Junior Santana
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Honorários sobre serviços de avaliação imobiliária
E-Book – Manual de Orientação
Neste manual, os avaliadores encontram deste informações sobre a legislação que regulamenta a profissão, atuação do Corretor de Imóveis como Perito Judicial e a competência legal para emitir laudos, como as justificativas para a cobrança de honorários, valores mínimo a serem cobrados por hora técnica ou por metro quadrado da edificação e como esta pode ser calculada, quais são as circunstâncias que podem alterar o valor do encargo e em que casos é possível solicitar a antecipação de honorários.
O E-Book é gratuito, clique para baixar. Manual_CNAI
CONSELHEIROS SUPLENTES 2019-2021
Aguida Maria Alves Fontes
Elisaldo Costa Miranda
José Batista de Araújo
Márcio Alexandre Garcia Dias
Suziley Borges Gomes da Silva
Carlos Alberto Magalhães
Evaldo Rodrigues de Sousa
José Iron Vieira Cruz
Mário Soares De Sousa
Vera Lúcia de Barros
Cláudia Ninhaus de Freitas
Felipe de Arruda Vieira
Judivan Bento dos Santos Junior
Ofelha Maria de Moura Soto
Wesley da Cunha L. Gonçalves
Daniel Wiliam Teixeira Caetano
Fernando Meireles Carvalho
Luiz Antonio Veiga dos Santos
Raquel Maria de Paula G. Faria
Diego Novas Gonçalves
Gustavo Henrique Dutra da Costa
Luiz Ricardo Zotta Lopes
Rogério da Silva de Queiroz
Domingos Craveiro Rodrigues
Iraídes Pereira da Silva Santos
Marcelo Caus Sicoli
Sebastião Saraiva Gomes
Dispensa de licitação na forma eletrônica nº 00011/2021
Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção predial, sob demanda, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra.
Fotos 2021
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Solenidade de entrega de certificados do curso de Avaliação de Imóveis
17 de setembro de 2021
Nota de Repúdio
Na última quinta-feira, 16 de setembro de 2021, o portal ZAP imóveis, pertencente ao grupo OLX, divulgou para proprietários de imóveis, uma espécie de programa (calculadora) afirmando que estes poderiam economizar na comissão devida a um corretor de imóveis, incentivando assim a contratação de anúncios em seu portal e consequentemente a compra e venda de seus imóveis sem a participação de um corretor de imóveis.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região, vem a público REPUDIAR veementemente esta infeliz ação incentivada pelo portal Zap imóveis, o qual possivelmente objetivando uma elevação na quantidade de anunciantes em seu portal, dissemina perigosa e ilegal informação, ludibriando assim os proprietários e detentores de seus tão valiosos patrimônios, que por vezes foram conquistados como resultado de uma vida de esforço e trabalho.
Enquanto Autarquia Fiscalizadora do mercado imobiliário, cumpre-nos informar à sociedade que a atividade de corretor de imóveis é instituída pela Lei Federal nº 6.530/78 e nasce justamente para garantir toda a segurança e tranquilidade aos proprietários na hora de comercializarem seus imóveis, pois longe do que sugere o referido portal, à atividade de corretor de imóveis vai muito além de um anúncio em um portal, passando principalmente sua atuação pela segurança das documentações, registros, identificação de possíveis compradores e coleta de informações e dados que garantam a segurança da transação e muito mais, segurança esta que inclusive é alcançada, mediante fiscalização e punição pelo CRECI-DF, dos respectivos corretores em seu âmbito de atuação.
Ao incentivar a prática destas comercializações imobiliárias sem a atuação de um corretor de imóveis o portal ZAP imóveis expõe os proprietários a um cenário perigoso e vulnerável, pois não terá assim o proprietário à segurança fornecida por um corretor legalmente instituído na venda ou compra de seu imóvel, ficando ainda suscetível o referido proprietário a golpes, crimes, comparecimento em seu imóvel de pessoas desconhecidas e sem acompanhamento além de outras consequências inerentes à atuação daqueles que exercem ilegalmente a profissão de corretor de imóveis, o que pode acabar caracterizando ainda esta ação do portal ZAP imóveis, como incentivo a atuação ilegal da profissão de corretor, configurando então a contravenção penal promulgada pelo artigo nº 47 do Decreto-Lei nº 3.688, perturbando a ordem legal instituída pelos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 6530/78, usurpando direitos dos corretores de imóveis e SOBRETUDO colocando em risco o patrimônio e segurança da sociedade.
O CRECI-DF informa que está tomando todas as medidas cabíveis quanto ao caso e orienta a sociedade a ter a máxima cautela na hora de comprar e vender seu patrimônio, lançando mão sempre da segurança e diminuição de riscos que apenas um corretor devidamente registrado e fiscalizado pode oferecer. Sempre consulte no CRECI-DF a regularidade de um corretor antes de comercializar seu patrimônio.
Não deixe que o barato saia caro! A sua economia em uma comissão pode custar anos de suor e trabalho que você empregou para conquistar seu patrimônio.
Lembre-se: Corretor Legal é Corretor de Sucesso!!!