Realidade ampliada ou Metaverso, você sabe diferenciar?
A TVCRECI recebe Jon Cardoso e Marcos Nascimento especialistas em Metaverso, para tratar dos impactos no mercado imobiliário.
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Quer ser um Gigante no Mercado Imobiliário?
Inscrições abertas para o Curso de Avaliação Imobiliária no CRECI-DF.
As inscrições serão feitas pelo link :
https://www.atendimento.crecidf.conselho.net.br/ entre os dias 23 a 29 de janeiro.
Atenção corretor! Do dia 1 a 31 de janeiro de 2023, todos os corretores de imóveis e imobiliárias do DF, com situação ativa no CRECI/DF, independentemente do tempo de exercício no mercado no ano de 2022, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) a não ocorrência de negociações ou propostas suspeitas de lavagem de dinheiro, ocorridas de 01/01/2022 a 31/12/2022.
Não deixe de fazer sua declaração!
👉Clique no link https://mla.bs/1a3f27a2
A TV CRECI recebe o profissional de Fotografia e Corretor de Imóveis Claudio e a Corretora Viviane para dar dicas de como melhorar suas fotos publicitárias.
Na última sexta-feira, 13/01, a diretoria do CRECI-DF recepcionou os novos corretores de Brasília. A Solenidade de Juramento aconteceu no auditório da Autarquia.
Confira os registros do evento:
Advogado Responde: O proprietário do imóvel é menor de idade. Quais cuidados o corretor deve ter?
EMPRESA ligada : ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA, ARTE, CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
O VALOR DA MENSALIDADE POR SÓCIO CONTRIBUINTE SERÁ DE R$154,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS), MENSAIS;
O VALOR DA MENSALIDADE POR SÓCIO INDIVIDUAL SERÁ DE R$100,00 (CEM REAIS), MENSAIS.
DADOS DE CONTATO: (61) 3246-7182 / (61) 98612-9269
WWW.ASEEL.COM.BR
Corretor de imóveis, fique atento para os valores da anuidade de 2023!
A anuidade de 2023 será R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), conforme Resolução COFECI-CRECI nº 1483/2022.
Pagamento à vista com desconto
*Para pagamento à vista até o dia 16/01/2023 o desconto concedido é de 10% R$ 79,50 (Valor com desconto: R$ 715,50);
*Para pagamento até 15/02/2023 o desconto concedido é de 6% R$ 47,70 (Valor com desconto: R$ 747,30);
*Para pagamento até 15/03/2023 o desconto concedido é de 4% R$ 31,80 (Valor com desconto: R$ 763,20).
Emissão com boleto
Para emitir boleto clique aqui.
Para pagamento parcelado no boleto sem juros e correções (sem desconto)
* Em até 5 parcelas mensais, se requerido e paga a primeira até 16 de janeiro (5x de R$ 159,00);
* Em até 4 parcelas mensais, se requerido e paga a primeira até 15 de fevereiro (4x de R$ 198,75);
* Em até 3 parcelas mensais, se requerido e paga a primeira até 15 de março (3x de R$ 265,00).
Para realizar o parcelamento na área restrita do corretor clique aqui.
Advogado Responde sobre Lei 8245/91 – Lei do Inquilinato