
Junior Santana
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DNA DE GIGANTE
![DNA DE GIGANTE - CRECIDF[1] DNA DE GIGANTE - CRECIDF[1]](https://crecidf.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/DNA-DE-GIGANTE-CRECIDF1-1024x676-600x396.jpg)
![DNA DE GIGANTE - CRECIDF[2] DNA DE GIGANTE - CRECIDF[2]](https://crecidf.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/DNA-DE-GIGANTE-CRECIDF2-1024x676-600x396.jpg)
![DNA DE GIGANTE - CRECIDF[3] DNA DE GIGANTE - CRECIDF[3]](https://crecidf.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/DNA-DE-GIGANTE-CRECIDF3-1024x676-600x396.jpg)
CRECI fiscaliza venda de imóveis nas regiões do
setor 26 de setembro e Samambaia
A Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF), realizou, no último sábado, 05/03, visitas as regiões do setor 26 de setembro e Samambaia para fiscalizar os anúncios de lotes e imóveis em stands de vendas.
Durante a visita, foi constatada que a maioria das faixas não possuíam o número do CRECI, ferindo o art. 20 da Lei 6.530/78: Corretores e imobiliárias não podem deixar de informar o número da inscrição no CRECI em anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional.
O Conselho ressalta que serão verificados os anúncios, e, caso tenha sido feito por corretor de imóveis, o mesmo sofrerá as sanções previstas em lei. Os demais casos, serão encaminhados ao Ministério Público da União, com o objetivo de disciplinar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão.
O CRECI tem o dever, a missão legal e social de regulamentar o mercado de intermediação no mercado imobiliário, ou seja, tornar o referido nicho econômico mais seguro, mais ético e transparente possível, repudiando quaisquer atos que prejudiquem o bom andamento das transações ou tragam prejuízos às partes participantes e à sociedade.
CRECI/COFIS faz visitas às imobiliárias na região do Lago Sul
No último dia (18/02) o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF), em conjunto com a Coordenadoria de Fiscalização (COFIS), fizeram visitas às imobiliárias da região do Lago Sul.
O Conselho visita regularmente os estabelecimentos visando a legalidade do exercício da profissão de Corretor de Imóveis e a atuação do CRECI se faz de forma interna e externa.
Com o objetivo de disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, as visitas são legais e estão regulamentadas pela Lei 6.530/78 no seu art. 5: O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
O CRECI tem o dever, a missão legal e social de regulamentar o mercado de intermediação no mercado imobiliário, ou seja, tornar o referido nicho econômico mais seguro, mais ético e transparente possível, repudiando quaisquer atos que prejudiquem o bom andamento das transações ou tragam prejuízos às partes participantes e à sociedade.