determinado prédio permite ou não placas de VENDO/ALUGO posicionadas em fachadas, ou/e se disponibiliza um mural para colocação de pequenos anúncios.
6) Com tantos crimes de estelionato registrados no Brasil e DF, por falsos profissionais, sugiro não deixar chaves em portarias ou ceder para interessados. Acompanhe pessoalmente todas as visitas e evite transtornos como furtos de objetos ou cópias não autorizadas de chaves, e subsequente anúncio de um enganoso aluguel ou venda.
7) Há empresas de pesquisa do mercado imobiliário que periodicamente contatam condomínios. Uma de São Paulo trimestralmente fazia contato com nossos funcionários. Ofereci-me para oficialmente passar para a empresa dados sobre salas disponíveis, custos médios de aluguel etc. Contudo, invariavelmente tais pesquisadores se passavam por clientes.
Assim, pedi para um dos dirigentes remover todos nossos dados de seus registros e adotarem uma metodologia mais ética e profissional.
8) Algumas imobiliárias que administram imóveis pecam pela falta de didática e formalidade. Entram em contato com a administradora (contabilidade), com e-mails curtos e grossos solicitando informações financeiras, atas de assembleias, dívidas sobre unidades, mas sem sequer terem anteriormente se apresentado e cadastrado um contrato de aluguel. É
importante frisar que boa parte das administradoras têm dezenas ou centenas de clientes condomínios e por consequência milhares de apartamentos, casas ou salas comerciais sob sua gestão. As imobiliárias devem sempre contextualizar os contatos: “Represento a imobiliária X, que administra a sala Y, do condomínio Z, cujo contrato foi encaminhado para vocês na data tal, e, portanto, gostaria que me disponibilizassem a informação J.”
9) Grandes imobiliárias ou construtoras que querem divulgar seus produtos em áreas comuns dos prédios normalmente são bem-vindas. Óbvio ressaltar que há necessidade de uma contrapartida financeira para os condomínios cujas demandas são sempre infinitas. Afinal de contas, trata-se de produtos com ticket médio elevado.
10) Grandes prédios corporativos têm um único dono, centralizam todas as informações sobre andares ou salas disponíveis para aluguel e cuidam de toda infraestrutura do complexo. O mesmo não vale para condomínios comerciais ou residenciais diversos. Ou seja, o síndico ou muito menos o porteiro, tem uma listagem com as unidades disponíveis para aluguel e venda, e informações fidedignas sobre valores médios de transações recentes. Por atuar no mercado imobiliário sou uma exceção por ter parte das informações sobre meu condomínio. Logo, ligar para(o) síndico(a)
perguntando sobre as unidades que ele(ela) dispõe é sem noção.
11) Cada prédio tem suas regras internas de convivência, uso de espaços e especialmente obras. Um inquilino ou novo proprietário deve buscar acesso a elas, e sobre tudo antes de realizar uma obra ou uma mudança (de entrada ou saída) formalmente notificar a administração daquele condomínio. Imobiliárias devem ajudar nesta orientação.
12) Sem constrangimento, deveria se tornar natural aos interessados em imóveis à elaboração de algumas perguntas prévias a uma visita por parte do corretor de imóveis. Entendeu os valores envolvidos? Será que aquele seu carro usado é mesmo de interesse daquele vendedor? Para os clientes iniciando uma sondagem inicial, será que é realmente necessária
uma visita física ao imóvel, se não há um concreto plano para compra ou aluguel? Assim, poupamos tempo para todos.
Por Marcelo Sicoli
*Síndico , premiado nacionalmente e internacionalmente. Consultor internacional e Corretor de Imóveis