O período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física vai até 30 de abril. Nesse período, é comum que contribuintes tenham dúvidas sobre o que deve ser declarado à Receita Federal, e o que pode ser deduzido.
Nesta semana, quem faz os esclarecimentos é Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB. Hoje, as dúvidas são relacionadas a como declarar informações sobre imóveis:
Como declarar bens móveis – inclusive dinheiro – e imóveis recebidos por herança?
Os valores dos bens móveis e imóveis recebidos por herança estão isentos de tributação, devendo ser informados na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sendo discriminados na ficha “Bens e Direitos”.
No caso de aluguel recebido de pessoa física através de imobiliária, onde devo informar o valor pago a título de comissão para que seja abatido do valor do aluguel recebido?
Os valores pagos a título de comissão pela intermediação nos aluguéis devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” sob o código “71”.
Já os rendimentos de aluguel recebidos por pessoas físicas serão informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, já descontando os gastos com despesa para cobrança e recebimento do aluguel.
O valor depositado em conta poupança em nome do locador como garantia de contrato de locação está sujeito à tributação?
Não. O valor depositado, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei nº 8.245/1991, não estará sujeito à tributação enquanto este permanecer como depositário.
Porém, se o depósito for efetuado em conta corrente, tornando-se disponível para o locador, o rendimento de aluguel deverá ser tributado.
No programa da declaração, o locador deverá informar nos códigos “99” ou “61” da ficha “Bens e Direitos”, de acordo com as condições e, na coluna “Situação em 31.12.2018”, o valor depositado na respectiva data, se não estiver disponível.
Fonte: Portal O Destak