DA REDAÇÃO CRECI/DF
Proprietários que estão à espera do alvará para construção de imóveis no Distrito Federal podem ficar mais aliviados com a Lei nº 6.412 sancionada no último dia 29 pelo Governo do Distrito Federal. Segundo o texto, o governo vai reduzir a burocracia e emitir o documento em apenas sete dias.
A lei altera o chamado Código de Obras e Edificações (COE) (Lei nº 6.138/18), e com a mudança, a expedição das licenças pela Central de Aprovação de Projetos fica vinculada à apresentação do projeto arquitetônico e dos documentos a serem previstos no decreto regulamentar, dentre eles o Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN).
“A burocracia que hoje impera na área de construção é maléfica para todo o setor imobiliário. A desburocratização pretendida pelo GDF vai garantir giro de recursos e movimento da economia, com a geração de empregos” disse o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal, Geraldo Nascimento.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, a desburocratização é um avanço. “Essa é uma grande conquista para a população do DF e um grande passo na direção da simplificação para possibilitar o acesso ao licenciamento de obras a toda população”, defende.
Acesse a Lei nº 6.412, de 28 de novembro de 2019,