DA REDAÇÃO CRECI/DF
“Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”, Artigo 3º da Lei 6530/78.
Como descrito, a lei menciona apenas opinião profissional sem estabelecer critérios para elaboração do trabalho, situação resolvida em 2007 pela Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI nº 1.066 com a regulamentação do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.
De acordo com o documento, o cadastro no CNAI é opcional, porém o Corretor precisa ser possuidor do diploma do curso superior em Gestão Imobiliária ou do Certificado do curso de Avaliação Imobiliária para obter o registro, além do pagamento de taxa correspondente a 30% do valor-base da anuidade de pessoa física no exercício. A taxa poderá ser cobrada também em caso de renovação do registro.
“O certificado de Registro de Avaliador Imobiliário tem validade de 03 (três) anos, contados de sua emissão”, § 1º do Artigo 7º.
A Resolução também estabelece diretrizes para apresentação do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM, documento que deve ser elaborado pelo Corretor Avaliador para serviços judicial ou extrajudicial.
A) Para determinação do valor:
- Identificação do solicitante;
- Objetivo do parecer técnico;
- Identificação e caracterização do imóvel;
- Indicação da metodologia utilizada;
- Valor resultante e sua data de referência;
- Identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador.
B) A descrição do Imóvel:I) Medidas perimétricas, medida de superfície (área), localização e confrontações;
II) Descrição individualizada dos acessórios e benfeitorias, se houver;
III) contextualização do imóvel na vizinhança e infra-estrutura disponível;
IV) Aproveitamento econômico do imóvel;
IV) data da vistoria.
C) Aos anexos do documento:
I) mapa de localização;
II) certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
V) relatório fotográfico.
Os Corretores de Imóveis registrados no CNAI têm direito a utilizar o selo certificador, mecanismo de segurança fornecido pelo CRECI, para afixação no PTAM, que pode ou não ser cobrado para emissão, no DF é gratuito. Para obtê-lo, é preciso levar três vias do documento na secretaria do Conselho, sendo que uma ficará arquivada no regional.
DICA:
Os Corretores de Imóveis do DF com CNAI podem realizar perícias judiciais e recebem pelo serviço prestado. Para isso é preciso fazer se cadastrar no TJDFT, mediante comprovações descritas em edital da instituição. (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos).
“Após o cadastro, realize perícias gratuitas em todas as Varas Judicias do DF, você não receberá um valor alto pelo trabalho (apenas o valor de custo) mas ao fazer um trabalho bem feito, você será notado pelo juiz. Lembre-se, quem não é visto não é lembrado” disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.